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Regulamento do leilão


RUA FRANCISCO PEREIRA N.o 2.231 – CENTRO
CEP – 38.680.000 – ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80

EDITAL N° 001/2024

LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE) BENS MÓVEIS

PROCESSO N °: 130/2024

ALIENAÇÃO DEFINITIVA DE MATERIAL RECICLÁVEL E COMPOSTAGEM

DO TIPO MAIOR LANCE

PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ:18.125.120/0001-80, com sede à Rua Francisco Pereira,
n° 2.231, Centro, CEP: 38680-000 – Arinos/MG, representado pelo PREFEITO
MUNICIPAL, Sr. Marcílio Alisson Fonseca de Almeida, CPF: 012.470.116-74,
R.G: MG. 13292188 SSP/MG, torna público para conhecimento dos interessados
que, na forma da Lei Federal n° 14.133/21, fará realizar licitação de forma eletrônica
na modalidade LEILÃO, “tipo maior lance” por meio da plataforma
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, visando a alienação de bens, materiais recicláveis
de triagem e compostagem, pertencente a municipalidade, mediante as condições
estabelecidas neste edital, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, o Sr.
Glener Brasil Cassiano, inscrito na junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob
a matrícula n°470, JUCEMG – (Junta Comercial de Minas Gerais), bem como as
condições abaixo:

1- DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO: DATA E HORARIO

1.1- Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar-se, por meio da
plataforma www.leiloesbrasilcassiano.com.br, com os seguintes documentos:

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PESSOAS FÍSICAS:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, através do
comprovante do CPF;
• Prova de inscrição no Registro Geral de Pessoa Física, através do
comprovante do R G, e
• Comprovante de endereço.

PESSOAS JURÍDICAS:
• Registro comercial, no caso de empresa individual ou Contrato Social;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do cartão do
CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, através do
comprovante do CPF;
c) Prova de inscrição no Registro Geral de Pessoa Física, através do comprovante
RG, e
d) Comprovante de endereço.

1.2- A plataforma eletrônica www.leiloesbrasilcassiano.com.br, receberá apenas
documentos digitalizados e salvos no formato portátil de documentos – PDF.

1.3- Ocorrendo a ausência de lançamento de documento exigido para a habilitação
na plataforma, o leiloeiro requisitará ao licitante a apresentação do documento
faltante.

1.4- Sendo o licitante vencedor, e caso não seja enviado o documento requisitado
pelo leiloeiro, ficará suspenso o direito de retirada do bem arrematado, até que seja
sanada a ocorrência aberta.

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1.5- Os documentos exigidos dos licitantes, poderão ser solicitados para conferencia
a qualquer tempo, devendo ser exigidos no original ou por qualquer processo de
fotocópia “devidamente autenticada por cartório ou por servidor da administração
municipal” ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de
imprensa oficial.

1.6- O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por meio do
endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, mediante cadastro, conforme
item 3.5 deste edital.

1.7- Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro, por
meio do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com e/ou licitaçao@arinos.mg.gov.br.

1.8- DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: DIA 22/08/2024 às 09:00 HORAS, QUINTA-
FEIRA.

1.9- O encerramento do leilão se dará somente após apregoação do lote previsto em
edital, cabendo aos participantes o acompanhamento até a finalização oficial do lote
no sistema.

1.10- O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lanços, não será inferior a 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital, conforme
previsto no inciso III do art. 55 da lei 14.133/21.

2- DO OBJETO

2.1- Constitui objeto do presente certame, à alienação através de Leilão Público,
para venda de materiais recicláveis, triagem e compostagem, do Município de
Arinos/MG, conforme descrição e relação do preço mínimo do lote e avaliação dos

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bens patrimoniais deste ato convocatório, bem como o estado de conservação de
seu item e o horário previsto para o início do respectivo arremate.

3- DO PROCEDIMENTO

3.1- O lote relacionado neste edital deverá ser arrematado pelo maior lance ofertado
eletronicamente, por meio da plataforma www.leiloesbrasilcassiano.com.br, superior
a R$ 68.382,93 (sessenta oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e
três centavos).

3.2- Todo o conteúdo de instrução para o cadastro de participação, OFERTA de
LANCES e orientações técnicas deverão ser através da plataforma eletrônica
www.leiloesbrasilcassiano.com.br

3.3- A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, ou seus procuradores,
desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes
específicos à participação nesse certame, implica, por parte dos licitantes, a
inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, que
possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais
constante do edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no
sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como firme e verdadeiras.

3.4- A participação no leilão realizar-se-á na forma eletrônica, em qualquer de sua
fase, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade
técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações
inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.

3.5- Os interessados em participar do leilão deverão obter “LOGIN” e “SENHA” no
site do Leiloeiro Público Oficial, www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo menos 24
(vinte e quatro) horas antes do dia e horário previsto para início do certame. O

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“LOGIN e SENHA” possibilitarão acesso a realização de lances em conformidade
com as disposições deste edital.

3.6- Os interessados efetuarão sucessivos lanços eletrônicos, a partir do valor
mínimo definido para o lote, de acordo com o Anexo I deste edital, considerando-se
arrematante o licitante que confirmar o MAIOR LANCE.

3.7- Desta licitação pública não poderão participar os Servidores Municipais, Cargos
Comissionados, Membro da Comissão Permanente de Avalição e Alienação dos
bens, Agentes Políticos do Município, bem como os respectivos parentes
consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no § 1° do Art. 9° da lei
14.133/21, pessoas que se encaixam nas hipóteses do Art. 890 do CPC.

3.8- Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas
de licitar e contratar com à Administração Pública nos termos do que se dispõe o Art.
14, incisos III, IV, V, e VI, da Lei 14.133/21.

3.9- Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que empreguem menores de
18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.

3.10- Uma vez realizado o lanço, não se admitirá a sua desistência.

3.11- Não serão aceitos dois ou mais lanços do mesmo valor, registrando-se no
sistema aquele que for recebido primeiro.

3.12- Encerrada a etapa de lanços, a plataforma www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
informará o vencedor ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arinos, que

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adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio da plataforma ou e-
mail cadastrado para fins de providencias de pagamento.

3.13- Ao dar o lanço, todo participante reconhece a integra deste edital, bem como o
valor ofertado e as despesas ou multas que venham a incidir sobre o bem, como
líquido, certo e exigível, desde já, dando seu ciente e ordem para protesto e
acionamento judicial posterior.

3.14- Os lances serão intransferíveis, tendo como referência de incremento, de um
lance para o outro, ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

3.15- O licitante que descumprir com as suas obrigações e pagamentos poderá ser
declarado inidôneo, impossibilitando sua participação em outros leilões.

3.16- É PROIBIDO ao licitante arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar,
sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo, no prazo legal
estabelecido neste edital.

3.17- Não será aceita em hipótese nenhuma a desistência do arrematante
comprador quanto aos lanços ofertados, sob pena de infringir o artigo 335 do Código
Civil Brasileiro.

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3.18- TABELA ESTIMATIVA DE VENDA DO MATERIAL RECICLÁVEL:

PRODUTOS

Produção
Estimada de venda
até 0----/0----/2024
(KG)

Preço Médio
por unidade
R$/KG

Venda até 0----/0--
--/2024 (R$)

Papelão marrom 59.600 0,21 12.516,00
Papelão colorido 5.850 0,06 351,20
Papel branco
(embalados)

3.611 0,17 613,87

Pet óleo 1.587 0,46 730,02
Sucata solta (ferro) 875 0,26 227,50
Sucata prensada
(latinha ferro)

2.475 0,32 792,00

Caixa de leite 2.400 0,04 96,00
Alumínio (latinha) 2.450 4,96 12.152,00
Pet verde 5.600 0,93 5.208,00
Pet transparente 10.271 1,00 10.271,00
Garrafinha (plástico
colorido)

13.760 0,81 11.145,60

Óleo lubrificante
(garrafinhas)

624 0,36 224,64

Plástico transparente
(embalagem)

5.960 0,57 3.397,20

Sacolinhas coloridas 59.600 0,10 5.960,00
Cobre (fios e cabos) 64 13,30 851,20
Sucata solta (plástico) 5.270 0,29 1.528,30
Alumínio
(antitranspirante)

480 4,33 2.078,40

Metal (torneira de água) 24 10,00 240,00

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4- DO PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO

4.1- O arrematante terá que efetuar o pagamento integral em até 03 (três) dias úteis,
após a data do leilão, através de depósito bancário em conta nominal a favor da
Prefeitura Municipal de Arinos, a ser informada pela responsabilidade da Secretaria
Municipal de Fazenda.

4.2- O valor de arremate será acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à
comissão do Leiloeiro Público Oficial, a ser pago impreterivelmente, em até 03 (três
dias) úteis, após a data do certame, em conta corrente por este informado via e-mail.

4.3- Depois de efetuado o pagamento o arrematante deverá enviar via E-mail, o
comprovante de depósito bancário o (a) responsável a qual dará a ordem para a
retirada do material.

4.4- Quaisquer ônus fiscais que indiciem sobre o leilão correrão por conta do
arrematante.

4.5- Não será aceito a desistência total ou parcial do lote. O arrematante ficará
responsável pelo pagamento do lote por ele arrematado.

4.6- O arrematante que não efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.1,
perderá o direto de compra.

4.7- A venda será feita exclusivamente à vista.

4.8- Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em
casos fortuitos ou de força maior.

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4.9- Não serão aceitos sinais de garantia da operação ou propostas de pagamento
parcelado.

4.10- Pagamento efetuado em desacordo ao descrito no edital, não será devolvido
ao depositante, quando que será aberto processo administrativo para aplicação de
penalidades possíveis e o bem arrematado será transferido em sua totalidade para o
segundo colocado.

4.11- O pagamento será efetuado em conta bancária do Poder Executivo Municipal,
sendo:
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AGÊNCIA: 1470-2
CONTA CORRENTE: 18012-2
BANCO DO BRASIL

4.12- A confirmação de pagamento dar-se-á de forma automática pela Secretaria
Municipal de Fazenda, restando ao arrematante aguardar a disponibilização do
TERMO DE ARREMATAÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA, a ser encaminhada
pelo e-mail cadastrado na plataforma, para a devida conclusão da contratação.

5- DA HOMOLOGAÇÃO

5.1- O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lanços,
superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma
definida nesse edital.

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6- DA RETIRADA DO BEM

6.1- Após a homologação do presente leilão pela autoridade competente do
Município, o arrematante será convocado através do e-mail, cadastrado na
plataforma: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, para retirada do lote arrematado,
ocasião em que lhes serão fornecidos os respectivos TERMO DE ARREMATAÇÃO
e AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA.

6.2- O bem arrematado será entregue ao arrematante ou ao seu procurador
legalmente constituído, mediante a apresentação no ato da retirada dos seguintes
documentos:
a) Termo de arrematação e autorização de retirada emitido pelo Poder Executivo;
b) Documento de identificação com foto;
c) Se terceiro, procuração devidamente registrado em cartório;
d) Comprovante de pagamento do bem arrematado.

6.3- Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada do lote.

6.4- Os materiais a serem leiloados ficarão em exposição aos interessados no local
e horário a seguir descrito: USINA DE TRIAGEM e COMPOSTAGEM, Rodovia MG
202, das 08:00 às 17:00 hrs, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.

6.5- O arrematante deverá retirar o bem arrematado, sob a supervisão do Setor da
usina de triagem compostagem dos materiais recicláveis, em dias úteis e horário de
atendimento ao público, de 08 às 17 horas, agendando previamente a retirada pelo
telefone de contato (38) 99866-7580.

6.6- O arrematante terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, para a retirada
do bem arrematado, podendo ser retirado na mesma data do certame, desde que

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estejam devidamente corretas a parte documental e a quitação de possíveis débitos
do arremate.

6.7- A não retirada sujeitará o arrematante ao pagamento de multa por permanência
na usina de triagem e compostagem, equivalente a 1% (um) por cento do valor do
lote arrematado e não retirado, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias
corridos.

6.8- Decorridos 30 (trinta) dias corridos, a não retirada do lote implicará declaração
de ABANDONO, pelo arrematante, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematado, restando à Administração
Municipal a devida reincorporação ou destinação, nos termos da legislação vigente.

6.9- A declaração de ABANDONO acarretará perda do valor já pago pelo
arrematante.

6.10- Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou
questionamentos quanto às condições e o estado de conservação do material.

6.11- O Município não poderá fazer qualquer tipo de auxílio ao arrematante para a
retirada do bem arrematado, bem como não se responsabilizará por qualquer
acidente que porventura ocorrer no ato de remoção, dado que nos valores
arrematados estão inclusos os custos de retirada.

6.12- O arrematante, no ato da retirada do bem arrematado, sob a supervisão do
responsável da usina de triagem e compostagem Municipal, possíveis plaquetas de
tombamento dos bens devolvendo-as ao Município.

6.13- No caso e envio de documentos, a Administração Municipal, não se
responsabilizará pelo extravio ou devolução de documentos encaminhados.

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7- DAS SANÇÕES

7.1- Após a aceitação do lanço, o arrematante firma o compromisso de cumprir as
etapas de aquisição do bem, que se inicia com a visitação e se encerra com a
retirada do lote e dos respectivos documentos de transferência, quando houver.

7.2- A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e
retirada do lote, no prazo e condições previstas neste edital, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do
direito à aquisição do lote arrematado.

7.3- Nos casos de descumprimentos das obrigações assumidas ou caso seja
detectada intenção do arrematante em prejudicar o andamento do leilão, a
Comissão de contratação poderá, garantida defesa, aplicar as seguintes sanções
previstas na Lei Federal n° 14.133/21.
a) Advertência;
b) Multa de 15% sobre o valor do lanço final da arrematação;
c) Suspensão de participar de leilão e impedimento de arrematar bens em nome
próprio ou como procurador de terceiros, por até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o adquirente ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.

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8- DO RECURSO E DA RECONSIDERAÇÃO

8.1- Observadas as peculiaridades do leilão e o dispositivo no Art. 164 da Lei
Federal n° 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de
licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos,
devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia
anterior à data da abertura do certame.

8.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na
decadência do direito de recurso e a consequente adjudicação do objeto da licitação
pelo leiloeiro ao vencedor.

8.3- Todas as impugnações recursos e pedidos de reconsideração serão
encaminhados eletronicamente, por meio de e-mail cadastrado pelo arrematante à
licitacao@arinos.mg.gov.br.

8.4- Decididos os recursos e os pedidos de reconsiderações porventura interpostos
e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente,
esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.

9- DA ATA

9.1- Após os tramites do leilão, será lavrada ata da sessão, na qual figurará o lote
leiloado, bem como a correspondente identificação do arrematante e outros fatos
relevantes.

10- DAS DISPOSIÇOES GERAIS

10.1- O lote arrematado não gerará crédito de ICMS.

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10.2- As despesas de transporte e retirada do lote arrematado correrão por conta do
arrematante.

10.3- O Poder Executivo reserva-se o direito de excluir o lote, antes ou durante a
realização do mesmo, por motivo de interesse público, devidamente comprovado ou
para cumprimento de decisão judicial.

10.4- Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Permanente
de Licitação.

10.5- Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os
da Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações.

10.6- Todos os materiais arrematados em leilão promovido pelo Poder Executivo
Municipal, deverão receber a destinação adequada, por parte de seus arrematantes,
afim de evitar qualquer prejuízo ao meio ambiente ou a proliferação de mosquito
transmissor de doença.

10.7- A cópia deste Edital poderá ser obtida pelos interessados, por meio do acesso
aos sites: licitacao@arinos.mg.gov.br ou www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

10.8- Demais informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de
Arinos/MG, Rua Francisco Pereira, n° 2231 – Centro, ou pelos sites:
licitacao@arinos.mg.gov.br e www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

11- FORO

11.1- Fica eleito o foro da Comarca de Arinos/MG, para dirimir eventuais conflitos de
interesses, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro.

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Arinos/MG, 29 de julho e 2024.

Diego Alexandre Dressler
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

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AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DO MATERIAL RECICLÁVEL

AUTORIZO a retirada do material reciclável, arrematado pela importância global de
R$............................................................................................................., pelo
Senhor....................................................................................., inscrito no CPF/CNPJ
sob n°...................................................., e R.G.
...................................................,Residente e domiciliado à
Rua:.........................................................................................,N°........................,
Bairro...............................Cidade ...........................CEP.........................., através do
Leilão Público (online) n°001/2024, Processo.......................após a confirmação da
QUITAÇÃO do valor acima discriminado.

Arinos/MG, ----- ----- de 2024

Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Diego Alexandre Dressler

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TERMO DE ARREMATAÇÃO DO MATERIAL RECICLÁVEL

Pelo presente TERMO DE ARREMATAÇÃO, de um lado o MUNICÍPIO DE
ARINOS/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ: n° 18.125.120/0001-
80, com sede à Rua Francisco Pereira, n° 2.231 – Centro, Arinos/MG, CEP: 38.680-
000, neste ato representado pelo Secretário Municipal Agropecuário e Meio
Ambiente, Sr. Diego Alexandre Dressler, e do outro lado o
Sr...............................................................arrematante, portador do
CPF/CNPJ:............................,R.G...............................................endereço....................
......................................,CEP:................................................, abaixo assinado,
declara ter ENTREGUE e RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, o material reciclável,
arrematado pela importância global de R$................................................................,
através do Leilão Público (online), n°001/2024, Processo...............................,
promovido pela Prefeitura Municipal de Arinos/MG.

Arinos/MG, ---- de ---- de 2024

Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Diego Alexandre Dressler

____________________________________