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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 26 de Setembro de 2.024 (quinta-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 27 de Setembro de 2.024 (sexta-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

 

            GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ARACREDI LTDA - SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: DIEGO RODRIGUES ROSA (EMITENTE / DEVEDOR) e DIEGO RODRIGUES ROSA (GARANTIDOR FIDUCIANTE – BEM IMÓVEL).  

 

             IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

             - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, situada na FAZENDA RIBEIRÃO, neste município, com área de 23,7195 hectares e perímetro de 2.122,66 metros, com o seguinte perímetro: "Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice G6I-M- 1189, (Longitude: -47°59'23.097, Latitude -18°02'39.126" e Altitude 825.02 m), deste segue confrontando por CERCA com a RODOVIA GO-330 no azimute 202°20' e distância de 707,05 m até o vértice G6I-M-1190, (Longitude:-47°59'32.233", - Latitude:-18°03'00.395" e Altitude 819.33 m); deste segue confrontando por CERCA com CNS: 02.955-3 - Matricula 21.496 de propriedade de MARLENE PINTO NOGUEIRA no azimute 314°43' e distância 396,63 m até o vértice G6I-M-1191, (Longitude: -47°59'41.814", Latitude:-18°02'51.318" e Altitude 788.08 m); deste segue confrontando por CERCA com CNS: 02.955-3 - Matrícula 13.271 de propriedade de MANOEL TOMÉ PEREIRA no azimute 345°08 e distância 47,4 m até o vértice G6I-M-1192, (Longitude:-47°59'42.227", Latitude:-18°02'49.828" e Altitude 793.12 m); no azimute 335°13’ e distância 285,6 m até o vértice G6I-M-1193, (Longitude: -47°59'46.297", Latitude: -18°02'41.395" e Altitude 817.93 m); deste segue confrontando por CERCA com CNS:02.955-3 - Matrícula 22.329 de propriedade de GERALDO BENEDITO DA SILVA no azimute 84°09' e distância 685,97 m até o vértice G6I-M-1189, ponto inicial da descrição deste imóvel". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, conforme certificação 89dbea80-879e-43d2-9fd6-8837a54f4a05. ART n°1020150204751-GO devidamente recolhida. Cadastrado na Receita Federal sob o n° 1.937.022-9 e no INCRA sob o n° 999.920.723.908-9, com CCIR n° 02277894154, em nome de Onofre Sebastião Borges, Área Total: 35,9790 ha, Módulo Fiscal: 40,0000 ha, Número de Módulos Fiscais: 0,8995, EMP: 3,00 ha. TITULO AQUISITIVO: Registrado sob o n R.2-14.403 neste livro.

(MATRICULA Nº 51.133 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE CATALÃO – GO).                               

 

               A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

              A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

             

               O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 26 de Setembro de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de CATALÃO (GO), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 3.227.008,99 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

              Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 27 de Setembro de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 3.645.729,19 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

            

               O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

               Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

 

               O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra e para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.

 

               Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.

 

               Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.

 

               Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.                 

               

               O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.

 

               Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).

 

           GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470