EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 24 de Setembro de 2.024 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 25 de Setembro de 2.024 (quarta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório
profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo
Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e
artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e
local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro
Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACREDI LTDA - SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a
responsabilidade do pagamento em nomes de: BRUNO DE ALMEIDA CARNEIRO (EMITENTE / DEVEDOR) e BRUNO DE ALMEIDA CARNEIRO (AVALISTA /
GARANTIDOR FIDUCIANTE).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UMA UNIDADE HABITACIONAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: APTO. 202, EDIFÍCIO AGUIAR DE PAULA, CONTENDO SALA DE ESTAR, 3
DORMITÓRIOS, BANHEIRO SOCIAL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA, COM A ÁREA TOTAL DE 146,342 M2, SENDO 92,30 M2
DE ÁREA PRIVATIVA, 23,82 M2 DE ÁREA COMUM E 30,22 M2 DE GARAGEM Nº 06, CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 1,94% OU 24,431M2 DO
TERRENO, EDIFICADO NO LOTE DE TERRAS DE Nº 7/8, QD.8, SITO Á RUA LEOPOLDO DE BULHÕES, NO BAIRRO SÃO JOÃO, COM A ÁREA DE 1.259,35M2,
MEDINDO PELA FRENTE 32,20 METROS COM A REFERIDA RUA; NA LINHA DOS FUNDOS 40,20 METROS COM TERRENOS DA SANTA CASA OU SEUS
SUCESSORES; PELO LADO DIREITO MEDE 34,30 METROS COM PROPRIEDADE E ELIZABETH MARIA SILVA FRANÇA; E, PELO LADO ESQUEDO MEDE 34,60
METROS CONFRONTANDO COM JOÃO ALFREDO DA FONSECA.
(DEVIDAMENTE REGISTRADO NO REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE CATALÃO (GO), SOB A MATRÍCULA Nº 5.661).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO)
sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 24 de Setembro de 2.024 (terça-feira), com início a partir das
10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de CATALÃO (GO), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou
seja: R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e
mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 25 de Setembro de 2.024 (quarta-
feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$
145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es)
Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento
da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra e para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões
previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos
interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente,
restrições ambientais.
Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da
data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva
documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até
antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470