Imprimir

Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0540694-91.2013.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60

EXECUTADO: CLEITON CORDEIRO MENDES
CPF: 046.682.176-03
EXECUTADO: SEBASTIÃO ALVES RABELO
CPF: 076.039.836-49
EXECUTADO: UZZI QUIMÍCA LTDA – ME
CNPJ: 09.271.415/0001-74

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, conforme
decisão de nomeação de id:10257834571 – Pág.1, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10260681616 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel composto por 3 (três) lotes, devidamente
registrados sob as seguintes matrículas:
a) Matrícula 80.752 do Cartório do 2o Ofício de Registro
de Imóveis de Uberlândia: Um terreno situado nesta cidade,
no Distrito Industrial, Setor Norte – 6a Etapa, na Avenida
N-8 (cujo o nome atual é Rua César Mugato, no231),
designado por lote no 02 da quadra no37, medindo (20,00m)
vinte metros de frente e aos fundos, por (172,34m) cento e
setenta e dois metros e trinta e quatro centímetros de
extensão dos lados, com área de (3.447,00m2) três mil
quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados,
confrontando pela frente com a Avenida N-8, pelo lado
direito com o lote no03(três), pelo lado esquerdo com o
lote no01 (um) e aos fundos com a faixa de Saneamento 09
(nove).
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
AV-3-80.752-06/12/2023- PROT.435.403-04/12/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que obriga-se a outorgada compradora por si
e seus sucessores, a utilizar os imóveis objetos da presente
Escritura de Compra e Venda para o fim exclusivo de implantação de
industrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o
plano diretor municipal e observadas a sinergia e complementariedade
com as atividades industriais já instaladas no Distrito Industrial,
obrigando-se a cumprir as leis, posturas, regulamentos e códigos de
obras vigentes ou que venham a viger no Distrito Industrial de
Uberlândia, e ainda as normas e regulamentos estabelecidos em âmbito
estadual. A obrigação ora assumida permanecerá, ainda que venha a
ocorrer a cessão do controle societário da proprietária, bem como
eventual incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou ainda, a adjudicação ou
arrematação do imóvel. Nas hipóteses de alienação, cessão,
arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na
constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário,
o arrendatário, o locatário, o comodatário ou o credor devem
expressamente conhecer e aceitar os termos da escritura retro
mencionada, especialmente as obrigações constantes acima, as quais,
sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pela
proprietária e por seus sucessores, a qualquer tempo. A Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, a seu
exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no
presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito

Num. 10260681616 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
Industrial, na conformidade da Lei Estadual no 20.020 de 05/01/2012,
com o que expressamente concorda a proprietária.
R-4.80.752-08/02/2024 – PROT.438.368-07/02/2024. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 06-2024 (EP), datado de
06/02/2024, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0540694-
91.2013.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ
18.715.615/0001-60 e executados Uzzi Química Ltda-ME, CNPJ
09.271.415/0001-74 e outros.
____________________________________________________________________________________________________
b) Matrícula 80.753 do Cartório do 2o Ofício de Registro
de Imóveis de Uberlândia: Um terreno situado nesta cidade,
no Distrito Industrial, Setor Norte – 6a Etapa, na Avenida
N-8 (cujo o nome atual é Rua César Mugato, no231),
designado por lote no 03 da quadra no37, medindo (20,00m)
vinte metros de frente e aos fundos, por (172,34m) cento e
setenta e dois metros e trinta e quatro centímetros de
extensão dos lados, com área de (3.447,00m2) três mil
quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados,
confrontando pela frente com a Avenida N-8, pelo lado
direito com o lote no04(quatro), pelo lado esquerdo com o
lote no02 (dois) e aos fundos com a faixa de Saneamento 09
(nove).
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
AV-4-80.753-06/12/2023- PROT.435.403-04/12/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que obriga-se a outorgada compradora por si
e seus sucessores, a utilizar os imóveis objetos da presente
Escritura de Compra e Venda para o fim exclusivo de implantação de
industrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o
plano diretor municipal e observadas a sinergia e complementariedade
com as atividades industriais já instaladas no Distrito Industrial,
obrigando-se a cumprir as leis, posturas, regulamentos e códigos de
obras vigentes ou que venham a viger no Distrito Industrial de
Uberlândia, e ainda as normas e regulamentos estabelecidos em âmbito
estadual. A obrigação ora assumida permanecerá, ainda que venha a
ocorrer a cessão do controle societário da proprietária, bem como
eventual incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou ainda, a adjudicação ou
arrematação do imóvel. Nas hipóteses de alienação, cessão,
arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na
constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário,

Num. 10260681616 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
o arrendatário, o locatário, o comodatário ou o credor devem
expressamente conhecer e aceitar os termos da escritura retro
mencionada, especialmente as obrigações constantes acima, as quais,
sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pela
proprietária e por seus sucessores, a qualquer tempo. A Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, a seu
exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no
presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito
Industrial, na conformidade da Lei Estadual no 20.020 de 05/01/2012,
com o que expressamente concorda a proprietária.
R-5.80.753-08/02/2024 – PROT.438.368-07/02/2024. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 06-2024 (EP), datado de
06/02/2024, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0540694-
91.2013.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ
18.715.615/0001-60 e executados Uzzi Química Ltda-ME, CNPJ
09.271.415/0001-74 e outros.
____________________________________________________________________________________________________
c) Matrícula 80.754 do Cartório do 2o Ofício de Registro
de Imóveis de Uberlândia: Um terreno situado nesta cidade,
no Distrito Industrial, Setor Norte – 6a Etapa, na Avenida
N-8 (cujo o nome atual é Rua César Mugato, no231),
designado por lote no 04 da quadra no37, medindo (20,00m)
vinte metros de frente e aos fundos, por (172,34m) cento e
setenta e dois metros e trinta e quatro centímetros de
extensão dos lados, com área de (3.447,00m2) três mil
quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados,
confrontando pela frente com a Avenida N-8, pelo lado
direito com o lote no05(cinco), pelo lado esquerdo com o
lote no02 (dois) e aos fundos com a faixa de Saneamento 09
(nove).
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
AV-4-80.754-06/12/2023- PROT.435.403-04/12/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que obriga-se a outorgada compradora por si
e seus sucessores, a utilizar os imóveis objetos da presente
Escritura de Compra e Venda para o fim exclusivo de implantação de
industrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o
plano diretor municipal e observadas a sinergia e complementariedade
com as atividades industriais já instaladas no Distrito Industrial,
obrigando-se a cumprir as leis, posturas, regulamentos e códigos de
obras vigentes ou que venham a viger no Distrito Industrial de

Num. 10260681616 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
Uberlândia, e ainda as normas e regulamentos estabelecidos em âmbito
estadual. A obrigação ora assumida permanecerá, ainda que venha a
ocorrer a cessão do controle societário da proprietária, bem como
eventual incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou ainda, a adjudicação ou
arrematação do imóvel. Nas hipóteses de alienação, cessão,
arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na
constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário,
o arrendatário, o locatário, o comodatário ou o credor devem
expressamente conhecer e aceitar os termos da escritura retro
mencionada, especialmente as obrigações constantes acima, as quais,
sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pela
proprietária e por seus sucessores, a qualquer tempo. A Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, a seu
exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no
presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito
Industrial, na conformidade da Lei Estadual no 20.020 de 05/01/2012,
com o que expressamente concorda a proprietária.
R-5.80.754-08/02/2024 – PROT.438.368-07/02/2024. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 06-2024 (EP), datado de
06/02/2024, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0540694-
91.2013.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ
18.715.615/0001-60 e executados Uzzi Química Ltda-ME, CNPJ
09.271.415/0001-74 e outros.
OBSERVAÇÃO:
A totalidade dos terrenos compõem uma sede, com portão de
garagem de correr, gradeado, um portão social e uma
guarita. Passando o portão social, há uma escada de ferro
com piso de concreto, um pequeno trecho de terra e grama
com algumas árvores e uma passarela de concreto. Após há
uma grande área destinada a estacionamento com uma
cobertura parcial, em telha, para aproximadamente
14(quatorze) veículos e a continuidade do estacionamento
aberto com chão de concreto e brita. Há uma edificação,
sendo um grande barracão com telhas de aço externas e
estrutura externa em alvenaria. A edificação possui
divisões internas que compõem 09(nove) salas de metragens
diferentes, separadas por divisórias (paredes) de PVC e
forro do teto também em PVC. Possui um cômodo de alvenaria
com 01(um) banheiro azulejado em meia parede, com box, pia

Num. 10260681616 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
simples com tampo de granito e vasos simples, ambos em bom
estado. Possui mais 02(dois) banheiros, também azulejados
em meia parede, pias com tampo de granito e vasos simples
em bom estado. O piso desta edificação é todo em granitina.
Finalizada a parte das salas há um grande galpão de
estrutura metálica, paredes laterais parte em concreto,
parte de placas metálicas e telhas de aço com alternância
em telhas de PVC, piso de concreto e portões de correr,
tudo em bom estado, possui uma plataforma mezanina com piso
de placas de madeira, escada e grades de ferro. Aos fundos
dos terrenos há um grande trecho sem qualquer edificação,
somente com chão de brita e nas laterais de terra e grama.
Mais ao fundo há outros 02 galpões abertos na frente. Com
parede parte em concreto e parte em estrutura de placas
metálicas com chão de concreto e telhas de aço alternado
com telhas de PVC. Lateralmente e aos fundos possui uma
outra pequena edificação, tratando-se de um galpão de meia
parede em concreto e o restante aberto com telhas de aço.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10177777604 - Pág.9.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 23 de fevereiro de 2024, os 100% (cem por cento) dos
imóveis de matrícula 80.752, matrícula 80.753 e matrícula
80.754, todos devidamente registrados no Cartório do 2o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, foram
avaliados em sua totalidade em R$ 7.800.000,0(sete milhões
e oitocentos mil reais).
Nos termos da Avaliação id: 10177777604 Págs.9 – 11.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que

Num. 10260681616 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 12
de agosto de 2024 (segunda-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 26 de agosto de 2024 (segunda-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a

partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja: R$3.900.000,00 (três milhões,
novecentos mil reais), à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895
do Código de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.

Num. 10260681616 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.

Num. 10260681616 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a

Num. 10260681616 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração

Num. 10260681616 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente referidos
na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal.

Num. 10260681616 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada
pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização
do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2

Num. 10260681616 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/07/2024 15:07:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24070815074416800010256734885
Número do documento: 24070815074416800010256734885
(duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para
que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que
ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de
5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG, 08 de julho de 2024.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG