Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 24 de Setembro de 2.024 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 25 de Setembro de 2.024 (quarta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas
Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34)
3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na
forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de
1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima
referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e
comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: REALIZA CONSTRUTORA LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em
UBERLÂNDIA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de EVANDO FERREIRA MENDES e sua mulher ECIONE JOSIAS
BATISTA MENDES (DEVEDORES FIDUCIANTES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- LOTE DE TERRENO URBANO, DEFINITIVO, DE NÚMERO 18, SITUADO NESTA CIDADE, NO RESIDENCIAL CANAÃ II,
COM A ÁREA DE 250,00M2., CADASTRADO SOB Nº SE-12-15-03-18, PERTENCENTE Á QUADRA DE NÚMERO 02, FORMADA PELAS
AVENIDAS C-11 E C-17, JOSÉ GOUVEIA FRANCO E RUA C-10, LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ GOUVEIA FRANCO, LADO PAR,
DISTANTE 35,00 METROS DA AVENIDA C-17, MEDINDO: (10,00M) DE FRENTE PARA A AVENIDA JOSÉ GOUVEIA FRANCO;
(10,00M) AOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE 26; (25,00M) DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE 19 E,
FINALMENTE, (25,00M) DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM O LOTE 17; SEM BENFEITORIAS. (MATRICULADO NO CRI
DE ITUIUTABA (MG), SOB O Nº 39.845)
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o
responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual
de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 24 de Setembro de 2.024
(terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de
ITUIUTABA (MG), ou seja, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20
de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia
25 de Setembro de 2.024 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que
igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s)
Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar
obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda
realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas,
confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se
refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão,
inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive,
mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos
incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como
verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao
devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da
dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470