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Regulamento do leilão


Edital de Leilão

1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que
se encontra a quem maior lanço oferecer;
2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu
todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando
o COMITENTE (vendedor) e o LEILOEIRO de quaisquer
responsabilidades, inclusive da garantia de motor e câmbio, defeitos
ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves,
renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a
“batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada,
irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O
BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO
(Art. 1.106 do Código Civil)
3- A sugestão dos preços mínimos dos bens a serem leiloados estão
disponíveis em nosso site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br e não
podendo serem vendidos por preço abaixo indicado. Por outro lado,
caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a
venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação
posterior pelo Comitente.
4- Se for o caso, todos os débitos e despesas incidentes sobre os
bens móveis, tais como IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento,
Multas e Financiamentos, serão de inteira responsabilidade do
COMITENTE, que deverá entrega-los totalmente desimpedidos,
livres de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para TODOS OS LOTES DESTE LEILÃO, o ARREMATANTE
deverá pagar o valor do LANÇO, mais o percentual de 5% (cinco
por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante
preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
outubro de 1.932, inclusive a DESPESA ADMINISTRATIVA no
valor de: R$ 1.000,00 (um mil reais) para todos os LOTES.

5- Os arrematantes antes de retirarem os respectivos bens, terão que
fornecer por escrito os dados cadastrais que serão informados na
respectiva Nota de Arrematação e caso não o forneçam no prazo
combinado, será preenchido com os dados cadastrais da plataforma
de leilões do leiloeiro.
6- Os ARREMATANTES terão até as 15:00 horas do dia
21/06/2024 (sexta-feira), para confirmarem seus respectivos
pagamentos e caso não o façam, será repassado para o Setor
Jurídico do Leiloeiro para as devidas providências cabíveis.
7- Se por ventura os pagamentos não forem confirmados, à venda
será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte
por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão do leiloeiro
no percentual de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a
guisa de perdas e danos;
8- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS
NO DIA DO LEILÃO.
9- Os pagamentos poderão ser feitos da seguinte forma:
9.1-PIX;
9.2-TED;
10- Não deverão participar deste evento:
10.1 quem for impedido em lei;
10.2 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento,
incondicionalmente;
11- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante
implicará na inteira aceitação deste Regulamento;
12- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para
efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso,
sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento
para a efetiva retirada dos bens do local.
13- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre os
bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu
transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de

Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco
Estadual.
14- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do
Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas
pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código
Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.
15- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de
UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou
venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos
COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do
domicílio do réu.

OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE
AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto a arrematação só
será plenamente EFETIVADA, caso seu LANÇO supere todos os
demais concorrentes. No caso do comprador for pelo sistema ON-
LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua
arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão
disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a
opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim
que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços
previamente.
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO
estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 20 %
(vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para
o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa
de perdas e danos, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL - MAT. 470
Atualizado no site dia 12/06/2024.

1- DO OBJETO DO LEILÃO
Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

Qtd
e

Marca / Tipo Ano Placa Valor
Avaliado

01 Colheitadeira Plataforma, marca Case, modelo:
2688 1020-25 pés, potência: 284 cv x, cor
vermelho, CHASSI: YCC626488 YAC828146, em
bom estado de conservação

2013 S/PLACA

R$
950.000,00

01 Plantadeira marca Jumil, modelo: 1614, potência
Arrasto, cor vermelho, CHASSI: 2022/605020-1,
em bom estado de conservação

2022 S/PLACA

R$
750.000,00

01 Plantadeira marca Jumil, modelo: 1614, potência
Arrasto, cor vermelho, CHASSI: 2022/605020-2,
em bom estado de conservação

2022