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Regulamento do leilão


3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE UBERABA - MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0368617-45.2014.8.13.0701
EXEQUENTE: RAYANE DA ROCHA RODRIGUES, representada por sua
genitora: Rita de Cássia da Rocha – CPF: 078.461.166-14;
EXEQUENTE: RUAN VITOR MIGUEL ROCHA, representado por sua
genitora: Rita de Cássia da Rocha – CPF: 078.461.166-14.
EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA RODRIGUES
CPF: 043.435.544-57
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3a VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA - MG, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE
ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme decisão de nomeação de id: 10279311982 - Pág. 1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
Um imóvel situado nesta cidade (Uberaba-MG), no loteamento
denominado “Parque São José”, à rua 32, que se constitui
de um terreno, formado pelo lote 10 da quadra 34, medindo
dez metros de frente pela citada via pública, vinte e cinco
metros pela lateral direita, confrontando com o lote 11,
vinte e cinco metros pela lateral esquerda, confrontando

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com o lote 09 e dez metros de largura nos fundos,
confrontando com propriedade de Demilton Facury Dib,
perfazendo a área de 250,00 metros quadrados, distante dez
metros e seis centímetros da esquina formada com a Rua 29.
OBSERVAÇÃO: O referido imóvel está localizado na Rua:

Lazaro Marques Caetano, no 191, Bairro: São José, Uberaba-
MG, onde encontra-se edificada no terreno acima, uma casa

de morada, toda de alvenaria, coberta com telhas de
cerâmica, com portão para entrada de veículos, uma porta
envidraçada e calçada.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 29 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do imóvel
registrado sob matrícula de número matrícula no 48.959, do
Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba,
foi avaliado em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais).
Conforme Auto de Avaliação de id:10224831988 – Pág.4.
a) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13
de novembro de 2024 (quarta-feira), com início a
partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30
horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à

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vista, ou seja: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e
cinco mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para o mesmo dia 13 de novembro de 2024
(quarta-feira), com início a partir das 15:30 horas
e término a partir das 16:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação,
à vista, ou seja: R$165.000,00(cento e sessenta e
cinco mil reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE UBERABA - MG, reserva-se ao direito de incluir
ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de

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bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao

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arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá
direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o
valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

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violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses
a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência”.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente
que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
11) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do

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Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Uberaba – MG, 16 de setembro de 2024.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE UBERABA - MG.