EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 26 de junho de 2.024 (quarta-feira), com início a partir das 10:30 horas e término a partir das 11:00 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 27 de junho de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 10:30 horas e término a partir das 11:00 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia
(MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o
imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 c/c Lei 14711/2023, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos
legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE
CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a
responsabilidade do pagamento em nome de INCORPORAÇÕES CLEMENTINO LTDA; GABRIEL RAMOS CLEMENTINO; NELSON
VELOSO CLEMENTINO; MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS CLEMENTINO; GUSTAVO RAMOS CLEMENTINO E JESSICA
FROES CAPUCHINHO CLEMENTINO (DEVEDORES).
IMÓVEIS OBJETOS DOS LEILÕES:
Um imóvel consistente de um lote de terreno urbano de número 02 da quadra 03, com área de 360m2, integralmente do loteamento
denominado Alzira Veloso de Almeida, na cidade de Ponto Chique/MG, com as seguintes confrontações: pela frente com o alinhamento da
faixa domínio numa extensão de 12,00 metros: pelo lado esquerdo de quem do referido lote para a Rua com o lote 01 numa extensão de
30,00 metros; pelos fundos com o lote 08 numa extensão de 12,00 metros; pelo lado direito com o lote 03 numa extensão de 30,00 metros.
Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 19.888, DO
CRI DA COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS/MG.
Um imóvel consistente de um lote de terreno urbano de número 06 da quadra 04, com área de 360m2 integralmente do loteamento
denominado Alzira Veloso de Almeida, na cidade de Ponto Chique/MG, com as seguintes confrontações: pela frente com o alinhamento da
faixa domínio numa extensão de 12,00 metros; pelo lado esquerdo de quem do referido lote para a Rua com o lote 05 numa extensão de
30,00 metros; pelos fundos com lote 16 numa extensão de 12,00 metros; pelo lado direito com o lote 07 numa extensão de 30,00 metros.
Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 19.904, DO
CRI DA COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS/MG.
Um imóvel consistente de um lote de terreno urbano de número 05 da quadra 04, com área de 360m2 integralmente do loteamento
denominado Alzira Veloso de Almeida, na cidade de Ponto Chique/MG, com as seguintes confrontações: pela frente com o alinhamento da
faixa domínio numa extensão de 12,00 metros; pelo lado esquerdo de quem do referido lote para a Rua com o lote 04 numa extensão de
30,00 metros; pelos fundos com lote 15 numa extensão de 12,00 metros; pelo lado direito com o lote 06 numa extensão de 30,00 metros.
Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 19.903, DO
CRI DA COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS/MG.
Um imóvel consistente de um lote de terreno urbano de número 05 da quadra 03, com área de 360m2 integralmente do loteamento
denominado Alzira Veloso de Almeida, na cidade de Ponto Chique/MG, com as seguintes confrontações: pela frente com o alinhamento da
faixa domínio numa extensão de 12,00 metros; pelo lado esquerdo de quem do referido lote para a Rua com o lote 04 numa extensão de
30,00 metros; pelos fundos com lote 11 numa extensão de 12,00 metros; pelo lado direito com o lote 06 numa extensão de 30,00 metros.
Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 19.891, DO
CRI DA COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS/MG.
LEILOEIROS
ASSOCIADOS
LEILÕES BRASIL
GLENER BRASIL CASSIANO
DESDE 2002
Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial
Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”
A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso os mesmos estejam ocupados, o arrematante ficará
ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 26 de junho de
2.024 (quarta-feira), com início a partir das 10:30 horas e término á partir das 11:00 horas, será de conformidade com o mercado
imobiliário da cidade de PONTO CHIQUE (MG), ou seja, R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e §
único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR
CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 27 de
junho de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 10:30 horas e término a partir das 11:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que
igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$ 115.038,08 (Cento e quinze mil, trinta e oito reais e oito centavos) e mais a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além
de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a
venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação
a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado
à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do
imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar
com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem
como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias
que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470