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Regulamento do leilão


1° Leilão: 25/07/2024 (quinta-feira) á partir das 10h
10h 10h

2° Leilão: 26/07/2024 (sexta-feira) á partir das 10h

Maiores informações: (34) 99988–1611 / www.leiloesbrasilcassiano.com.br

EDITAL DE LEILÃO-SOMENTE ON-LINE

EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 25 de Julho de 2.024 (quinta-feira), com início á
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 26 de Julho de 2.024 (sexta-feira), com início á partir das 10:00
horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja
cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado
na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP:
38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s)
imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de
20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local
acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão
devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de TOTAL ENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), sendo a responsabilidade do
pagamento em nome de AUTO POSTO FRANCHI DE SÃO VICENTE LTDA. (DEVEDOR) e MICHELI FRANCHI (DEVEDORA FIDUCIANTE).
IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado com frente para a Rua 13 de maio, em Divinolândia, medindo 10
metros de frente, por 20 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua, por um lado com Argemiro Franchi Filho, por outro e fundos com o
terreno de José Felix Ramires, com as suas instalações e/ou benfeitorias eventualmente existentes. De conformidade com o regístro AV. 06 – 3.698 - PROT. 59.212 –
30/06/1993, foi EDIFICADA uma casa residencial, com a área de 138,00 metros quadrados, situada com frente para a Rua Treze de Maio, na cidade de
Divinolândia, a qual recebeu o nº 181, Matrícula nº 3698 do CRI de São José do Rio Pardo (SP). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a
imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o
pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço,
consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O
lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 25 de Julho de 2.024 (quinta-feira), com
início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Divinolândia (SP), ou seja:
R$ 467.335,64 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único,
bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no
PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 26 de Julho de 2.024 (sexta-feira), com início a
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$
576.385,26 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s)
Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa
equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos
os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em
relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais
restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos
incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao
arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu
lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente,
cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das
condições do presente Edital de Leilão.Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica
assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor
da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.