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Regulamento do leilão


1° Leilão: 19/09/2024 (quinta-feira) á partir das 10h 2° Leilão: 20/09/2024 (sexta-feira) á partir das 10h

EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1o PÚBLICO LEILÃO: 19 de Setembro de 2.024 (quinta-
feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 20 de Sete mbro de 2.024 (sexta-
feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o

interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL
CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, com escritório
profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e
contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas,
despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em
favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDORA
FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UNAÍ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de: EVERALDO PERES DOMINGUES e
IVETE VILELA MEDEIROS PERES (EMITENTES / DEVEDORES / GARANTIDORES FIDUCIANTES / CÔNJUGES /
COMPANHEIROS DOS GARANTIDORES FIDUCIANTES / INTERVENIENTES ANUENTES), EVERALDO PERES DOMINGUES
JÚNIOR e ANA ROSARIA MEDEIROS PERES (EMITENTES / DEVEDORES).IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: INICIA-SE A
DESCRIÇÃO DESTE PERIMETRO NO VÉRTICE G37-P-0456, DE COORDENADAS N 8. 150.143,57M E E 272.203,32M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM FAZENDA CEDRO EDGAR BENINI
ESTRADA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 17004' E 1.881,16 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0844, DE COORDENADAS N 8.149.294,01M E E 272.547,58M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO
COM AGROPECUÁRIA FIGUEREDO LTDA ESTRADA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 17004° E 692,64 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0457, DE COORDENADAS N 8. 147. 613,02M E E
272.674,33M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM FAZENDA ROCHA OU BOM FIM E PIND. LOTE 35 OLAVO REMIGIO CONDÉ, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 28323° E 22,29
M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0155, DE COORDENADAS N 8.147.617,94M E E 272. 652, 61M; 28321' E 87,26 M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0156, DE COORDENADAS N 8.147.637,19M E E 272.567,49M; 29708* E
120,04 M ATÉ O VÉRTICE G37-4-0157, DE COORDENADAS N 8.147.690,80M E E 272.460,05M; 30204' E 203,72 M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0161, DE COORDENADAS N 8-147.797, 14M. E.E 272.286,28M;
29520° E 174,75 M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0158, DE COORDENADAS N 8.147.870,27M E E 272.127,53M; 30525’ E 213,75 M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0159, DE COORDENADAS N 8. 147.992,25M E E
271.952,00M; 30317' E 217,58 M ATE O VÉRTICE G37-M-0160, DE COORDENADAS N 8.148.109,75M E E 271.768,85M; 29122’ E 35,60 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0429, DE COORDENADAS N 8.148.122,39M
E E 271.735,58M; 29002’ E 96,97 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0430, DE COORDENADAS N 8.148.154,63M E E 271.644,11M; 30415’ E 74,88 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0431, DE COORDENADAS N 8.148.196,13M
E E 271.581,76M; 31038' E 104,28 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0432, DE COORDENADAS N 8.148.263,17M E E 271.501,91M; ; DESTE, SEQUE CONFRONTANDO COM FAZENDA HAVANA - ALBERTO
MENDES COSTA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 29343' E 99,93 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0433, DE COORDENADAS N 8.148.302,40M E E 271.409,98M; 27240° E 86,84 M ATÉ O
VÉRTICE G37-P-0434, DE COORDENADAS N 8.148.305,53M E E 271.323,19M; 27623' E 94,29 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0435, DE COORDENADAS N 8.148.315, 02M E E 271.229,38M: 27612' E 102,51 M
ATÉ O VÉRTICE G37-P-0436, DE COORDENADAS N 8.148.325,02M E E 271.127,33M; 28117' E 103,37 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0437, DE COORDENADAS N 8.148.344,16M E E 271.025.74M; 27311’ E 65,54
M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0438, DE COORDENADAS N 8.148.347,10M E E 270.960,27M; 27838’ E 49,47 M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0162, DE COORDENADAS N 8.148.354,02M E E 270.911,27M; 3822' E
18,04 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0840, DE COORDENADAS N 8.148.368,27M E E 270.922, 32M; 1428' E 161,33 M ATÉ O VÉRTICE 637-P-0841, DE COORDENADAS N 8.148.524,94M E E 270.960,96M; 1716'
E 150,52 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0842, DE COORDENADAS N 8.148. 669M E E 271.004,10M; 1529’ E 155,85 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0843, DE COORDENADAS N 8.148.819,80M E E 271.044,12M; 0155'
E 103,89 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0439, DE COORDENADAS N 8.148.923, 66M E E 271.046,49M; 35931' E 110,90 M ATÉ O VÉRTICE G37- P-0440, DE COORDENADAS N 8.149.034,57M E E 271.044,38M;
35139' E 16,34 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0441, DE COORDENADAS N 8.149.050, 70M E E 271.041,81M; 31922' E 39,45 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0442, DE COORDENADAS N 8. 149.080,38M E E 271.015,82M:
31634' E 95,89 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0443, DE COORDENADAS N 8.149.149,30M E E 270.949,15M; 31124' E 80,14 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0444, DE COORDENADAS N 8.149.201,67M E E 270.888,
45M: 30347’ E 76,61 M ATE O VERTICE 637-P-0445 DE COORDENADAS N 8.149.243,58M E E 270.824,32M; 30047' E 23,66 M ATÉ O VÉRTICE G37-M-0165, DE COORDENADAS N 8.149.255,49M E E
270.803,87M; 30703' E 24,54 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0446, DE COORDENADAS N 8.149.270,06M E E 270.784,11M; 29853' E 64,15 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0447, DE COORDENADAS N 8.149.300, 45M
E E 270.727,62M; 29040' E 119,47 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0448, DE COORDENADAS N 8.149.341,44M E E 270.615,39M; 28731' E 97,21 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0449, DE COORDENADAS N 8.149.369,71M
E E 270.522,34M; 30613' E 63,68 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0450, DE COORDENADAS N 8.149.406, 78M E E 270.470,57M; 29555' E 53,79 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0451, DE COORDENADAS N 8.149.429,78M
E E 270.421,95M; 29914’ E 55,07 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0452, DE COORDENADAS N 8.149.456,15M E E .270. 373,59M; 29218' E 42,20 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0453, DE COORDENADAS N
8.149.471,75M E E 270.334,36M; 29221’ E 135,35 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0454, DE COORDENADAS N 8.149.521,91M E E 270.208, 62M; 29353’ E 83,63 M ATÉ O VÉRTICE G37-F-0455, DE COORDENADAS
N 8.149.554,96M E E 270.131, 79M; 30251' E 60,41 M ATÉ O VÉRTICE DK7-M-0298, DE COORDENADAS N 8.149.587,19M E E 270.080,68M; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM FAZENDA CEDRO
EDGAR BENINI, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 7554' E 1.560,83 M ATÉ O VÉRTICE DK7-4-0297, DE COORDENADAS N 8.149.983, 59M E E 271.590,52M; 7559' E 611,27 M ATÉ O
VÉRTICE DK7-M-0296, DE COORDENADAS N 8.150.137,97M E E 272.182, 02M; 7516'11" E 22,02 M ATÉ O VÉRTICE G37-P-0456, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE
PERÍMETRO.(MATRÍCULA No 30.982 DO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS DA COMARCA DE PARACATÚ (MG). A
regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que
será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão
do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de
19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is)
com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 19 de Setembro de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e
término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de PARACATÚ (MG), desde que igual ou superior
ao valor de avaliação, ou seja: R$ 18.230.985,00 (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO
REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do
leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E
ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 20 de Setembro de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das
10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 16.486.168,97 (DEZESSEIS
MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). O
Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s)
Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante
a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927
do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado
de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como
sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo
aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe
aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão,
inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is),
inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas
e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler
atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária
correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou
pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei
14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais
encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.