EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA– MINAS GERAIS.
PROCESSO No: 0199215-17.2001.8.13.0702
EXEQUENTE:ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO(A):CASA VITORIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.373.068/0001-89
EXECUTADO(A):VALDIR EDUARDO DA CUNHA
CPF: 256.287.046-87
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia – Minas
Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, conforme
decisão de nomeação de id: 9882779670, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
Num. 10249906013 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
a) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no31.159 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 173 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-5-31.159-05/10/2021 – PROT.396.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-6-31.159-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-7-31.159-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780091455-Pág4.
b) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.686 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 02 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
Num. 10249906013 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-4-33.686-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-5-33.686-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-6-33.686-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780078274-Pág4.
c) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 03,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.687
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-4-33.687-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-5-33.687-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-6-33.686-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
Num. 10249906013 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777336556-Pág4.
d) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.688 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 04 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-4-33.688-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-5-33.688-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-6-33.688-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780091305-Pág4.
e) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 05,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.689
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
Num. 10249906013 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-6-33.689-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-5-33.688-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-7-33.689-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777319733-Pág4.
f) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 23,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.691
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-6-33.691-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-7-33.691-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-8-33.691-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777319733-Pág4.
_____________________________________________________________________
Num. 10249906013 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
g) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.692 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 24 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-6-33.692-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-7-33.692-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-8-33.692-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780061947-Pág4.
h) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 36,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.693
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-6-33.693-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
Num. 10249906013 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
AV-7-33.693-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-8-33.693-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:97773233023-Pág4.
i) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.694 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 73 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-4-33.694-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-5-33.694-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-6-33.694-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
Num. 10249906013 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780083873-Pág4.
j) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 128,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.715
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-4-33.715-05/10/2021 – PROT.398.378-23/09/2021. Procedesse a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de indisponibilidade
no202109.2308.01830460-IA-150, datado de 23/09/2021, extraído dos Autos do Processo no
01766900720028130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87.
AV-5-33.715-17/08/2023 – PROT.429.077-02/08/2023. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz
de direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via protocolo de Indisponibilidade
no202308.0116.02841427-IA-031, datado de 01/08/2023, extraído dos autos do Processo no
50259006120188130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do executado Valdir
Eduardo da Cunha, CPF 256.297.046-87.
R-6-33.715-28/08/2023 – PROT.430.132-22/08/2023. Procede-se a este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 29-2023(EP), datado de 21/08/2023, expedido
pelo MM. Juiz de Direito da 1o Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no0199215-17.2001.8.13.0702, e Auto de Penhora
datado de 11/04/2023, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60 e executados
Valdir Eduardo da Cunha, CPF 256.287.046-87 e Casa Vitória Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ
01.373.068/0001-89.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777319734-Pág4.
As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
Num. 10249906013 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
2.1)Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 12
de agosto de 2024 (segunda-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
a) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no31.159 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 173 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780091455-Pág4.
b) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.686 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 02 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
Num. 10249906013 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780078274-Pág4.
c) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 03,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.687
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777336556-Pág4.
d) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.688 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 04 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780091305-Pág4.
e) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 05,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.689
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
Num. 10249906013 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777319733-Pág4.
f) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 23,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.691
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777319733-Pág4.
g) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.692 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 24 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780061947-Pág4.
h) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 36,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.693
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Num. 10249906013 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062016085303500010245966632
Número do documento: 24062016085303500010245966632
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:97773233023-Pág4.
i) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.694 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 73 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9780083873-Pág4.
j) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 128,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.715
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 100% (cem por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$50.000,00(cinquenta mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de
id:9777319734-Pág4.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
_____________________________________________________________________
2.2)Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o mesmo dia 26 de agosto de 2024 (segunda feira),
com início a partir das 14:00 horas e término a partir das
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
a) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no31.159 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 173 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9780091455-Pág4.
b) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.686 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 02 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9780078274-Pág4.
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c) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 03,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.687
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9777336556-Pág4.
d) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.688 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 04 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9780091305-Pág4.
e) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 05,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.689
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9777319733-Pág4.
f) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 23,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.691
Num. 10249906013 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9777319733-Pág4.
g) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.692 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 24 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9780061947-Pág4.
h) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 36,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.693
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:97773233023-Pág4.
i) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589, Bairro:
Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio denominado
“VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, registrado sob a matrícula no33.694 no 2o
Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, constituído da Loja
no 73 do Tipo A, medindo 2,938 metros de frente e aos fundos, e 6,00
metros de extensão dos lados, possui 17,63 metros quadrados de área
útil, 0,345 milímetros de área comum, com área total de 17.975 metros
quadrados, a qual é atribuída a fração ideal do terreno de 0,489% de
Num. 10249906013 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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26,20 metros quadrados de cota no terreno que é constituído de uma área
na quadra XVII, medindo 87,00 metros de frente para a Rua Melo Viana,
70,00 metros de frente para a Rua Conquista, 66,00 metros para a Av.
Raulino Cotta Pacheco e 70,00 metros para a Av. do Contorno, com área
de 5.350 metros quadrados, sendo que o mesmo apresente teto em laje,
parede em alvenaria, porta de aço, piso rústico.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9780083873-Pág4.
j) Um imóvel situado na Av. Raulino Cotta Pacheco no 1.589 loja 128,
Bairro: Osvaldo Rezende, CEP:38400-372, Uberlândia-MG, no Condomínio
denominado “VAREJÃO DA RODOVIÁRIA”, Galeria Martins, medindo 17,975
metros quadrados, com as confrontações descritas na matrícula no33.715
no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, sendo que possui
piso rústico, teto em laje, paredes de alvenaria, não há banheiro.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Os 50% (cinquenta por cento) do referido bem imóvel foi avaliado em
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), nos termos do Auto de Avaliação
de id:9777319734-Pág4.
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
4) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
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glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por
Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por
escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através
do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do
Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da
Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de
comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação,
quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta
parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme
o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a
Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento),
será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a
Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora,
com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo
895, §4o do Código de Processo Civil.
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i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei
e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou
na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente
com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a Vara da Fazenda Pública e Autarquias
da Comarca de Uberlândia – Minas Gerais, reserva-se ao direito
de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e
horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja
em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não
inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
Num. 10249906013 - Pág. 19 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
6) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o
cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do
estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia
da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura do respectivo Auto/Carta de Arrematação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente
à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o
comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
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Número do documento: 24062016085303500010245966632
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail
do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente
nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail
do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro
meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às
18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após
a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas
na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no
art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar
a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à
pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
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a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
12) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até
o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o
leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido
bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma
condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a
realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual
período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
Num. 10249906013 - Pág. 22 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/06/2024 16:08:53
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b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia – MG, 20 de junho de 2024.
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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS.