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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0239713-09.2011.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: JAPYTTO INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ: 20.722.559/0001-32
EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO PAGOTTO
CPF: 160.032.766-49
EXECUTADO: ANTÔNIA FRANCISCA PAGOTTO
CPF: 987.114.826-72

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação de
id:10232152125 – Pág.1, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10323358398 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42
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Número do documento: 24100916034256200010319364417
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel situado nesta cidade (Uberlândia-MG), no bairro
Marta Helena, á atual Avenida Dr. Rofles Cecílio, no 376
(antiga Avenida do Contorno), com aproximadamente
2.100m2(dois mil e cem metros quadrados) de terreno, com
todas as suas dependências, instalações e benfeitorias
existentes, e bem assim e seu respectivo terreno composto
pela unificação dos lotes B, 03, 04 e 05 da quadra no 102,
medindo quarenta e nove metros e treze centímetros (49,13)
para a Avenida Garcia Lorca; e sessenta e seis metros e
setenta e cinco centímetros (66,75) por um lado,
confrontando com os lotes 08, 12 e 16, no de matrícula

82.228, do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-
MG.

No local existe edificado um galpão, dividido em duas
partes maiores, construído em alvenaria e metal, o qual já
funcionou como indústria e depósito, com aproximadamente
900,00m2(novecentos metros quadrados), com algumas
divisões, possuindo uma entrada pela Rua Acre e outra pela
Avenida Garcia Lorca; há também uma balança na entrada do
imóvel, para passagem de caminhões, bem como,
aproximadamente 550,00m2 (quinhentos e cinquenta metros
quadrados) de edificações que englobam um galpão menor,
área administrativa com escritórios, banheiros, cozinha,
garagem e pequenos cômodos, tudo em construção antiga, mas
em bom estado.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10291173153 – Pág.4
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula 82.228 do Cartório do 2o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia de id: 10192650655 - Pág.
3 á Pág.10.
R-2-82.228-29/08/2008 - PROT.210.579-25/08/2008. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
expedido por ordem do MM.Juiz Federal da 1a Vara local, e extraído
pelo Diretor de Secretaria em 09/07/2008, dos autos do Processo no
2004.38.03.007114-1, de Execução fiscal que o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS move contra Japytto Indústria Química Ltda.
Valor do Débito: R$592.911,82 em 16/10/2007, mais acréscimos legais.
AV-3-82.228-08/09/2008 – PROT.210.999-03/09/2008. Certifico
conforme Certidão extraída pelo Escrivão Judicial da Justiça Comum
desta Comarca em 27/08/2008, que consta contra Japytto Indústria
Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, o ajuizamento da Ação de
Execução distribuída para a 5a Vara Cível, em 02/02/2007, Processo
no 0702 07 346898-6, movida por Pliminas Indústria de Embalagens e
Frascos Plásticos Ltda. Valor da causa R$167.881,17.

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Número do documento: 24100916034256200010319364417
AV-4-82.228-08/09/2008 - PROT.210.999-03/09/2008. Certifico
conforme Certidão extraída pela Escrivã Judicial da Justiça Comum
desta Comarca em 27/08/2008, que consta contra Japytto Indústria
Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, o ajuizamento da Ação de
Execução distribuída para a 6a Vara Cível, em 02/02/2007, Processo
no 0702 07 346896-0, movida por Plimax Indústria de Embalagens
Plásticas Ltda. Valor da causa R$92.016,65.
R-7-82.228-22/01/2010 – PROT.230.599-15/01/2010. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude da Certidão
extraída pela Escrivã Judicial em substituição legal na Secretaria
da 5a Vara Cível desta Comarca, em 15/12/2009, dos autos do Processo
no 702.07.346898-6, de Ação de Execução que Pliminas Indústria de
Embalagens e Frascos Plásticos Ltda. move contra Japytto Indústria
Química Ltda.
R-8-82.228-01/04/2010 – PROT. 232.934-18/03/2010. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
expedido por ordem do MM. Juiz de Direito da 6a Vara Cível desta
Comarca, e extraído pela Escrivã Judicial em 18/02/20210, dos autos
do Processo n o 3468960-39.2007.8.13.0702 – Execução 0702 07 346
896-0, em que é exequente Plimax Indústria de Embalagens Plásticas
Ltda., CNPJ 50.973.684/0001-86, e executado Japytto Indústria
Química Ltda.
R-9.82.228-23/06/2015 – PROT.316.312-11/06/2015. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do mandado
expedido por ordem do Juiz Federal da 5a Vara local, e extraído pelo
Diretor de Secretaria da referida Vara, em 16/03/2015, dos autos do

Processo no 9960-32.2012.4.01.3803, de Execução Fiscal, que INMETRO-
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia move contra

Japytto Indústria Química Ltda. Valor do débito: R$ 16.917,89, em
22/02/2013.
R-10-82.228-10/08/2015 – PROT.317.486-17/07/2015. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara local, Dr. José Alexandre
Essado, em 27/05/ 2015, e extraído dos autos do Processo no
2009.38.03.003222-3, de Execução que União Federal / Fazenda
Nacional, move contra Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ
20.722.559/0001-32. Valor do Débito: R$2.084.864,70, em 29/08/2014.
R-11-82.228-01/02/2018 – PROT.347.190-30/01/2018. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara local, Dr. José Alexandre
Essado em 30/10/2017, extraído dos autos do Processo de Execução
Fiscal no 2007.38.03.003553-3, e Auto de Penhora datado de
25/10/2018, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e
executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32.
Valor do Débito: R$ 60.216,29, em 28/04/2017.
R-12-82.288-20/08/2018 – PROT.354.350-09/08/2018. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
datado de 17/04/2018, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara
local, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo de
Execução Fiscal no 2007.38.03.002145-0, e Auto de Penhora datado de
08/08/2018, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e

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Número do documento: 24100916034256200010319364417
executado Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32,
José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-49 e Antônia Francisca
Pagotto, CPF 987.114.826-72. Valor do débito: R$107.859,76, em
22/09/2017.
R-13-82.288-04/02/2019 – PROT.361.040-31/01/2019. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
datado de 12/09/2018, expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara
local, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo de
Execução Fiscal no 2009.38.03.001617-4, e Auto de Penhora datado de
21/01/2019, em que é exequente União Federal/Fazenda Nacional e
executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32.
Valor do débito: R$86.946,66, em 06/02/2018.
AV-14-82.288-10/06/2019 – PROT.365.044-28/05/2019. Procede-se a esta
averbação para constar que o MM. Juiz do Trabalho da 2a Vara local,
via Protocolo de Indisponibilidade no 201905.2813.00818447-IA-770,
datado de 28/05/2019, extraído dos autos do Processo no
00025917120125030044, determinou a indisponibilidade dos bens e
direitos de propriedade da executada Japytto Indústria Química
Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32
R-15-82.288-06/12/2019 – PROT.372.016-27/11/2019. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 09/09/2019, expedido pelo
MM. Juiz Federal da 5a Vara local, Dr. Lincoln Rodrigues de Faria,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 37785-
77.2014.4.01.3803 e Auto de Penhora datado de 26/11/2019, em que é
exequente União Federal/Fazenda Nacional e executados Japytto
Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, Antônia Francisca
Pagotto, CPF 987.114.826-72 e José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-
49. Valor do débito: R$426.877,53, em 23/11/2018.
R-16.82.288-06/12/2019 – PROT.372.017-27/11/2019. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 12/08/2019, expedido pelo
MM. Juiz Federal da 5a Vara local, Dr. José Alexandre Essado,
extraído dos autos do Processo no 2006.38.03.001873-9 e Auto de
Penhora datado de 26/11/2019, em que é exequente União
Federal/Fazenda Nacional e executados Japytto Indústria Química
Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32, José Antônio Pagotto, CPF
160.032.766-49 e Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72.
Valor do débito: R$690.117,97, em 14/12/2018.
R-17-82.288-23/10/2020 – PROT.383.655-22/10/2020. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 436/2020/GI, datado de 16/10/2020,
expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Fazenda Pública e
Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, extraído dos
autos do Processo de Execução Fiscal no 702.110.561.629 e Auto de
Penhora datado de 27/02/2020, em que é exequente Fazenda Pública do
Estado de Minas Gerais e executados Japytto Indústria Química Ltda.
e outros.
R-18-82.288-27/04/2021 – PROT.391.300-26/04/2021. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício datado de 26/11/2020, expedido pelo

Num. 10323358398 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42
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Número do documento: 24100916034256200010319364417
MM. Juiz de Direito da 3a Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Goiânia-GO, Dr. Avenir Passo de Oliveira, extraído dos autos do
Processo de Execução Fiscal no 0122487-46.2007.8.09.0051, e Termo de
Penhora datado de 25/11/2020, em que é exequente Estado de Goiás,
CNPJ 01.409.655/0001-80 e executados Japytto Ind. Química Ltda.,
CNPJ 20.272.559/0001-32, José Antônio Pagotto, CPF 160.032.766-49 e
Antônia Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72. Valor da
causa/débito: R$21.036,64.
R-19-82.288-22/04/2022 – PROT.407.558-12/04/2022. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 29/04/2019, expedido pelo

MM. Juiz Federal da 5a Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia-
MG, Dr. José Alexandre Essado, extraído dos autos do Processo de

Execução Fiscal no 11737-86.2011.4.01.3803, e Auto de Penhora datado
de 05/04/2022, requerido por União Federal/Fazenda Nacional contra
Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.272.559/0001-32, Antônia
Francisca Pagotto, CPF 987.114.826-72 e José Antônio Pagotto, CPF
160.032.766-49. Valor do débito: R$637.310,22.
AV-20-82.288-26/07/2022 – PROT.390.921-16/04/2021, reapresentado em
26/07/2022. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
Federal da 5a Vara local, via Protocolo de Indisponibilidade no
202104.1514.01578171-IA-970, datado de 15/04/2021, extraído dos
autos do Processo no 066909720124013803, determinou a
indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade do executado
Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32.
R-21-82.288-26/07/2022 – PROT.411.659-12/07/2022. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Mandado datado de 29/03/2022, assinado
eletronicamente por Marlla Alencar Urquiza da 5a Vara Federal da
Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, extraído dos autos do Processo
de Execução Fiscal no 0006690-97.2012.4.01.3803, e Auto de Penhora
datado de 11/07/2022, em que é exequente União Federal (Fazenda
Nacional) e executados Japytto Indústria Química Ltda., Antônia
Francisca Pagotto e José Antônio Pagotto. Valor do débito:
R$323.036,36.
AV-23-82.228-14/08/2023 – PROT.429.290-03/08/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1a Vara de
Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de
indisponibilidade no 202308.0313.02845676-IA-890, datado de
03/08/2023, extraído dos autos do Processo no 05616292620118130702,
determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade do
executado Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32.
R-24-82.228-12/09/2023 – PROT.430.794-05/09/2023. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Termo datado de 25/10/2022, extraído pela
Técnica Judiciária da 5a Vara Federal da Subseção Judiciária de
Uberlândia-MG, dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0003971-
50.2009.4.01.3803, em que é exequente União Federal (Fazenda
Nacional) e executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ
20.722.559/0001-32. Valor do débito: R$613.276,94.

Num. 10323358398 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417
Número do documento: 24100916034256200010319364417
AV-25-82.228-09/02/2024 – PROT.438.230-06/02/2024. Procede-se a esta
averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 3a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. Alexandre Magno
Mendes do Valle, via ofício datado de 30/10/2023, extraído dos autos
do Processo de Execução Fiscal no 2775953-76.2006.8.13.0702, em que
é exequente Estado de Minas Gerais e executado Japytto Indústria
Química Ltda., determinou o impedimento da alienação do imóvel objeto
desta matrícula.
AV-26-82.228-04/03/2024 – PROT. 439.448-01/03/2024. Procede-se a
esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1a Vara de
Fazenda e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de
Indisponibilidade no 202403.0115.03191667-IA-031, datado de
01/03/2024, extraído dos autos do Processo no 04763885020128130702,
determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade da
executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32.
AV-27-82.228-11/03/2024 – PROT.439.628-07/03/2024. Procede-se a esta
averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1a Vara de
Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de
indisponibilidade no 202403.0617.03200699-IA-209, datado de
06/03/2024, extraído dos autos do Processo no 02397130920118130702,
determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de propriedade da
executada Japytto Indústria Química Ltda., CNPJ 20.722.559/0001-32.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 13 de agosto de 2024, levando em consideração as
características, o estado de conservação e a localização
do bem, os 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula
82.228, devidamente registrado no Cartório do 2o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia - MG, foi avaliado em
R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Nos termos da Avaliação id: 10291173153 – Pág.4.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 25
de novembro de 2024 (segunda-feira), com início a partir
das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na

Num. 10323358398 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100916034256200010319364417
Número do documento: 24100916034256200010319364417
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 09 de dezembro de 2024 (segunda-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a

partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja: R$1.050.000,00 (um milhão e
cinquenta mil reais), à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.

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Número do documento: 24100916034256200010319364417
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

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6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.

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Número do documento: 24100916034256200010319364417
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do

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Número do documento: 24100916034256200010319364417
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por

Num. 10323358398 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/10/2024 16:03:42
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igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG, 09 de outubro de 2024.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG