Imprimir

Regulamento do leilão


UNIDADE JURISDICIONAL ÚNICA DA COMARCA DE
CORONEL FABRICIANO-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5002646-89.2022.8.13.0194

AUTOR: AMPLIAR INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 05.388.470/0001-98
RÉU: DENISE CARLA DE FÁTIMA SOARES
CPF: 069.892.116-01
RÉU: TAIRONY SOARES DE PAULA
CPF: 084.210.016-47

Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE
JURISDICIONAL ÚNICA DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO-MG., na
forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem
ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que

será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-
LINE (eletrônico), no sítio:

www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme decisão de nomeação de id:10238452814.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10240927459 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/06/2024 16:30:37
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060616303726100010236993878
Número do documento: 24060616303726100010236993878
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• Um veículo FIAT SIENA EX 1.0 MPI FIRE FLEX,
ANO:2001/MODELO:2001, COR: PRETA, PLACA: DEB 1358,
avaliado em R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais)
correspondente a 100% (cem por cento) do bem, nos termos do
Auto de Penhora e Avaliação de id:10115394207 -Pág.4.
a) O veículo encontra-se depositado com o próprio RÉU
TAIRONY SOARES DE PAULA, no seguinte endereço: Rua/Beco:
Antônio Peres do Nascimento, no200, CEP: 35170-715, Coronel
Fabriciano-MG, nos termos do Auto de Penhora e Avaliação de
id:10115394207.
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 05
de agosto de 2024(segunda-feira), com início a partir
das 14:00 horas e término a partir das 14:30 horas,
na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado

Leilão para o mesmo dia 05 de agosto de 2024(segunda-
feira), com início a partir das 14:30 horas e término

a partir das 15:00 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (ciquenta por cento)
da avaliação, ou seja: R$ 5.900,00(cinco mil e
novecentos reais), à vista.

Num. 10240927459 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/06/2024 16:30:37
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060616303726100010236993878
Número do documento: 24060616303726100010236993878
3) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA UNIDADE JURISDICIONAL ÚNICA DA COMARCA
DE CORONEL FABRICIANO-MG, reserva-se ao direito de incluir
ou excluir bens da Praça/Leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na(s) data(s) e horário(s) mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante

Num. 10240927459 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/06/2024 16:30:37
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060616303726100010236993878
Número do documento: 24060616303726100010236993878
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no
dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura do respectivo Auto/Carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO

JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.

b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-

Num. 10240927459 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/06/2024 16:30:37
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060616303726100010236993878
Número do documento: 24060616303726100010236993878
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito
à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/ Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar da
Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base
no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.

Num. 10240927459 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/06/2024 16:30:37
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24060616303726100010236993878
Número do documento: 24060616303726100010236993878
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Coronel Fabriciano-MG, 05 de junho de 2024.

____________________________________________________________________
JUÍZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL ÚNICA DA
COMARCA DE CORONEL FABRICIANO-MG.