VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO - MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 5000645-64.2020.8.13.0627
EXEQUENTE: GABRIELE CAROLINE BERNARDINA PEREIRA
CPF: 150.950.766-32
EXECUTADO: GILBERTO CAIRES PEREIRA
CPF: 587.375.046-87
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da VARA ÚNICA DA
COMARCA DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MG, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será
realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme decisão de nomeação de id:10207462101 – Pág.1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• 03 Semoventes bovinos, sem raça definida, sendo um
escuro, um claro, e um pintado, avaliados em R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Conforme Auto de Penhora e Depósito de id: 9941555303 –
Pág.3.
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Número do documento: 24070415531017000010254897914
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 04
de setembro de 2024 (quarta-feira), com início às 15:00
horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação à vista, ou
seja: 03 Semoventes bovinos, sem raça definida, sendo um
escuro, um claro, e um pintado, pelo valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o mesmo dia 04 de setembro de 2024(quarta-
feira), com início às 15:30 horas e término a partir das
16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação
à vista, ou seja: 03 Semoventes bovinos, sem raça definida,
sendo um escuro, um claro, e um pintado, pelo valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À
VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
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Número do documento: 24070415531017000010254897914
a) O DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO - MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial
Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na
JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o
no 470, na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e
localização uma vez que as alienações são feitas em caráter
ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
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sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao
e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS
IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á
PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas
em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
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c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá
direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o
valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses
a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente
que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais
outros interessados, cabendo ao titular do direito
participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições
de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
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11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MG, 04 de julho de 2024.
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JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO - MG