Imprimir

Regulamento do leilão


1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço oferecer;


2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando os COMITENTES e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)

3- A sugestão dos preços mínimos dos bens a serem leiloados estão disponíveis em nosso site, não podendo serem vendidos por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente e mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão legal de 5% (cinco por cento) e da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seus cheques caucionados de volta.

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os veículos, tais como IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Multas e Financiamentos serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entregar os veículos totalmente desimpedidos, livres de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para TODOS OS LOTES DESTE LEILÃO o ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para todos os LOTES, já incluso o CUSTO DE TRANSFERÊNCIA, sendo que todos os veículos serão transferidos aos arrematantes ainda em 2.015;
OBS.: O CUSTO DA TROCA DE PLACA, BEM COMO O CADASTRAMENTO DOS VEÍCULOS DE OUTRAS CIDADES, SERÃO PAGOS A PARTE PELOS ARREMATANTES, NÃO ESTANDO INCLUÍDO NO CUSTO DE TRANSFERÊNCIA.

5- A transferência de todos os veículos objetos deste leilão deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem feitas pelo DESPACHANTE VITÓRIA (Sr. Lazinho), que já procedeu às vistorias em todos os bens. O leiloeiro bem como o DESPACHANTE VITÓRIA se comprometem a entregarem os C.R.L.V. (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) transferidos para os arrematantes no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

6- Os arrematantes antes de retirarem os veículos, terão que fornecer por escrito os dados cadastrais que serão colocados no DUT, caso não o forneçam no prazo combinado, o DUT será preenchido com os dados do TERMO DE ARREMATAÇÃO, ficando o arrematante responsável por posterior transferência.

7- TODOS OS ARREMATANTES DEVERÃO ENTREGAR DOIS CHEQUES ASSINADOS E EM BRANCO PARA AS RECEPCIONISTAS QUE COLETARÃO OS DADOS CADASTRAIS DOS MESMOS NO MOMENTO DA ARREMATAÇÃO DOS SEUS LOTES e se desejarem comprar mais de um lote, darão as 2 (duas) folhas de cheque no primeiro arremate e informarão a “recepcionista” o número do lote já arrematado quando dos arremates seguintes.

8- Os ARREMATANTES terão até as 17:00 horas do dia 25/08/2015 (terça-feira), para trocarem seus cheques por T.E.D, deposito em conta ou por cheque administrativo, caso não o façam, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos os lotes serão liberados.

9- Os arrematantes que desejarem fazer o ACERTO de seus lotes antes do término do leilão, deverão se dirigir ao CAIXA DO LEILÃO, e, aguardar na FILA dos acertos que será feito na medida do possível, simultaneamente ao andamento do leilão.

10- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;

11- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.

12- Os acertos dos lotes e seus pagamentos serão efetuados ate o dia 25/08/2015 (Terça-feira), no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:
12.1 cheque administrativo;
12.2 pagamento em TED;
12.3 após a compensação do cheque.

13- Não deverão participar deste evento:
13.1 quem for impedido em lei;
13.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
13.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

14- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

15- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.

16- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre veículos e Bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

17- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.

18- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO ESTÁ SENDO GRAVADO
2) O LEILOEIRO E OS COMITENTES NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO PÁTIO
E/OU NAS ADJACÊNCIAS DO PÁTIO
3) O valor inicial indicado no site é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto se houver lanços iguais ou superiores tanto no LEILÃO ON-LINE como no LEILÃO PRESENCIAL será vendido a quem oferecer o maior lanço e supere todos os demais concorrentes, inclusive os que estiverem no LEILÃO PRESENCIAL. No caso do comprador for pelo sistema ON-LINE,  o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
4) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE já possam efetuar seus lanços desde que façam seus cadastros no site préviamente. No dia e na hora propriamente dita do leilão, os compradores do leilão ON-LINE deverão acompanhar o LEILÃO PRESENCIAL para poderem disputar com os participantes presentes no recinto em tempo real.
5) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 20%(vinte por cento) do valor do lanço, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.



Uberlândia (MG), 20 de Agosto de 2.015.





GLENER BRASIL CASSIANO

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL