EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE UBERABA–MINAS GERAIS.
PROCESSO No: 0390072-08.2010.8.13.0701
EXEQUENTE:PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MEDEIROS
CPF:121.295.466-17
EXEQUENTE:MARÍLIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
CPF:132.567.226-28
EXECUTADO:WILSON ADALBERTO BRAGA MEDEIROS
CPF:045.721.218-77
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3a VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA – MINAS GERAIS, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, conforme
decisão de nomeação de id: 9882779670, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
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Número do documento: 24062016370575000010246039171
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
a) 50%(cinquenta por cento) de um terreno com casa
residencial,situado na cidade de Uberaba/MG, Vila Santa Maria,
na Rua Rio Grandedo Sul no984, terreno com medida de 12m
(doze metros de frente) por 40m (quarenta metros) de fundo,
confrontando com os lotes, pela esquerda lote 1.418 de
propriedade de Lazaro Pereira da Mata, pelo lado direito com
o lote 1.414 de propriedade de Marinho Leandro daSilva e
nos fundos confronta com os lotes 1.423 e 1.415 de
propriedade Julia Costa de Queiroz, distante 50m (cinquenta
metros) da Rua Rio de Janeiro.
Contendo uma casa de moradia com 3 (três) pavimentos no 1o
(primeiro) pavimento: jardim, com garagens paracarros, 5
(cinco) salas e escritório, cozinha, 3 (três) banheiros,
área de serviço e área de lazer e piscina, sauna,
dispensa, lavanderia, 2o pavimento um quarto master com
banheira comhidromassagens, closet, sacada, corredor, sala,
2 (dois) quartos com suíte, closet, jardim de inverno. 3o
Pavimento 2(duas) salas grandes e área de adega, e banheiro,
vários corredores nas laterais da casa.
OBSERVAÇÃO:
O imóvel está registrado sob a Matrícula 7.316 do CARTÓRIO DO 1o OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA/MG.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
O referido imóvel em 16 de dezembro de 2022, foi avaliado em
sua totalidade pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), desta forma os 50% (cinquenta por cento), estão
avaliados pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
nos termos do Auto de Avaliação id: 9682432425 - Pág.3
_____________________________________________________________________
b) 50%(cinquenta por cento)de um imóvel registrado sob a
matrícula 48.160 do CARTÓRIO DE 2o OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE UBERABA- MG, localizado no Bairro Estados Unidos,
no loteamento denominado “RESIDÊNCIAL ABEL REIS”, que se
constitui de um terreno, sem benfeitorias, formado pelo lote
06(seis) da quadra 06(seis), com área de544,276m2 (quinhentos
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e quarenta e quatro metros quadrados e duzentos e setenta e
seis decímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro e
confrontações: “o ponto de partida fica distante 3,913m (três
metros, novecentos e treze decímetros) da esquina formada
pelo prolongamento da Avenida Dr. Odilon Fernandes, segue com
distância = 12,165m (doze metros, cento e sessenta e cinco
decímetros), até a divisa com o lote 07 (sete), segue
distância = 28,00m (vinte oito metros), até o fundo do
terreno, que fica na divisa com o lote 02; daí, confrontando
com o lote 02, segue com distância = 12,00m (doze metros),
até a divisa com o lote 01 (um); confrontando com o lote
01(um), segue com distância = 11,011m (onze metros e onze
decímetros), até o alinhamento predial da Rua 01 (um); daí
confrontando com a Rua 01 (um), segue com distância = 24,932m
(vinte e quatro metros, novecentos e trinta e dois
decímetros), até o início da curva formada pela esquina da
Rua: 01 (um) com prolongamento da Av. Dr. Odilon Fernandes;
daí, por curva, segue com desenvolvimento = 6.640m (seis
metros, seiscentos e quarenta decímetros), até o ponto de
partida, fechando esta descrição”
OBSERVAÇÃO:
O terreno encontra-se sem nenhuma edificação, cercado com cerca de
alambrado, na Av. Dr. Abel Reis, no874, esquina com a Rua Ana Dutra,
Residencial Dr. Abel Reis, Uberaba-MG.
Os 50% (cinquenta por cento) totais do imóvel registrado na MATRÍCULA
48.160 DO CARTÓRIO DE 2o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA- MG,
ofertado na presente Hasta/Leilão, refere-se a soma da penhora de 50%
(cinquenta por cento) de 1/3(um terço), conforme a matricula acima
informada e 50% (cinquenta por cento) de 2/3(dois terços) dos direitos
de propriedade do executado, conforme CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E
VENDA de id: 1031874936 Pág.19/20, segundo TERMO DE PENHORA de
id:1031600085 Pág.1.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
O referido imóvel em 16 de fevereiro de 2023, foi avaliado
em sua totalidade pelo valor de R$ 326.562,00(trezentos e
vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais), desta
forma os 50% (cinquenta por cento), estão avaliados pelo valor
de R$ R$163.281,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e
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oitenta e um reais), nos termos do Auto de Avaliação id:
9743122785 - Pág.3
________________________________________________________________________________________________________
As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
2.1)Será realizada a Praça dos bens acima mencionado, dia 13
de agosto de 2024 (terça-feira), com início ás 14:00 horas e
término a partir das 14:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista, ou
seja:
a) 50% (cinquenta por cento) de um terreno com casa
residencial, na Rua Rio Grande do Sul no984, Vila Santa
Maria, Uberaba-MG, pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
b) 50% (cinquenta por cento) de um terreno na Av. Dr. Abel
Reis, no874, esquina com a Rua Ana Dutra, Residencial Dr.
Abel Reis,Uberaba-MG, pelo valor de R$163.281,00 (cento e
sessenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
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2.2)Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para dia 27 de agosto de 2024 (terça-feira), com início
às 14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, à vista,
ou seja:
a) 50%(cinquenta por cento)de um terreno com casa
residencial, na Rua Rio Grande do Sul no984, Vila Santa Maria,
Uberaba-MG, pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais).
b) 50%(cinquenta por cento) de um terreno na Av. Dr. Abel
Reis, no874, esquina com a Rua Ana Dutra, Residencial Dr.
Abel Reis,Uberaba-MG, pelo valor de R$97.968,60 (noventa
e sete mil,novecentos e sessenta e oito reais e sessenta
centavos).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE UBERABA – MINAS GERAIS, reserva-se ao direito de incluir
ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e
horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
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d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja
em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não
inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o
cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do
estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia
da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura do respectivo Auto/Carta de Arrematação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
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arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente
à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o
comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail
do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente
nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail
do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro
meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às
18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após
a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação, ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas
na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no
art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar
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a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à
pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
11) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até
o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o
leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido
bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma
condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a
realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual
período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
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Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
___________________________________________________________
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
___________________________________________________________
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberaba – MG, 19 de junho de 2024.
___________________________________________________________
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA DE FAMÍLIAE SUCESSÕES
DA COMARCA DE UBERABA – MINAS GERAIS.