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Regulamento do leilão


VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA - MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0107346-78.2009.8.13.0447

EXEQUENTE: ALMEIDA & DOMINGOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS LTDA
CNPJ:09.576.719/0001-40
EXECUTADO: EBATE CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 17.163.734/0001-94
Por ordem do(a) MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova
Era – MG, Dr. Daniel Valerio de Siqueira Fonseca, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO
NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação
de id:10239810620 – Pág.1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
11 (onze) maquinas para cortar trilhos a disco, fabricação
GEISMAR, modelo MTZ-350AS, equipada com motor STIHL TS800 a
gasolina, 6,8 CH a 9.000 RPM, 2 tempos, refrigerado e dispositivo
de parada automática do motor quando desconectado do braço de
fixação, para trabalhar com discos de 350mm (14”), avaliados em R$
162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos
reais).
Conforme Auto de Penhora, Depósito e Intimação de id: 10112708675 –
Págs. 19-20.

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Número do documento: 24082116374626200010288486055

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 22 de
outubro de 2024 (terça-feira), com início a parti das 15:00 horas e
término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação à vista ou
parcelado, ou seja: 11 (onze) maquinas para cortar trilhos a disco,
fabricação GEISMAR, modelo MTZ-350AS, pelo valor de R$ 162.500,00
(cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 22 de outubro de 2024(terça-feira), com início a
partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação à vista ou
parcelado, ou seja: 11 (onze) maquinas para cortar trilhos a disco,
fabricação GEISMAR, modelo MTZ-350AS, pelo valor de R$ 81.250,00
(oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser realizado em
até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou
parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
4) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:

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glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.
e) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
f) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
g) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
h) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
i) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.

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5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN,
CPC e Código Civil nas seguintes condições:

a) O DOUTO JUÍZO da VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA - MG, reserva-
se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s)
mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,

Num. 10292456736 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/08/2024 16:37:46
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por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 2% (dois por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM,
a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação,
a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será
depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO
será assinado pelo Exmo Juiz apenas após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser
for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão
do Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante,
perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente
referidos na alínea “c” do item 4(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além
das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação,
nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto/carta de arrematação,

Num. 10292456736 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/08/2024 16:37:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082116374626200010288486055
Número do documento: 24082116374626200010288486055
a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital,
hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a
imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica
ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
12) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
13) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.

Num. 10292456736 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/08/2024 16:37:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082116374626200010288486055
Número do documento: 24082116374626200010288486055
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Nova Era – MG, 20 de agosto de 2024.

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DR. DANIEL VALERIO DE SIQUEIRA FONSECA

JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA - MG