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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5001081-60.2018.8.13.0702

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXECUTADO: JACOB MEDEIROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
CNPJ: 16.551.992/0001-85
EXECUTADO: MARCOS ETELVINO DE MEDEIROS NETO
CPF: 610.147.536-00

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, conforme
decisão de nomeação de id:10159738469 Pág.1, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br

O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10260822955 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 16:51:32
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Número do documento: 24070816513256700010256876024
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
a) Um imóvel situado nesta cidade no Bairro Maracanã na Rua
Botafogo, no170, constituído pelo apartamento 702, localizado
no 7o pavimento do Edifício “ROBERVAS”, com todas as suas
dependências instalações e benfeitorias existentes, com a área privativa
de 161,3619m2(estando incluída a área designada ao box no11), área de
garagem de 22,500m2, correspondendo as vagas 03 e 10, área comum
111,9458m2, área total de 295,8077m2, fração ideal de 0,0640239, e cota
de 57,6215m2 do terreno que é composto pelos lotes nos. 12, 13 e 14 da
quadra no 13, medindo trinta (30,000) metros de frente e aos fundos, por
trinta (30,00) metros de extensão dos lados, com área de 900,00m2,
confrontando pela frente com a Rua Botafogo, pelo lado direito com o
lote no 15, pelos fundos com os lotes nos. 02 e 10, e pelo lado esquerdo
com o lote no 11. Matrícula no 128.643 ficha 01, livro 2, 1o
Oficio de Registro de Imóveis. Sendo o apartamento constituído: 2
suítes (sendo 1com closet) armários embutidos, 2 quartos com armários,
1 sala com 2 ambientes (sendo jantar e estar), com sacada, 1 banheiro
social, 1 cozinha com bancada e pia em granito são Gabriel, área de
serviço, 1 dispensa e 1 banheiro, tanque em inox. O apartamento possui
piso cerâmica por toda extensão, armários dos quartos em madeira e em
MDF, as bancadas dos banheiros são de granito. O Edifício possui salão
de festas com piscina e churrasqueira.
Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação de id:2748326661-
Pág.1
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
R-6-128.643 – Procolo no 385.653, em 30 de abril de 2012 – Pelo contrato referido no
R-5-128.643, os devedores fiduciantes Marcos Etelvino Medeiros Neto e sua mulher
Juliana de Moraes Jacob, já qualificados, constituíram a propriedade fiduciaria em
favor da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, instituição finaceira sob a forma de
empresa pública com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o no 00.360.305/0001-04,
representada por Francielle Garcez Nunes da Costa, CPF 047.312.376-29, conforme
procuração e substabelecimento lavrados pelo Cartório do 2o Ofício de Notas e Protestos
de Brasília-DF, no livro 2878 às fls.151/152, e pelo Primeiro Serviço Notarial local,
no livro 01897-P as fls.017, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes
da Lei no 9.514/97, transferindo a posse indireta desta matrícula à credora fiduciaria,
apresentando a dívida o seguinte quadro: VALOR DA DÍVIDA/FINANCIAMENTO: R$
400.000,00(quatrocentos mil reais). VALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA: R$
450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: SAC. PRAZOS,
EM MESES: amortização-360(trezentos e sessenta). TAXA ANUAL DE JUROS: nominal-9,5690%
efetiva – 10,00%. ENCARGO INICIAL TOTAL: R$ 4.479,25 (quatro mil, quatrocentos e
setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). VENCIMENTO DO 1o ENCARGO MENSAL:
23/05/2012. REAJUSTE DOS ENCARGOS: De acordo com a cláusula 6a do contrato. PRAZO DE
CARÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO: 60(sessenta) dias, contados da data de vencimento

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do primeiro encargo mensal vencido e não pago. VALOR DO IMÓVEL PARA FINS DE VENDA EM
LEILÃO PÚBLICO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) atualizado

monetariamente na forma da cláusula 20a do contrato ora registrado. As partes obrigam-
se pelas demais cláusulas e condições constantes do contrato, as quais ficam fazendo

parte integrante do presente registro. Em 08/05/2012.
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o
bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 06 de dezembro de 2023, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado no Cartório de 1o Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Uberlândia-MG, sob a matrícula 128.643
foi avaliado em R$950.000,00(novecentos e cinquenta mil
reais). Conforme Certidão de id:10146065189 Pág.3.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 09 de
setembro 2024 (segunda-feira), com início a partir das 15:00
horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$950.000,00(novecentos e cinquenta mil reais), à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

Num. 10260822955 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 16:51:32
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b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para dia 23 de setembro de 2024 (segunda-feira), com
início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30
horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja:
R$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a
ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo
mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes
condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições,
o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor
a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por
escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através
do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do
Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da
Avaliação.

Num. 10260822955 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 16:51:32
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c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de
comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação,
quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas)
mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art.
895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à
vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.

f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a
Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.

g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora,
com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895,
§4o do Código de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei
e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das

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demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na
legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com
as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes
da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais
perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir
ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e
horários mencionados acima.

c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o
do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja
em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não
inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o
cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos

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documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do
estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou
seja, no estado em que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do

Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00

min.

c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia
da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura do Auto/Carta de Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.

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9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do
Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente
nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail
do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro
meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após
a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC),
o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também
não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que
reterá o valor correspondente referidos na alínea “c” do item
5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas
na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no
art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do
auto/carta de arrematação, a existência de ônus real ou de
gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá
desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus
(artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).

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11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem,
fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de
Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre
a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.

13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o
mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até
o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas
as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até
o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o
leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido
bem em seu sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma
condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a
realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período
mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para
que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará
o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por
cento).

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14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no
feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do
Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13
de julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG, 08 de julho de 2024.

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JUIZ(A) 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG