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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5027305-98.2019.8.13.0702

EXEQUENTE:INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS.
CNPJ: 18.746.164/0001-28
EXECUTADO:JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 00.385.580/0001-82

Por ordem do(a) MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de
nomeação de id:10222694689 – Pág.1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
a) Um terreno urbano, de número 01, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA
II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros

Num. 10236666253 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
José Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e
Francisco Carvalho, com área de 296,83, cadastrado sob o
no SE-31-06-05-01, situado na esquina da Rua Francisco
Carvalho com a Rua Oliveiros José Assumpção, medindo: 3,10
metros de frente para a Rua Oliveiros José Assumpção; 19,54
metros na face oposta a esta rua, confrontando com os lotes
no43; 44 e 45; 28,28 metros de frente para a Rua Francisco
Carvalho; 25,00 metros na face oposta a esta rua,
confrontando com o lote no02 e, finalmente, 2,04 metros em
linha curva, de frente para a confluência da Rua Francisco
Carvalho com a Rua Oliveiros José da Assumpção; sem
benfeitorias. (Matrícula de número 46.781, do livro 2 de
Registro Geral do 2oSRI de Ituiutaba-MG)
OBSERVAÇÃO:
“Quanto ao lote de terreno de número 01, da quadra de número 07, do
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, cadastrado sob o número SE-31.06.05.01,
objeto da matrícula de número 46.781, do livro 2 de Registro Geral
deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, o mesmo atualmente possui a área de
296,19m2, e não 296,83, conforme consta do Termo de Nomeação de Bens
em Penhora, e localiza-se na Rua Oliveiros José da Assumpção, no
lado impar, na esquina com a Rua Francisco Carvalho, tudo conforme
se vê da AV-02 da citada matrícula de número 46.781, de 18/09/2017,
esclarecendo que a citada quadra de número 07, é formada pelas Ruas
Oliveiros José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e
Francisco Carvalho, conforme constam da mencionada matrícula e Termo
de Penhora.
Informo, ainda, que a PENHORA a que se refere ao dito processo, foi
registrada sob o número da dita matrícula de no 46.781. aos
24/11/2022.”
Conforme informado pelo CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG, no item “3o”, conforme
RESPOSTA AO OFÍCIO No 35.2023 id:10088421702 Pág.2 .
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-2-46.781 – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Ituiutaba-MG – Data: 18/setembro/2017.
Procedo a esta averbação, a requerimentos das interessadas, firmados nesta cidade,
aos 27/06/2017 e 21/08/2017, conforme previsto nos Artigos 212 e 213, inseridos
na Lei 6.015/73, pela Lei 10.931/04, para a devida regularização e consequente
retificação da área e descrição do imóvel aqui matriculado, o qual, de conformidade
com os trabalhos realizados pelo Arquiteto e Urbanista Carlo Alberto de Novais
Souza, CAU A88823-0, conforme memorial descritivo, planta devidamente assinada
pelos confrontantes(§12, do artigo 213, da lei no 6.015/73) e RRT de no
0000006177606, datada de 12/09/2017, quitada, na realidade possui a seguinte

Num. 10236666253 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
descrição: Lote de terreno urbano, de número 01, localizado NESTA CIDADE, no
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros
José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e Francisco Carvalho, com
a área de 296,19m2., cadastrado sob o no SE-31-06-05-01, situado na Rua Oliveiros
José da Assumpção no lado impar, conforme numeração dos imóveis no logradouro, na
esquina com a Rua Francisco Carvalho, compreendido dentro do seguinte perímetro:
Tem início em um ponto na interseção da testada para a Rua Oliveiros José da
Assumpção com o lado direito, distante 4,41m da esquina da Rua Francisco Carvalho
com a Rua Oliveiros José da Assumpção, daí, segue 25,00m por este lado,
confrontando com o lote de no 02, até encontrar o lado dos fundos; daí, segue
19,31m à direita por este lado, confrontando com os lotes de nos 43, 44 e 45, até
encontrar a testada para a Rua Francisco Carvalho; daí, segue 27,97m à direita
por esta testada até encontar um arco na esquina com a Rua Olivieros José da
Assumpção; daí, segue 2,07m à direita por este arco até encontrar a testada para
a Rua Oliveiros José da Assumpção; dai, segue 3,27m à direita por esta testada
até o ponto inicial.
R-03-46.781 – PENHORA – 24/Novembro/2022. Por ordem do MM.Juiz de Direito da 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, conforme Ofício no24-2022(EP), de 10/11/2022, enviado a este SRI
eletronicamente via Malote Digital, expedido nos autos de no 5027305-
98.2019.8.13.0702, referentes a Ação de Execução Fiscal, que move INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, em desfavor de JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., retro qualificada, O IMÓVEL HOJE DE SPE LOTEAMENTO NOVA ITUIUTABA LTDA.,
QUALIFICADA NO R-1-46.781 RETRO, FOI PENHORADO, para garantir o pagamento da
execução de R$303.186,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 08 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 46.781 do CARTÓRIO DO DO
SEGUNDO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG,
foi avaliado em R$68.270,90 (sessenta e oito mil,
duzentos e setenta reais e noventa centavos).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133832874.
__________________________________________________________________
b) Um terreno urbano, de número 21, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 07, formada pelas
Ruas Oliveiros José Assunção, Mozart Resende, João Pedro
da Silva e Francisco Carvalho, com área de 323,70m2,
cadastrado sob o no SE.31.06.05.021, situado na esquina da
Rua João Pedro da Silva com a Rua Oliveiros José de Assunção
com medidas e confrontações totalmente descritas na
matrícula 46.801 do 2o CRI LOCAL, sem benfeitorias e tudo
conforme a mesma matrícula 46.801 do 2o CRI LOCAL.

Num. 10236666253 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
(Matrícula de número 46.801, do livro 2 de Registro Geral
do 2oSRI de Ituiutaba-MG)
OBSERVAÇÃO:
“Quanto ao lote de terreno de número 21, da quadra de número 07, do
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, cadastrado sob o número SE-31.06.05.21,
objeto da matrícula de número 46.801, do livro 2 de Registro Geral
deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, o mesmo atualmente possui a área de
324,08m2, e não 323,70m2, conforme consta do Termo de Nomeação de
Bens em Penhora, e localiza-se na Rua Oliveiros José da Assumpção,
no lado impar, na esquina com a Rua João Pedro da Silva, tudo conforme
se vê da AV-02 da citada matrícula de número 46.801, de 18/09/2017,
esclarecendo que a citada quadra de número 07, é formada pelas Ruas
Oliveiros José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e
Francisco Carvalho, conforme constam da mencionada matrícula e Termo
de Penhora.
Informo, ainda, que a PENHORA a que se refere ao dito processo, foi
registrada sob o número da dita matrícula de no 46.801. aos
24/11/2022.”
Conforme informado pelo CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG, no item “4o”, conforme
RESPOSTA AO OFÍCIO No 35.2023 id:10088421702 Pág.2 .
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-2-46.801 – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Ituiutaba-MG – Data: 18/setembro/2017.
Procedo a esta averbação, a requerimentos das interessadas, firmados nesta cidade,
aos 27/06/2017 e 21/08/2017, conforme previsto nos Artigos 212 e 213, inseridos
na Lei 6.015/73, pela Lei 10.931/04, para a devida regularização e consequente
retificação da área e descrição do imóvel aqui matriculado, o qual, de conformidade
com os trabalhos realizados pelo Arquiteto e Urbanista Carlo Alberto de Novais
Souza, CAU A88823-0, conforme memorial descritivo, planta devidamente assinada
pelos confrontantes(§12, do artigo 213, da lei no 6.015/73) e RRT de no
0000006177606, datada de 12/09/2017, quitada, na realidade possui a seguinte
descrição: Lote de terreno urbano, de número 21, localizado NESTA CIDADE, no
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros
José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e Francisco Carvalho, com
a área de 324,08m2., cadastrado sob o no SE-31-06-05-21, situado na Rua Oliveiros
José da Assumpção no lado impar, conforme numeração dos imóveis no logradouro,
esquina com a Rua João Pedro Silva, Tem 8,11m na testada para a Rua Oliveiros José
Assumpção; 2,62m em um arco na esquina da Rua Oliveiros José da Assumpção com a
Rua João Pedro da Silva; 24,33m na testada da Rua João Pedro da Silva; 16,31m no
lado dos fundos, confrontando com os lotes de nos. 22 e 23 e, 25,00m no lado
esquerdo, confrontando com o lote de no 20.
R-03-46.801 – PENHORA – 24/novembro/2022. Por ordem do MM.Juiz de Direito da 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, conforme Ofício no24-2022(EP), de 10/11/2022, enviado a este SRI
eletronicamente via Malote Digital, expedido nos autos de no 5027305-

Num. 10236666253 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
98.2019.8.13.0702, referentes a Ação de Execução Fiscal, que move INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, em desfavor de JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., retro qualificada, O IMÓVEL HOJE DE SPE LOTEAMENTO NOVA ITUIUTABA LTDA.,
QUALIFICADA NO R-1-46.801 RETRO, FOI PENHORADO, para garantir o pagamento da
execução de R$303.186,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 08 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 46.801 do CARTÓRIO DO DO
SEGUNDO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG,
foi avaliado em R$74.451,00 (setenta e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133832874.
__________________________________________________________________
c) Um terreno urbano, de número 22, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA
II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros
José Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e
Francisco Carvalho, com área de 287,82m2, cadastrado sob o
no SE-31-06-05-22, situado na esquina da Rua João Pedro da
Silva com a Rua Mozart Resende, medindo: 12,28 metros de
frente para a Rua Mozart Resende; 8,26 metros na face
oposta a esta rua, confrontando com o lote no21; 23,26
metros de frente para a Rua João Pedro da Silva; 25,00
metros na face oposta a esta rua, confrontando com o lote
no 23 e, finalmente, 3,66 metros em linha curva, de frente
para a confluência da Rua João Pedro da Silva, com a Rua
Mozart Resende; sem benfeitorias. (Matrícula de número

46.802, do livro 2 de Registro Geral do 2oSRI de Ituiutaba-
MG).

OBSERVAÇÃO:
“Quanto ao lote de terreno de número 22, da quadra de número 07, do
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, cadastrado sob o número SE-31.06.05.22,
objeto da matrícula de número 46.802, do livro 2 de Registro Geral
deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, o mesmo atualmente possui a área de
289,44m2, e não 287,82m2, conforme consta do Termo de Nomeação de
Bens em Penhora, e localiza-se na Rua Mozart Resende, no lado par,
na esquina com a Rua João Pedro da Silva, tudo conforme se vê da
AV-02 da citada matrícula de número 46.802, de 18/09/2017,
esclarecendo que a citada quadra de número 07, é formada pelas Ruas

Num. 10236666253 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
Oliveiros José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e
Francisco Carvalho, conforme constam da mencionada matrícula e Termo
de Penhora.
Informo, ainda, que a PENHORA a que se refere ao dito processo, foi
registrada sob o número da dita matrícula de no 46.802. aos
24/11/2022.”
Conforme informado pelo CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG, no item “5o”, conforme
RESPOSTA AO OFÍCIO No 35.2023 id:10088421702 Pág.2 .
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-2-46.802 – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Ituiutaba-MG – Data: 18/setembro/2017.
Procedo a esta averbação, a requerimentos das interessadas, firmados nesta cidade,
aos 27/06/2017 e 21/08/2017, conforme previsto nos Artigos 212 e 213, inseridos
na Lei 6.015/73, pela Lei 10.931/04, para a devida regularização e consequente
retificação da área e descrição do imóvel aqui matriculado, o qual, de conformidade
com os trabalhos realizados pelo Arquiteto e Urbanista Carlo Alberto de Novais
Souza, CAU A88823-0, conforme memorial descritivo, planta devidamente assinada
pelos confrontantes(§12, do artigo 213, da lei no 6.015/73) e RRT de no
0000006177606, datada de 12/09/2017, quitada, na realidade possui a seguinte
descrição: Lote de terreno urbano, de número 22, localizado NESTA CIDADE, no
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros
José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e Francisco Carvalho, com
a área de 289,44m2., cadastrado sob o no SE-31-06-05-22, situado na Rua Mozart
Resende no lado par, conforme numeração dos imóveis no logradouro, esquina com a
Rua Francisco João Pedro Silva, compreendida dentro do seguinte perímetro: Tem
início em um ponto de interseção da testada para a Rua Mozart Resende com lado
direito distante 14,97m da interseção do prolongamento do alinhamento da Rua João
Pedro da Silva com o prolongamento da Rua Mozart Resende; daí, segue 25,00m por
este lado, confrontando com o lote de no 23, até encontrar o lado dos fundos;
daí, segue 8,31m à direita por este lado, confrontando com o lote de no 21, até
encontrar a testada da Rua João Pedro da Silva, daí, segue 23,27m à direita por
esta testada, até encontrar um arco na esquina com a Rua Mozart Resende; daí,
segue 3,66 à direita por este arco até encontrar a testada da Rua Mozart Resende,
daí, segue 12,37m à direita por esta testada até o ponto inicial.
R-03-46.802 – PENHORA – 24/novembro/2022. Por ordem do MM.Juiz de Direito da 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, conforme Ofício no24-2022(EP), de 10/11/2022, enviado a este SRI
eletronicamente via Malote Digital, expedido nos autos de no 5027305-
98.2019.8.13.0702, referentes a Ação de Execução Fiscal, que move INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, em desfavor de JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., retro qualificada, O IMÓVEL HOJE DE SPE LOTEAMENTO NOVA ITUIUTABA LTDA.,
QUALIFICADA NO R-1-46.802 RETRO, FOI PENHORADO, para garantir o pagamento da
execução de R$303.186,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 08 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 46.802 do CARTÓRIO DO DO

Num. 10236666253 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
SEGUNDO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG,
foi avaliado em R$66.198,60 (sessenta e seis mil,
cento e noventa e oito reais e sessenta centavos).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133832874.
__________________________________________________________________
d) Um terreno urbano, de número 45, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA
II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros
José Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e
Francisco Carvalho, com área de 277,02m2, cadastrado sob o
no SE-31-06-05-45, situado na esquina da Rua Francisco
Carvalho com a Rua Mozart Resende, medindo: 15,28 metros
de frente para a Rua Mozart Resende; 3,54 metros na face
oposta a esta rua, confrontando com o lote no01; 25,67
metros de frente para a Rua Francisco Carvalho; 25,00
metros na face oposta a esta rua, confrontando com o lote
no44 e, finalmente, 4,24 metros em linha curva, de frente
para a confluência da Rua Francisco Carvalho com a Rua
Mozart Resende; sem benfeitorias. (Matrícula de número

46.825, do livro 2 de Registro Geral do 2oSRI de Ituiutaba-
MG).

OBSERVAÇÃO:
“Quanto ao lote de terreno de número 45, da quadra de número 07, do
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, cadastrado sob o número SE-31.06.05.45,
objeto da matrícula de número 46.825, do livro 2 de Registro Geral
deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, o mesmo atualmente possui a área de
266,26m2, e não 277,02m2, conforme consta do Termo de Nomeação de
Bens em Penhora, e localiza-se na Rua Mozart Resende, no lado par,

na esquina com a Rua Francisco Carvalho, tudo conforme se vê da AV-
02 da citada matrícula de número 46.825, de 18/09/2017, esclarecendo

que a citada quadra de número 07, é formada pelas Ruas Oliveiros
José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e Francisco
Carvalho, conforme constam da mencionada matrícula e Termo de
Penhora.
Informo, ainda, que a PENHORA a que se refere ao dito processo, foi
registrada sob o número da dita matrícula de no 46.825. aos
24/11/2022.”

Num. 10236666253 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
Conforme informado pelo CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG, no item “6o”, conforme
RESPOSTA AO OFÍCIO No 35.2023 id:10088421702 Pág.2 .
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-2-46.825 – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Ituiutaba-MG – Data: 18/setembro/2017.
Procedo a esta averbação, a requerimentos das interessadas, firmados nesta cidade,
aos 27/06/2017 e 21/08/2017, conforme previsto nos Artigos 212 e 213, inseridos
na Lei 6.015/73, pela Lei 10.931/04, para a devida regularização e consequente
retificação da área e descrição do imóvel aqui matriculado, o qual, de conformidade
com os trabalhos realizados pelo Arquiteto e Urbanista Carlo Alberto de Novais
Souza, CAU A88823-0, conforme memorial descritivo, planta devidamente assinada
pelos confrontantes(§12, do artigo 213, da lei no 6.015/73) e RRT de no
0000006177606, datada de 12/09/2017, quitada, na realidade possui a seguinte
descrição: Lote de terreno urbano, de número 45, localizado NESTA CIDADE, no
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, na quadra de número 07, formada pelas Ruas Oliveiros
José da Assumpção, Mozart Resende, João Pedro da Silva e Francisco Carvalho, com
a área de 266,26m2., cadastrado sob o no SE-31-06-05-45, situado na Rua Mozart
Resende no lado par, conforme numeração dos imóveis no logradouro, esquina com a
Rua Francisco Carvalho, Tem 14,70m na testada para a Rua Mozart Resende; 4,22m em
um arco na esquina da Rua Mozart Resende com a Rua Francisco Carvalho, 25,59m na
testada da Rua Francisco Carvalho; 3,31m no lado dos fundos, confrontando com o
lote de no01 e, 25,00m no lado esquerdo, confrontando com o lote de no 44.
R-03-46.825 – PENHORA – 24/novembro/2022. Por ordem do MM.Juiz de Direito da 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, conforme Ofício no24-2022(EP), de 10/11/2022, enviado a este SRI
eletronicamente via Malote Digital, expedido nos autos de no 5027305-
98.2019.8.13.0702, referentes a Ação de Execução Fiscal, que move INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, em desfavor de JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., retro qualificada, O IMÓVEL HOJE DE SPE LOTEAMENTO NOVA ITUIUTABA LTDA.,
QUALIFICADA NO R-1-46.825 RETRO, FOI PENHORADO, para garantir o pagamento da
execução de R$303.186,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 08 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 46.825 do CARTÓRIO DO DO
SEGUNDO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG,
foi avaliado em R$63.714,60 (sessenta e três mil,
setecentos e catorze reais e sessenta centavos).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133832874.
__________________________________________________________________
e) Um terreno urbano, de número 01, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 08, formada pelas
Ruas Oliveiros José Assunção, Mozart Resende, João Pedro

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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
da Silva e Francisco Carvalho, com área de 352,32m2,
cadastrado sob o no SE.31.06.04.01, situado na esquina da
Rua Antônio Alves do Espirito Santo com a Camilo Carvalho
com medidas e confrontações totalmente descritas na
matrícula 46.826 do 2o CRI LOCAL, sem benfeitorias e tudo
conforme a mesma matrícula 46.826 do 2o CRI LOCAL.
(Matrícula de número 46.826, do livro 2 de Registro Geral
do 2oSRI de Ituiutaba-MG)
OBSERVAÇÃO:
“Quanto ao lote de terreno de número 01, da quadra de número 08, do
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, cadastrado sob o número SE-31.06.04.01,
objeto da matrícula de número 46.826, do livro 2 de Registro Geral
deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, o mesmo atualmente possui a área de
330,77m2, e não 352,32m2, conforme consta do Termo de Nomeação de
Bens em Penhora, e localiza-se na Rua Camilo Carvalho, no lado impar,
na esquina com a Rua Antônio Alves do Espírito Santo, tudo conforme
se vê da AV-02 da citada matrícula de número 46.826, de 18/09/2017,
esclarecendo que a citada quadra de número 08, é formada pelas Ruas
Oliveiros José da Assumpção, João Pedro da Silva, Camilo Carvalho e
Antônio Alves do Espirito Santo, conforme constam da mencionada
matrícula e Termo de Penhora.
Informo, ainda, que a PENHORA a que se refere ao dito processo, foi
registrada sob o número da dita matrícula de no 46.826. aos
24/11/2022”.
Conforme informado pelo CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG, no item “7o”, conforme
RESPOSTA AO OFÍCIO No 35.2023 id:10088421702 Pág.2 .
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-2-46.826 – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Ituiutaba-MG – Data: 18/setembro/2017.
Procedo a esta averbação, a requerimentos das interessadas, firmados nesta cidade,
aos 27/06/2017 e 21/08/2017, conforme previsto nos Artigos 212 e 213, inseridos
na Lei 6.015/73, pela Lei 10.931/04, para a devida regularização e consequente
retificação da área e descrição do imóvel aqui matriculado, o qual, de conformidade
com os trabalhos realizados pelo Arquiteto e Urbanista Carlo Alberto de Novais
Souza, CAU A88823-0, conforme memorial descritivo, planta devidamente assinada
pelos confrontantes(§12, do artigo 213, da lei no 6.015/73) e RRT de no
0000006177606, datada de 12/09/2017, quitada, na realidade possui a seguinte
descrição: Lote de terreno urbano, de número 45, localizado NESTA CIDADE, no
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, na quadra de número 08, formada pelas Ruas Oliveiros
José da Assumpção, João Pedro da Silva, Camilo Carvalho e Antônio Alves do Espirito
Santo, com a área de 330,72., cadastrado sob o no SE-31-06-04-01, situado na Rua
Camilo Carvalho no lado impar, conforme numeração dos imóveis no logradouro,
esquina com a Rua Antônio Alves do Espirito Santo, copreendida dentro do seguinte
perímetro: Tem início em um ponto na interseção da testada para a Rua Antônio

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Número do documento: 24052816470879400010232734822
Alves do Espirito Santo com lado direito, distante 1,49m da esquina da Rua Camilo
Carvalho com a Rua Antônio Alves do Espirito Santo; daí, segue 25,00m por este
lado, confrontando com lote de no 02, até encontrar o lado dos fundos, daí, segue
24,51m à direita por este lado, confrontando com os lotes de nos 65, 66 e 68, até
encontrar a testada para a Rua Camilo Carvalho; daí, segue 33,12m à direita por
esta testada até encontrar um arco na esquina com a Rua Antônio Alves do Espirito
Santo; dai, segue 1,63 à direita por este arco até a testada para a Rua Antônio
Alves do Espírito Santo; dai, segue 0,63 à direita por esta testada até o ponto
inicial.
R-03-46.826 – PENHORA – 24/novembro/2022. Por ordem do MM.Juiz de Direito da 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, conforme Ofício no24-2022(EP), de 10/11/2022, enviado a este SRI
eletronicamente via Malote Digital, expedido nos autos de no 5027305-
98.2019.8.13.0702, referentes a Ação de Execução Fiscal, que move INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, em desfavor de JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., retro qualificada, O IMÓVEL HOJE DE SPE LOTEAMENTO NOVA ITUIUTABA LTDA.,
QUALIFICADA NO R-1-46.826 RETRO, FOI PENHORADO, para garantir o pagamento da
execução de R$303.186,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 08 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 46.826 do CARTÓRIO DO DO
SEGUNDO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG,
foi avaliado em R$81.033,60 (oitenta e um mil e trinta
e três reais e sessenta centavos).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133832874.
________________________________________________________________________________
f) Um terreno urbano, de número 01, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 01, formada pelas
Ruas João Vicente de Menezes e Mozart Resende e Avenidas
Acácio Alves Cintra Sobrinho e Pedro Fonseca e Silva, com
área de 209,01m2, cadastrado sob o no SE.31.07.03.01, com
medidas e confrontações totalmente descritas na matrícula
47.659 do 2o CRI LOCAL, sem benfeitorias e tudo conforme a
mesma matrícula 47.659 do 2o CRI LOCAL. (Matrícula de
número 47.659, do livro 2 de Registro Geral do 2oSRI de
Ituiutaba-MG)
OBSERVAÇÃO:
“Quanto ao lote de terreno de número 01, da quadra de número 01, do
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, cadastrado sob o número SE-31.07.03.01,
objeto da matrícula de número 47.659, do livro 2 de Registro Geral

Num. 10236666253 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
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Número do documento: 24052816470879400010232734822
deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, o mesmo atualmente possui a área de
208,57m2, e não 209,01m2, conforme consta do Termo de Nomeação de
Bens em Penhora, e localiza-se na Rua Oliveiros José da Assumpção,
no lado impar, na esquina com a Rua João Pedro da Silva, tudo conforme
se vê da AV-02 da citada matrícula de número 47.659, de 18/09/2017,
esclarecendo que a citada quadra de número 01, é formada pelas Ruas
João Vicente de Menezes e Mozart Resende e Avenidas Acácio Alves
Cintra Sobrinho e Pedro Fonseca e Silva, conforme constam da
mencionada matrícula e Termo de Penhora.
Informo, ainda, que a PENHORA a que se refere ao dito processo, foi
registrada sob o número da dita matrícula de no 47.659. aos
24/11/2022.”
Conforme informado pelo CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG, no item “2o”, conforme
RESPOSTA AO OFÍCIO No 35.2023 id:10088421702 Pág.1 .
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-2-47.659 – RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Ituiutaba-MG – Data: 18/setembro/2017.
Procedo a esta averbação, a requerimentos das interessadas, firmados nesta cidade,
aos 27/06/2017 e 21/08/2017, conforme previsto nos Artigos 212 e 213, inseridos
na Lei 6.015/73, pela Lei 10.931/04, para a devida regularização e consequente
retificação da área e descrição do imóvel aqui matriculado, o qual, de conformidade
com os trabalhos realizados pelo Arquiteto e Urbanista Carlo Alberto de Novais
Souza, CAU A88823-0, conforme memorial descritivo, planta devidamente assinada
pelos confrontantes(§12, do artigo 213, da lei no 6.015/73) e RRT de no
0000006177606, datada de 12/09/2017, quitada, na realidade possui a seguinte
descrição: Lote de terreno urbano, de número 01, localizado NESTA CIDADE, no
BAIRRO NOVA ITUIUTABA II, na quadra de número 01, formada pelas Ruas João Vicente
de Menezes e Mozart Resende e Avenidas Acácio Alves Cintra Sobrinho e Pedro Fonseca
e Silva, com a área de 208,57m2., cadastrado sob o no SE-31-07-03-01, situado na
Avenida Pedro Fonseca e Silva, no lado impar, na esquina com a Avenida Acácio
Alves Cintra Sobrinho, dentro do seguinte perímetro: Tem início em um ponto na
interseção da testada para a Avenida Pedro Fonseca e Silva, com o lado direito,
distante 9,80m da interseção do prolongamento do alinhamento da esquina da Avenida
Acácio Alves Cintra Sobrinho com o prolongamento do alinhamento da Avenida Pedro
Fonseca e Silva; daí, segue 20,93m por este lado, confrontando com o lote no 02,
até encontrar ao lado dos fundos; daí, segue 9,48m à direita por este lado,
confrontando com o lote no 55, até encontrar a testada para a Avenida Acácio Alves
Cintra Sobrinh; daí, segue 20,83m à direita, por esta testada até encontrar um
arco na esquina com a Avenida Pedro Fonseca e Silva; daí, segue 3,66m à direita,
por este arco até encontrar a testada para a Avenida Pedro Fonseca e Silva; daí,
segue 7,20m à direita por esta testada, até o ponto inicial.
R-03-47.659 – PENHORA – 24/novembro/2022. Por ordem do MM.Juiz de Direito da 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, conforme Ofício no24-2022(EP), de 10/11/2022, enviado a este SRI
eletronicamente via Malote Digital, expedido nos autos de no 5027305-
98.2019.8.13.0702, referentes a Ação de Execução Fiscal, que move INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, em desfavor de JARUDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., retro qualificada, O IMÓVEL HOJE DE SPE LOTEAMENTO NOVA ITUIUTABA LTDA.,

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Número do documento: 24052816470879400010232734822
QUALIFICADA NO R-1-47.659 RETRO, FOI PENHORADO, para garantir o pagamento da
execução de R$303.186,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 08 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 47.659 do CARTÓRIO DO DO
SEGUNDO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA/MG,
foi avaliado em R$ 48.072,30 (quarenta e oito mil e
setenta e dois reais e trinta centavos).
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133832874.
__________________________________________________________________
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça dos bens acima mencionados, dia
26 de julho de 2024 (sexta-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) das avaliações
referentes aos imóveis abaixo relacionados, à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
a) Um terreno urbano, de número 01, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA
II, na quadra de número 07, cadastrado sob o número SE-

Num. 10236666253 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
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Número do documento: 24052816470879400010232734822
31.06.05.01, objeto da matrícula de número 46.781, do livro
2 de Registro Geral do 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor de
R$68.270,90 (sessenta e oito mil, duzentos e
setenta reais e noventa centavos).
__________________________________________________________________
b) Um terreno urbano, de número 21, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 07, cadastrado sob o
número SE-31.06.05.21, objeto da matrícula de número 46.801,
do livro 2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor
de R$74.451,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos
e cinquenta e um reais).
__________________________________________________________________
c) Um terreno urbano, de número 22, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA

II, na quadra de número 07, cadastrado sob o número SE-
31.06.05.22, objeto da matrícula de número 46.802, do livro

2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor de
R$66.198,60 (sessenta e seis mil, cento e noventa
e oito reais e sessenta centavos).
__________________________________________________________________
d) Um terreno urbano, de número 45, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA

II, na quadra de número 07, cadastrado sob o número SE-
31.06.05.45, objeto da matrícula de número 46.825, do livro

2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor de
R$63.714,60 (sessenta e três mil, setecentos e
catorze reais e sessenta centavos).
__________________________________________________________________
e) Um terreno urbano, de número 01, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 08, cadastrado sob o
número SE-31.06.04.01, objeto da matrícula de número 46.826,
do livro 2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor

Num. 10236666253 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052816470879400010232734822
Número do documento: 24052816470879400010232734822
de R$81.033,60 (oitenta e um mil e trinta e três
reais e sessenta centavos).
__________________________________________________________________
f) Um terreno urbano, de número 01, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 01, cadastrado sob o
número SE-31.07.03.01, objeto da matrícula de número
47.659, do livro 2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG,
pelo valor de R$48.072,30 (quarenta e oito mil e
setenta e dois reais e trinta centavos).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado para o dia 09 de agosto de 2024 (sexta-feira) o
Leilão, com início a partir das 14:00 horas e término a
partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) das avaliações referentes aos imóveis abaixo
relacionados, à vista ou parcelado nos termos do art.895
do CPC.
a) Um terreno urbano, de número 01, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA

II, na quadra de número 07, cadastrado sob o número SE-
31.06.05.01, objeto da matrícula de número 46.781, do livro

2 de Registro Geral do 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor de
R$34.135,45 (trinta e quatro mil, cento e trinta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos).
__________________________________________________________________
b) Um terreno urbano, de número 21, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 07, cadastrado sob o
número SE-31.06.05.21, objeto da matrícula de número 46.801,

Num. 10236666253 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
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Número do documento: 24052816470879400010232734822
do livro 2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor
de R$37.225,50(trinta e sete mil, duzentos e vinte
cinco reais e cinquenta centavos).
__________________________________________________________________
c) Um terreno urbano, de número 22, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA

II, na quadra de número 07, cadastrado sob o número SE-
31.06.05.22, objeto da matrícula de número 46.802, do livro

2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor de
R$33.099,30 (trinta e três mil e noventa e nove
reais e trinta centavos).
__________________________________________________________________
d) Um terreno urbano, de número 45, localizado na
Cidade de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA ITUIUTABA

II, na quadra de número 07, cadastrado sob o número SE-
31.06.05.45, objeto da matrícula de número 46.825, do livro

2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor de
R$31.857,30(trinta e um mil, oitocentos e cinquenta
e sete reais e trinta centavos).
__________________________________________________________________
e) Um terreno urbano, de número 01, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 08, cadastrado sob o
número SE-31.06.04.01, objeto da matrícula de número 46.826,
do livro 2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor
de R$40.516,80(quarenta mil, quinhentos e dezesseis
reais e oitenta centavos).
__________________________________________________________________
f) Um terreno urbano, de número 01, localizado
NESTA CIDADE de Ituiutaba-MG, no BAIRRO NOVA
ITUIUTABA II, na quadra de número 01, cadastrado sob o
número SE-31.07.03.01, objeto da matrícula de número 47.659,
do livro 2 de Registro Geral deste 2oSRI de Ituiutaba-MG, pelo valor
de R$24.036,15(vinte e quatro mil e trinta e seis
reais e quinze centavos).

Num. 10236666253 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
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Número do documento: 24052816470879400010232734822
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
4)PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no LEILÃO, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e

Num. 10236666253 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2024 16:47:08
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Número do documento: 24052816470879400010232734822
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação à vista, quitando o valor remanescente em no
máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários

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advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 1a Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.

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b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.

b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.

c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Arrematação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (Certidão
de Arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.

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8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO / CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.

9) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente referidos
na alínea “c” do item 4(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do Auto/
Carta de Arrematação, a existência de ônus real ou de
gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá
desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus
(artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).

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10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
12) VENDA CONSIGNADA
a) Caso os bens ofertados não recebam lances durante o
Leilão, os mesmos ficarão disponíveis para o recebimento
de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde
que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já
realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do

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Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia – MG, 28 de maio de 2024.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E

AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG