EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 28 de Junho de 2.024 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 01 de Julho de 2.024 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de TOTAL ENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), com sede e foro em PINDAMONHANGABA (SP), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de AUTO POSTO PARADA OASIS LTDA (DEVEDOR). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: Imóvel próprio com projeto para revenda de combustíveis e outros, onde foram unificadas as seguintes matrículas com as suas instalações e/ou benfeitorias eventualmente existentes: Matrícula nº 5484 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 06 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.585-7, com área de 600,00mt2, Matrícula nº 5485 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 07 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.586-5, com área de 600,00mt2 ”, Matrícula nº 5486 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 08 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.587-3, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5488 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 10 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.589-9, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5491 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 13 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.592-3, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5494 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 16 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.595-6, com área de 600,00mt2 ”, Matrícula nº 5495 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 17 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.596-4, com metragem de 594,60mt2”, Matrícula nº 5496 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 18 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.597-2, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5497 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 19 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.598-0, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5498 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 20 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.599-8, com área de 594,60mt2”, Matrícula nº 5499 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 21 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.600-4, com área de 600,00mt2 ”, Matrícula nº 5500 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 22 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.601-2, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5501 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 23 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.602-0, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5502 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 24 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.603-8, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5503 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 25 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.604-6, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5505 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 27 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas” situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.606-1, com área de 600,00mt2, ”, Matrícula nº 5506 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 28 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.607-9, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5507 do CRI de Cabo Frio (RJ), ” Lote de terreno nº 29 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.608-7, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5508 do CRI de Cabo Frio (RJ),, Lote de terreno nº 30 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas” situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.609-5, com área de 600,00mt2, ”, Matrícula nº 5509 do CRI de Cabo Frio (RJ), Lote de terreno nº 31 da quadra 21 da 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 092.805-1, com área de 600,00mt2”, Matrícula nº 5510 do CRI de Cabo Frio (RJ),. Lote de terreno nº 32 da quadra 21, 3ª Planta, do Loteamento denominado “Praias Rasas”, situado no 2º Distrito de Cabo Frio - RJ, inscrito na municipalidade sob o nº 045.611-1, com área de 600,00mt2”, Os lotes estão situados na Rua Um, Rua Dois e Rua Doze, s/nº, Praias Rasas III, Cabo Frio – RJ, CEP: 28.921-991. A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 28 de Junho de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Cabo Frio (RJ), ou seja: R$ 6.759.892,24 (seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 01 de Julho de 2.024 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 8.884.206,01 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e seis reais e um centavo), e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEM