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Regulamento do leilão


3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0744077-25.2015.8.13.0702

EXEQUENTE: M. R. D. C. M. S.
CPF: 121.518.516-21.

EXECUTADO: WLAMIR RIBEIRO SANTIAGO
CPF: 652.197.166-20

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3a VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será
realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), à vista ou a prazo nos termos do art.895 do
código de processo civil, conforme decisão de id: 9662406697
Pág 1 / Pág 2 no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 9871084655.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

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Número do documento: 24092715562489900010312401356
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Quota parte do Executado WLAMIR RIBEIRO SANTIAGO, CPF:
652.197.166-20, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
da NUA PROPRIEDADE de um imóvel descrito sob a matrícula
no93.542 – Registro Geral, do Cartório do 1o Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia-MG, conforme
Termo de Penhora de id:6764732994.
O referido imóvel é situado na cidade de Uberlândia-MG, na
Rua Feliciano de Morais, no 504, constituído de casa de
morada com todas as suas dependências, instalações e
benfeitorias existentes, e o seu respectivo terreno
localizado na quadra no 12, medindo nove metros (9,00m) de
frente e aos fundos, por vinte e cinco metros (25,00m) de
extensão dos lados, com a área de duzentos e vinte e cinco
metros quadrados(225,00m2), confrontando pela frente com a
Rua Feliciano de Morais; por um lado com Jair Rodrigues;
pelo outro lado com Afonso de Almeida; e pelos fundos com
Edmo Saramago e José de Almeida Sobrinho.
Consta na matrícula equivocadamente que o imóvel está

localizado na “Rua: Feliciano de Morais no 504, Uberlândia-
MG”, sendo o correto Rua: Feliciano de Morais no 132, Bairro:

Aparecida, CEP:38.400-684, Uberlândia-MG, conforme informado
no Auto de Avaliação de id: 5131992999.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
O aludido imóvel tem como Proprietários: CARLOS HENRIQUE
RIBEIRO SANTIAGO, CRISTIANE RIBEIRO SANTIAGO, WLAMIR RIBEIRO
SANTIAGO, RICARDO RIBEIRO SANTIAGO, menores impúberes; e,
CARLOS ALMEIDA SANTIAGO, viajante e sua mulher ANNA MARIA
RIBEIRO SANTIAGO, do lar, todos brasileiros, residentes e
domiciliados nesta cidade.
CONDIÇÕES DE PROPRIEDADE: Sendo que Carlos Almeida Santiago
e sua mulher Anna Maria Ribeiro Santiago possuem o USUFRUTO
VITALÍCIO sobre o imóvel acima caracterizado, e os demais
possuem a NÚA PROPRIEDADE do mesmo. Registros Anteriores:
Transcrição no.64.481 livro 3CG fls.104 e Inscrição no 5.331
livro 4-I fls.103, ambas deste Ofício.

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Número do documento: 24092715562489900010312401356
R-5-93.542- Protocolo no 343.326, em 10 de maio de 2010 – Por
requisição do MM. Juiz de Direito em substituição legal na 1o Vara de
Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Elias da Silveira,
via Ofício no. 0374/2010, datado de 11/03/2010, procede-se ao registro
da PENHORA sobre 1/4 do imóvel desta matrícula (quota parte de Wlamir
Ribeiro Santiago), autos no 702.960.212.802 da Ação de Execução Fiscal
em que é exequente Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e
executada Minas Veículos Especiais Ltda. Valor da causa: não consta.
Em 14/05/2010.
R-8-93.542- Protocolo no 628.515, em 02 de dezembro de 2021 – Através
do Termo de Penhora expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3o Vara de
Família e Sucessões desta Comarca, Dr. Alaor Alves de Melo Júnior,
lavrado pela Gerente de Secretaria Judicial da referida Vara, em
data de 05/11/2021, dos autos do processo no 0744077-25.2015.8.13.0702
da Ação de Execução de Alimentos, requerida por M.R.C.M.S., menor
absolutamente incapaz, neste ato, representado por sua genitora
Mariane Rodrigues da Cunha Moreira em desfavor de Wlamir Ribeiro
Santiago, CPF 652.197.166-20, procede-se ao registro da PENHORA sobre
25% (vinte e cinco por cento) do imóvel desta matrícula, quota parte
do executado. Data da última distribuição: 18/09/2015. Valor da causa:
R$6.261,98(seis mil, duzentos e sessenta e um reais, e noventa e oito
centavos.) Em 27/12/2021.
Conforme matrícula de id: 7796998010 Pág 1 / Pág 2 / Pág 3.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Considerando as características e localização do bem,
os 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito na
Matrícula de no93.542 – Registro Geral, do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia-MG,
foram Avaliados em R$75.000,00(setenta e cinco mil reais),
conforme Auto de Avaliação de id:5131992999.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que

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extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
Será realizado Leilão do bem acima mencionado, no dia 16 de
outubro de 2024 (quarta-feira) com início a partir das 14:00
horas e término no dia 16 de dezembro de 2024 (segunda-feira)
a partir das 17:00 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento)
da avaliação ou seja: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), à vista.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para PAGAMENTO À VISTA, a
ser realizado em até 24(vinte e quatro) horas, por depósito
judicial, após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.
b) O pagamento da arrematação deverá ocorrer em 24 (vinte
e quatro) horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sendo, nesta última hipótese,
necessário o recolhimento em 24 (vinte e quatro) horas em
depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por
cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75%
(setenta e cinco por cento) do preço lançado pagos até o
final do prazo de 15(quinze)dias úteis, mediante
recolhimento em depósito judicial.
c) Uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco
por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor
da caução em favor do exequente, conforme o disposto no
art.897 do CPC.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA 3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS, reserva-se ao direito
de incluir ou excluir bens do leilão.

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c) O Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na
data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS:
a) Para participar do LEILÃO, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o
cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.

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b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após o Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 2% (dois por cento) sobre o
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia
da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO

JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.

b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24(vinte e quatro) HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES AO LEILÃO,
sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste
edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser
enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com,
ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o
leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos
na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(íza) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, e da Comissão do Leiloeiro,

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ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do
arrematante no referido AUTO/CARTA.
9) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá
direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o
valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação
judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.

Num. 10316390337 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/09/2024 15:56:24
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b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia-MG, 27 de setembro de 2024.

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ALAOR ALVES DE MELO JÚNIOR

Juiz(íza) de Direito da 3a Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Uberlândia – Minas Gerais.