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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0056324-79.2015.8.13.0702
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXECUTADO: JOSÉ MAURO SCHETTINO
CPF: 007.279.706-15

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO
NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br .
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação de
id:9893913056.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones:
(34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
50%(cinquenta por cento) das Cotas Sociais da Empresa “SONER
ILUMINAÇÃO LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ no: 03.568.901/0001-72, com sede na Rua: Vereador Jurandino
Andrade, no300, Bairro: Jardim Piemonte, CEP: 32.680-180, de
propriedade do Executado: JOSÉ MAURO SCHETTINO, brasileiro, casado,

empresário, CPF: 007.279.706-15, documento de identidade M-
1.888.298/SSP-MG, residente e domiciliado na Rua: Rua Santiago, no87

Apto 401, Bairro Sion, CEP: 30.310-680, Belo Horizonte/MG, conforme
Ficha Cadastral id:10084467368.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se
registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e
pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

Num. 10237121771 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 29/05/2024 15:15:44
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Número do documento: 24052915154399300010233189940
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Conforme QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA de id:10084467367
Pág. 1 à Pág. 8, o Capital Social integralizado em moeda corrente
nacional, é de R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais),
divididos em 480.000(quatrocentos e oitenta mil) quotas, no valor
nominal de R$ 1,00(um real) cada uma, desta forma os 50%(cinquenta
por cento) das Cotas Sociais da Empresa “SONER ILUMINAÇÃO LTDA”, CNPJ
no: 03.568.901/0001-72, atribuídos ao Executado: JOSÉ MAURO
SCHETTINO, CPF: 007.279.706-15, está avaliada em R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 23 de julho
de 2024 (terça-feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$
240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE
NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para dia 06 de agosto de 2024 (terça-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (sessenta por cento) da
avaliação ou seja: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), à vista.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro,
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.

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d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam
ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
6) INTERESSADOS
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá
ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que
se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos
após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM,
a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação,
a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será
depositada antes da assinatura da respectiva Auto/Carta de
Arrematação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação

Num. 10237121771 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 29/05/2024 15:15:44
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Número do documento: 24052915154399300010233189940
autônoma, ainda, levar o título (Auto/Carta de Arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-mail do
Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24
HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das
sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os
comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco,
para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos
na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO
será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação
efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da
entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente
edital e da Comissão do Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/ Leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito

Num. 10237121771 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 29/05/2024 15:15:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052915154399300010233189940
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de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no
feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão
impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.

Uberlândia-MG, 29 de maio de 2024.

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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG