1° Leilão: 19/09/2024 (quinta-feira) á partir das 10h 2° Leilão: 20/09/2024 (sexta-feira) á partir das 10h
EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1o PÚBLICO LEILÃO: 19 de Setembro de 2.024 (quinta-
feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 20 de Sete mbro de 2.024 (sexta-
feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o
interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL
CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, com escritório
profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e
contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas,
despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em
favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDORA
FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UNAÍ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de: EVERALDO PERES DOMINGUES e sua
esposa IVETE VILELA MEDEIROS PERES, EVERALDO PERES DOMINGUES JÚNIOR e sua esposa ANA ROSARIA MEDEIROS
PERES, (EMITENTES / DEVEDORES FIDUCIANTES). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: FAZENDA PROMISSÃO, LOCALIZADA NA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, COM ÁREA DE 1.077,5282HA (MIL E SETENTA E SETE
HECTARES, CINQUENTA E DOIS ARES E OITENTA E DOIS CENTIARES) E PERÍMETRO GEORREFERENCIADO DE 16.940,97 METROS, CERTIFICADO PELO INCRA
SOB O N° D7ADE353-0DCD-401E-BF07-7604C3FFL 195, DE 09/07/2018, DE SEGUINTE DESCRIÇÃO: INICIA-SE A DESCRIÇÃO DESTE IMÓVEL NO VÉRTICE CQP-P-H952,
LONGITUDE: - 52°01'00.048", LATITUDE: -10°32'25.045" E ALTITUDE: 282,49M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, DE
EVERALDO PERES DOMINGUES, NO AZIMUTE 98°59' E DISTÂNCIA DE 1.591,81M ATÉ O VÉRTICE DNL-M-1429, LONGITUDE: -52°00'08,337", LATITUDE: -10°3233,138" E
ALTITUDE: 276,3M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A FAZENDA NOSSA SENHORA DA ABADIA, DE IVETE VILELA MEDEIROS PERES, NO AZIMUTE 98°57' E
DISTÂNCIA DE 4.140,24M ATÉ O VÉRTICE DNL-M-1428, LONGITUDE: -51°5753,823", LATITUDE: -10°32'54,100"* E ALTITUDE: 266,94M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO
COM CNS: 06.357-8 | MAT: 14.073 | UNIÃO FEDERAL - INCRA - ESTRADA VICINAL PROJETADA, NO AZIMUTE 165°26' E DISTÂNCIA DE 492,69M ATÉ O VÉRTICE A5K-M-
0699, LONGITUDE: - 51°57'49,751", LATITUDE: -10°33'09,620" E ALTITUDE: 254,93M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM CNS: 06.542-5| MAT. 16.287, NO AZIMUTE
255°30' E DISTÂNCIA DE 3.606,05M ATÉ O VÉRTICE A5K-M-0700, LONGITUDE: - 51°59'44,584", LATITUDE: -10°33'38,989" E ALTITUDE: 270,53M; NO AZIMUTE 165°18' E
DISTÂNCIA DE 1.342,8M ATÉ O VÉRTICE A5K-M-0022, LONGITUDE: -51°59'33,376", LATITUDE: -10°34'21,260" E ALTITUDE: 221,76M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO
COM CNS: 06.542-5 | MAT. 398, NO AZIMUTE 254°33' E DISTÂNCIA DE 1.165,62M ATÉ O VÉRTICE A5K-M-0010, LONGITUDE: -52°00'10,333", LATITUDE: -10°34'31,360" E
ALTITUDE: 246,96M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM ESTRADA VICINAL, NO AZIMUTE 254°48' E DISTÂNCIA 15,94M ATÉ O VÉRTICE A5K-M-0595, LONGITUDE:
-52°00'10,839", LATITUDE: -10°34'31,496" E ALTITUDE: 247,3M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM LÁZARO VICENTE FILHO, NO AZIMUTE 255°32' E DISTÂNCIA DE
449,79M ATÉ O VÉRTICE A5K-M-0590, LONGITUDE: - 52°00'25,165", LATITUDE: -10°34'35,152" E ALTITUDE: 246,44M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM CNS: 06.542-
5| MAT. 654, NO AZIMUTE 345°08' E DISTÂNCIA DE 540,65M ATÉ O VÉRTICE CQP-M-0746, LONGITUDE: - 52°00'29,725", LATITUDE: -10°34'18,145" E ALTITUDE: 283,02M;
NO AZIMUTE 345°08' E DISTÂNCIA DE 3.595,41 M ATÉ O VÉRTICE CQP-P-H952, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE IMÓVEL. TODAS AS COORDENADAS AQUI
DESCRITAS ESTÃO GEORREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, TENDO COMO REFERÊNCIA O SIRGAS 2000. A ÁREA FOI OBTIDA PELAS
COORDENADAS CARTESIANAS LOCAIS, REFERENCIADA AO SISTEMA GEODÉSICO LOCAL (SGL-SIGEF). TODOS OS AZIMUTES FORAM CALCULADOS PELA
FÓRMULA DO PROBLEMA GEODÉSICO INVERSO (PUISSANT). PERÍMETRO E DISTÂNCIAS FORAM CALCULADAS PELAS COORDENADAS CARTESIANAS
GEOCÊNTRICAS. A DESCRIÇÃO (MEMORIAL DESCRITIVO) ACIMA FOI OBTIDA CONVERTENDO O ARQUIVO SIGEF/INCRA EM TEXTO CORRIDO, ATRAVÉS DO
SOFTWARE MÉTRICA INTER SIGEF, DA EMPRESA MÉTRICA TECNOLOGIA, DE PIRACICABA / SP. RESPONSÁVEL TÉCNICO: JEFÉRSON SCHEIFER, ENGENHEIRO
AGRÔNOMO, CREA: 78.084/D/PR, CREDENCIADO NO INCRA SOB O CÓDIGO DNL, E ART No 2941706/PR, QUITADA. DADOS DO CCIR (2017): DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL:
FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA; DETENTOR: EVERALDO PERES DOMINGUES; CPF: 084.370.088-24; CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL N° 999.970.656.615-5; CCIR N°
17371547185; LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: ZONA RURAL DE CONFRESA/MT; ÁREA TOTAL: 3.236,0541HA; COM 32,17 MÓDULOS RURAIS DE 47,771 6HA CADA; COM
40,4507 MÓDULOS FISCAIS DE 80,00HA CADA; GRANDE PROPRIEDADE PRODUTIVA; FRAÇÃO MINIMA DE PARCELAMENTO IGUAL A 4,0000HA.NIRF/ITR: 8.888.263-
2.(MATRÍCULA No 17.222 DO 1o REGÍSTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE (MT). A regularização
das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o
responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19
de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is)
com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 19 de Setembro de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e
término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de PORTO ALEGRE DO NORTE (MT), desde
que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 14.062.443,20 (QUATORZE MILHÕES, SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS
E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de
20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO,
será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 20 de Setembro de 2.024 (sexta-feira), com início a partir
das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou
seja: R$ R$ 10.952.071,08 (DEZ MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SETENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s)
Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante
a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927
do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado
de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como
sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo
aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe
aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão,
inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is),
inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas
e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler
atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária
correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou
pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei
14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais
encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.