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Regulamento do leilão


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO Nº: 0239713-09.2011.8.13.0702 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.715.615/0001-60 EXECUTADO: JAPYTTO INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA CNPJ: 20.722.559/0001-32 EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO PAGOTTO CPF: 160.032.766-49 EXECUTADO: ANTÔNIA FRANCISCA PAGOTTO CPF: 987.114.826-72 Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, conforme decisão de nomeação de id:10232152125 – Pág.1, e será realizado na modalidade exclusivamente virtual no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. Num. 10323358398 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado nesta cidade (Uberlândia-MG), no bairro Marta Helena, á atual Avenida Dr. Rofles Cecílio, nº 376 (antiga Avenida do Contorno), com aproximadamente 2.100m²(dois mil e cem metros quadrados) de terreno, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, e bem assim e seu respectivo terreno composto pela unificação dos lotes B, 03, 04 e 05 da quadra nº 102, medindo quarenta e nove metros e treze centímetros (49,13) para a Avenida Garcia Lorca; e sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros (66,75) por um lado, confrontando com os lotes 08, 12 e 16, nº de matrícula 82.228, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de UberlândiaMG. No local existe edificado um galpão, dividido em duas partes maiores, construído em alvenaria e metal, o qual já funcionou como indústria e depósito, com aproximadamente 900,00m²(novecentos metros quadrados), com algumas divisões, possuindo uma entrada pela Rua Acre e outra pela Avenida Garcia Lorca; há também uma balança na entrada do imóvel, para passagem de caminhões, bem como, aproximadamente 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados) de edificações que englobam um galpão menor, área administrativa com escritórios, banheiros, cozinha, garagem e pequenos cômodos, tudo em construção antiga, mas em bom estado. Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10291173153 – Pág.4 ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM: Conforme matrícula 82.228 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia de id: 10192650655 - Pág. 3 á Pág.10. R-2-82.228-29/08/2008 - PROT.210.579-25/08/2008. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido por ordem do MM.Juiz Federal da 1ª Vara local, e extraído pelo Diretor de Secretaria em 09/07/2008, dos autos do Processo nº 2004.38.03.007114-1, de Execução fiscal que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS move contra Japytto Indústria Química Ltda. Valor do Débito: R$592.911,82 em 16/10/2007, mais acréscimos legais. AV-3-82.228-08/09/2008 – PROT.210.999-03/09/2008. Certifico conforme Certidão extraída pelo Escrivão Judicial da Justiça Comum desta Comarca em 27/08/2008, que consta contra Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, o ajuizamento da Ação de Execução distribuída para a 5ª Vara Cível, em 02/02/2007, Processo nº 0702 07 346898-6, movida por Pliminas Indústria de Embalagens e Frascos Plásticos Ltda. Valor da causa R$167.881,17. Num. 10323358398 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 AV-4-82.228-08/09/2008 - PROT.210.999-03/09/2008. Certifico conforme Certidão extraída pela Escrivã Judicial da Justiça Comum desta Comarca em 27/08/2008, que consta contra Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, o ajuizamento da Ação de Execução distribuída para a 6ª Vara Cível, em 02/02/2007, Processo nº 0702 07 346896-0, movida por Plimax Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. Valor da causa R$92.016,65. R-7-82.228-22/01/2010 – PROT.230.599-15/01/2010. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude da Certidão extraída pela Escrivã Judicial em substituição legal na Secretaria da 5ª Vara Cível desta Comarca, em 15/12/2009, dos autos do Processo nº 702.07.346898-6, de Ação de Execução que Pliminas Indústria de Embalagens e Frascos Plásticos Ltda. move contra Japytto Indústria Química Ltda. R-8-82.228-01/04/2010 – PROT. 232.934-18/03/2010. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca, e extraído pela Escrivã Judicial em 18/02/20210, dos autos do Processo n º 3468960-39.2007.8.13.0702 – Execução 0702 07 346 896-0, em que é exequente Plimax Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., CNPJ 50.973.684/0001-86, e executado Japytto Indústria Química Ltda. R-9.82.228-23/06/2015 – PROT.316.312-11/06/2015. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do mandado expedido por ordem do Juiz Federal da 5ª Vara local, e extraído pelo Diretor de Secretaria da referida Vara, em 16/03/2015, dos autos do Processo nº 9960-32.2012.4.01.3803, de Execução Fiscal, que INMETROInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia move contra Japytto Indústria Química Ltda. Valor do débito: R$ 16.917,89, em 22/02/2013. R-10-82.228-10/08/2015 – PROT.317.486-17/07/2015. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, Dr. José Alexandre Essado, em 27/05/ 2015, e extraído dos autos do Processo nº 2009.38.03.003222-3, de Execução que União Federal / Fazenda Nacional, move contra Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. Valor do Débito: R$2.084.864,70, em 29/08/2014. R-11-82.228-01/02/2018 – PROT.347.190-30/01/2018. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, Dr. José Alexandre Essado em 30/10/2017, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 2007.38.03.003553-3, e Auto de Penhora datado de 25/10/2018, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. Valor do Débito: R$ 60.216,29, em 28/04/2017. R-12-82.288-20/08/2018 – PROT.354.350-09/08/2018. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 17/04/2018, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 2007.38.03.002145-0, e Auto de Penhora datado de 08/08/2018, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e Num. 10323358398 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 executado Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-49 e Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72. Valor do débito: R$107.859,76, em 22/09/2017. R-13-82.288-04/02/2019 – PROT.361.040-31/01/2019. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 12/09/2018, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 2009.38.03.001617-4, e Auto de Penhora datado de 21/01/2019, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. Valor do débito: R$86.946,66, em 06/02/2018. AV-14-82.288-10/06/2019 – PROT.365.044-28/05/2019. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara local, via Protocolo de Indisponibilidade nº 201905.2813.00818447-IA-770, datado de 28/05/2019, extraído dos autos do Processo nº 00025917120125030044, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade da executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32 R-15-82.288-06/12/2019 – PROT.372.016-27/11/2019. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 09/09/2019, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, Dr. Lincoln Rodrigues de Faria, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 37785- 77.2014.4.01.3803 e Auto de Penhora datado de 26/11/2019, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e executados Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72 e José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766- 49. Valor do débito: R$426.877,53, em 23/11/2018. R-16.82.288-06/12/2019 – PROT.372.017-27/11/2019. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 12/08/2019, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo nº 2006.38.03.001873-9 e Auto de Penhora datado de 26/11/2019, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e executados Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-49 e Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72. Valor do débito: R$690.117,97, em 14/12/2018. R-17-82.288-23/10/2020 – PROT.383.655-22/10/2020. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício nº 436/2020/GI, datado de 16/10/2020, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 702.110.561.629 e Auto de Penhora datado de 27/02/2020, em que é exequente Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e executados Japytto Indústria Química Ltda. e outros. R-18-82.288-27/04/2021 – PROT.391.300-26/04/2021. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício datado de 26/11/2020, expedido pelo Num. 10323358398 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia-GO, Dr. Avenir Passo de Oliveira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0122487-46.2007.8.09.0051, e Termo de Penhora datado de 25/11/2020, em que é exequente Estado de Goiás, CNPJ 01.409.655/0001-80 e executados Japytto Ind. Química Ltda., CNPJ 20.272.559/0001-32, José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-49 e Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72. Valor da causa/débito: R$21.036,64. R-19-82.288-22/04/2022 – PROT.407.558-12/04/2022. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 29/04/2019, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara da Subseção Judiciária de UberlândiaMG, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 11737-86.2011.4.01.3803, e Auto de Penhora datado de 05/04/2022, requerido por União Federal/Fazenda Nacional contra Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.272.559/0001-32, Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72 e José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-49. Valor do débito: R$637.310,22. AV-20-82.288-26/07/2022 – PROT.390.921-16/04/2021, reapresentado em 26/07/2022. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz Federal da 5ª Vara local, via Protocolo de Indisponibilidade nº 202104.1514.01578171-IA-970, datado de 15/04/2021, extraído dos autos do Processo nº 066909720124013803, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade do executado Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. R-21-82.288-26/07/2022 – PROT.411.659-12/07/2022. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 29/03/2022, assinado eletronicamente por Marlla Alencar Urquiza da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0006690-97.2012.4.01.3803, e Auto de Penhora datado de 11/07/2022, em que é exequente União Federal (Fazenda Nacional) e executados Japytto Indústria Química Ltda., Antônia Francisca Pagotto e José Antônio Pagotto. Valor do débito: R$323.036,36. AV-23-82.228-14/08/2023 – PROT.429.290-03/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de indisponibilidade nº 202308.0313.02845676-IA-890, datado de 03/08/2023, extraído dos autos do Processo nº 05616292620118130702, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade do executado Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. R-24-82.228-12/09/2023 – PROT.430.794-05/09/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Termo datado de 25/10/2022, extraído pela Técnica Judiciária da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0003971- 50.2009.4.01.3803, em que é exequente União Federal (Fazenda Nacional) e executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. Valor do débito: R$613.276,94. Num. 10323358398 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 AV-25-82.228-09/02/2024 – PROT.438.230-06/02/2024. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. Alexandre Magno Mendes do Valle, via ofício datado de 30/10/2023, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal nº 2775953-76.2006.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais e executado Japytto Indústria Química Ltda., determinou o impedimento da alienação do imóvel objeto desta matrícula. AV-26-82.228-04/03/2024 – PROT. 439.448-01/03/2024. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de Indisponibilidade nº 202403.0115.03191667-IA-031, datado de 01/03/2024, extraído dos autos do Processo nº 04763885020128130702, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade da executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. AV-27-82.228-11/03/2024 – PROT.439.628-07/03/2024. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de indisponibilidade nº 202403.0617.03200699-IA-209, datado de 06/03/2024, extraído dos autos do Processo nº 02397130920118130702, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade da executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32. a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) VALOR DA AVALIAÇÃO: a) Em 13 de agosto de 2024, levando em consideração as características, o estado de conservação e a localização do bem, os 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula 82.228, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia - MG, foi avaliado em R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Nos termos da Avaliação id: 10291173153 – Pág.4. b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo. 3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 25 de novembro de 2024 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na Num. 10323358398 - Pág. 7Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para dia 09 de dezembro de 2024 (segundafeira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja: R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC. 4) FORMA DE PAGAMENTO: a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. b) Em atenção aos §7º e §8º art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 5) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do email: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação, b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação. Num. 10323358398 - Pág. 8Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1º do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4º do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Num. 10323358398 - Pág. 9Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 6) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, na data e horários mencionados acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2º do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 7) INTERESSADOS: a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 8) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. Num. 10323358398 - Pág. 10Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 9) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 10) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei (§ 5º do art. 903 do Num. 10323358398 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal. b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5º, inciso I, do CPC). 11) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 13) VENDA CONSIGNADA: a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por Num. 10323358398 - Pág. 12Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417 Número do documento: 24100916034256200010319364417 igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 14) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Uberlândia – MG, 09 de outubro de 2024. _________________________________________________________ JUIZ(A) DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG