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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0212994-73.2000.8.13.0702
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: SUPERMERCADO KOLOSSO LTDA
CNPJ: 22.552.749/0001-84
EXECUTADO: AGNALDO SOARES VERRI
CPF: 145.135.286-72
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES VERRI
CPF: 022.833.948-05
EXECUTADO: JOSÉ SAINT’CLAIR SOARES
CPF: 010.032.676-53
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DE SOUZA
CPF: 044.229.296-15
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, conforme
decisão de nomeação de id:10258027793-Pág.1, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10261572525 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
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Número do documento: 24070914444106800010257625044
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
• 50% (cinquenta por cento) de um terreno de 300,00m2
(trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula
no 13.421 no Cartório de 1o Ofício de Registro de Imóveis
de Uberlândia-MG, situado nesta cidade, localizado na Av.
Professora Juvenília dos Santos, entre no 50 e 80. Bairro:
Santa Mônica.
OBSERVAÇÃO:
O referido terreno está com matagal, sem muro, sem calçada
e sem outras infraestruturas.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
R-5-13.421: - 23/04/99 – Certifico que 50% (cinquenta por cento) do
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO em virtude do Mandado
expedido pela MMa.Juíza de Direito da 2o Vara Cível desta Comarca,
Dra. Maria das Graças Nunes Pozzer, extraído pela Escrevente Judicial
da Secretaria do Juízo da referida Vara Cível, em data de 07/04/99,
dos autos no 702980042213 de Execução que o Banco Bradesco S/A move
contra Carlos Alberto Soares Verri. Valor da Causa: Não Consta.
R-6-13.421: - Protocolo no 310.255, em 04 de setembro de 2008 –
Através do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de
29/08/2008, expedido pela Secretaria da 1a Vara da Subseção
Judiciária local, extraído dos autos do processo no
1999.38.03.004411-2 da ação de Execução Fiscal que a União Federal
move em desfavor de Supermercado Kolosso Ltda, Carlos Alberto Soares

Verri, José Saintclair Soares e Maria Amélia Soares Verri, procede-
se ao registro da PENHORA de 50% (cinquenta por cento) do imóvel

desta matrícula. Valor do débito: R$54.157,18, em 23/01/2008, mais
acréscimos legais. Em 22/09/2008.
R-11-13.421: - Protocolo no607.764, em 06 de maio de 2021,
representado em 11/06/2021(Provimento no 94/CNJ/2020) – Por
determinação do MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e
Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, via ofício
no 77/2021, assinado eletronicamente em 23/05/2021, procede-se ao
registro da PENHORA de 50%(cinquenta por cento) do imóvel desta
matrícula, de propriedade de Carlos Alberto Soares Verri, processo
no0212994-73.2000.8.13.0702(PJe) da Ação de Execução Fiscal, em que
é exequente – Estado de Minas Gerais e executados - Agnaldo Soares
Verri e outros. Data da última distribuição: 29/09/2000. Valor da
Causa: R$575.064,48.

Num. 10261572525 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
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Número do documento: 24070914444106800010257625044
AV-12-13.421: - Protocolo no659.956, em 24 de outubro de 2022 –
INDISPONIBILIDADE – Nos termos da ordem protocolizada sob o
no202210.2414.02417050-IA-809, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em data de 24/10/2022, emitida pela 3a
Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do
processo no 03469058919978130702, procede-se a esta averbação para
constar que foi determinada a indisponibilidade do patrimônio
imobiliário, bem como dos direitos pertencentes a Carlos Alberto
Soares Verri, CPF 022.833.948-05, e outros.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 15 de janeiro de 2024, o Imóvel registrado sob a
matrícula de no 13.421. no Cartório do 1o Ofício de
Registro Imóveis de Uberlândia-MG, foi avaliado em sua
totalidade em R$ 300.000,00(trezentos mil reais).
Deste modo a cota parte equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do imóvel acima descrito, objeto da Hasta/Leilão
foi avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10154450684 – Pág.3.
_________________________________________________________
• 50% (cinquenta por cento) de um imóvel situado nesta
cidade, na Av: Floriano Peixoto, no 3.336, Bairro: Brasil,
registrado sob a matrícula no 82.539 do Cartório de 1o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído
pela loja comercial no02, com todas as suas dependências,
instalações e benfeitorias existentes, com área privativa
de 59,25m2, área comum descoberta de 52,5924m2, cota de
terreno 111,8427m2.
OBSERVAÇÃO:
O referido imóvel é um cômodo comercial que possui dois
ambientes e um banheiro; 59,25m2; piso em porcelanato novo,
em bom estado; pé direito alto; acabamento bom; sancas de
gesso com iluminação; pintura em bom estado; há uma porta
nos fundos para a área externa, a qual possui piso de
cimento, telha fibrocimento e área de aproximadamente 32m2.
Este imóvel possui aproximadamente 4m (quatro metros) de
frente para a Avenida Floriano Peixoto e um estacionamento
na frente.

Num. 10261572525 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
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Número do documento: 24070914444106800010257625044
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
R-3-82.539: - 23/04/99 – Certifico que 50% (cinquenta por cento) do
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO em virtude do Mandado
expedido pela MMa.Juíza de Direito da 2o Vara Cível desta Comarca,
Dra. Maria das Graças Nunes Pozzer, extraído pela Escrevente Judicial
da Secretaria do Juízo da referida Vara Cível, em data de 07/04/99,
dos autos no 702980042213 de Execução que o Banco Bradesco S/A move
contra Carlos Alberto Soares Verri. Valor da Causa: Não Consta.
R-4.82.539: - Protocolo no 268.988, em 22 de março de 2006 – Através
do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 16/03/2006,
expedido pela Secretaria da 3a Vara da Subseção Judiciária local,
extraído dos autos do processo no 89.03.00017-0 da ação de Execução
proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra Uberlândia
Tênis Clube, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, Valor do débito: R$ 24.604,75 atualizado em 22/06/2005.
R-9-82.539: - Protocolo no607.764, em 06 de maio de 2021,
representado em 11/06/2021(Provimento no 94/CNJ/2020) – Por
determinação do MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e
Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, via ofício
no 77/2021, assinado eletronicamente em 23/05/2021, procede-se ao
registro da PENHORA de 50%(cinquenta por cento) do imóvel desta
matrícula, de propriedade de Carlos Alberto Soares Verri, processo
no0212994-73.2000.8.13.0702(PJe) da Ação de Execução Fiscal, em que
é exequente – Estado de Minas Gerais e executados - Agnaldo Soares
Verri e outros. Data da última distribuição: 29/09/2000. Valor da
Causa: R$575.064,48.
AV-10-82.539: - Protocolo no659.956, em 24 de outubro de 2022 –
INDISPONIBILIDADE – Nos termos da ordem protocolizada sob o
no202210.2414.02417050-IA-809, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em data de 24/10/2022, emitida pela 3a
Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do
processo no 03469058919978130702, procede-se a esta averbação para
constar que foi determinada a indisponibilidade do patrimônio
imobiliário, bem como dos direitos pertencentes a Carlos Alberto
Soares Verri, CPF 022.833.948-05, e outros.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 1a de fevereiro de 2024, o Imóvel registrado sob a
matrícula de no 82.539 no Cartório do 1o Ofício de Registro
Imóveis de Uberlândia-MG, foi avaliado em sua totalidade
em R$ 300.000,00(trezentos mil reais).

Num. 10261572525 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070914444106800010257625044
Número do documento: 24070914444106800010257625044
Deste modo a cota parte equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do imóvel acima descrito, objeto da Hasta/Leilão
foi avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10162221368 – Pág.4.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 12
de agosto de 2024 (segunda-feira), com início a partir
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR CORRESPONDENTE A 100% (cem por cento) das avaliações,
à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• 50% (cinquenta por cento) do Imóvel registrado sob a
matrícula de no 13.421 no Cartório do 1o Ofício de Registro
Imóveis de Uberlândia-MG, pelo valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais).
• 50% (cinquenta por cento) do Imóvel registrado sob a
matrícula de no 82.539 no Cartório do 1o Ofício de Registro
Imóveis de Uberlândia-MG, pelo valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

Num. 10261572525 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
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b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 26 de agosto de 2024 (segunda-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a

partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) das avaliações, à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC, ou seja:
• 50% (cinquenta por cento) do Imóvel registrado sob a
matrícula de no 13.421 no Cartório do 1o Ofício de Registro
Imóveis de Uberlândia-MG, pelo valor de R$75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
• 50% (cinquenta por cento) do Imóvel registrado sob a
matrícula de no 82.539 no Cartório do 1o Ofício de Registro
Imóveis de Uberlândia-MG, pelo valor de R$75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895
do Código de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
4) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,

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b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na

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lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.

Num. 10261572525 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
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Número do documento: 24070914444106800010257625044
6) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios

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Número do documento: 24070914444106800010257625044
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente referidos
na alínea “c” do item 4(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do
auto/carta de arrematação, a existência de ônus real ou de
gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá

Num. 10261572525 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
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Número do documento: 24070914444106800010257625044
desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus
(artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
12) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada
pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização
do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2
(duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para
que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que
ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de
5% (cinco por cento).

Num. 10261572525 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/07/2024 14:44:41
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070914444106800010257625044
Número do documento: 24070914444106800010257625044
13) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG, 09 de julho de 2024.

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JUIZ(A) DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG