1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL
(ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 6462321-80.2009.8.13.0702
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXECUTADO: BAR E MERCEARIA PEIXOTO LTDA
CNPJ: 17.636.580/0001-00
EXECUTADO: EDUARDO FRANCA DE OLIVEIRA
CPF: 273.580.976-53
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia -
MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme decisão de nomeação de id:10263355879 – Pág.1.
O presente edital e demais informações estarão
disponíveis no endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones:
(34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
Num. 10266217815 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/07/2024 15:22:33
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Número do documento: 24071615223388000010262266534
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um veículo, marca: JAC, modelo: T6 2.2 Jetflex, placas:
PWK-7645, cor: marrom/dourado, Ano de fabricação: 2015 /
modelo: 2016.
O veículo encontra-se em mau estado de conservação; motor
fundido; interior sujo, mas em bom estado; faltando para-
choques dianteiro; sem o vidro do porta malas; porta
traseira danificada; faróis dianteiros com plástico
ressecado; pisca alerta traseiro quebrado; ralado no lado
direito; roda traseira esquerda danificada; pneus bons,
avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de id:
10244021472 – Pág.4.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia
16 de setembro de 2024 (segunda-feira), com início a
parti das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas,
na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação à
vista, ou seja: Um veículo, marca: JAC, modelo: T6 2.2
Jetflex, placas: PWK-7645, cor: marrom/dourado, Ano de
fabricação: 2015 / modelo: 2016, pelo valor de R$
18.000,00( dezoito mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE
NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para o dia 30 de setembro de
2024(segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas
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Número do documento: 24071615223388000010262266534
e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da
avaliação à vista, ou seja: Um veículo, marca: JAC,
modelo: T6 2.2 Jetflex, placas: PWK-7645, cor:
marrom/dourado, Ano de fabricação: 2015 / modelo: 2016,
pelo valor de R$ 9.000,00(nove mil reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À
VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial
Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na
JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob
o no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos
do Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa
pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
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5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar
previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico
do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e
somente após a análise dos documentos obrigatórios e
liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o
lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a
verificação do estado de conservação dos bens, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas
condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no
estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro
Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser
quitada pelo Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será
remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago
pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo
adjudicante e será depositada antes da assinatura do
respectivo Auto/Carta de Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado
ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na
mesma data, até às 18h00 min.
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d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título
(certidão de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão
encaminhadas ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS
IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á
PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas
em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil
e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada
dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão
do Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não
terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que
reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as
penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal,
quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação
judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de
detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Num. 10266217815 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/07/2024 15:22:33
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9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente
que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido
durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com
eventuais outros interessados, cabendo ao titular do
direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito
de preferência com base no maior lance e nas mesmas
condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o
leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores
habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e
dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
Num. 10266217815 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/07/2024 15:22:33
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Número do documento: 24071615223388000010262266534
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236
de 13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia - MG, 16 de julho de 2024.
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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG