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Regulamento do leilão


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6a REGIÃO
Subseção Judiciária de Belo Horizonte
Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial
2a Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2a Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da
Subseção Judiciária de Belo Horizonte= MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa.
PROCESSO No: 0031354-32.1997.4.01.3800
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: ADÃO MARTINS DE PAULA
CPF: 118.929.276-91

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico),
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio ww.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão
de nomeação de id:933535190 Pág. 39, 45, 46, 47, 48 e 49.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
DESCRIÇÃO DO BEM:

Num. 1510687359 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRA BOTELHO RIBEIRO - 17/05/2024 14:00:21
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051313493150600001497213055
Número do documento: 24051313493150600001497213055

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Área de terreno medindo 40.000m2(quarenta mil metros quadrados) de um total de
66.664m2(sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), no lugar
denominado Olhos D’Água, antiga Fazenda do Cercado, com matrícula no 11.067, do Cartório do
1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte - MG, sem construções ou benfeitorias.
O imóvel acima descrito, está localizado no Anel Rodoviário – BR 262, Bairro: Olhos D’ Água, na
cidade de Belo Horizonte – MG.
VALOR DA AVALIAÇÃO: O referido bem foi reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o
m2 (metro quadrado) totalizando o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
correspondente a 100% (cem por cento) do bem, nos termos do Auto de Reavaliação i
d:1355657348.

Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos
em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem
como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:

Será realizada a Praça do bem acima mencionado, 03 de junho de 2024 (segunda-
feira), com início a partir das 14:00 horas e término a partir das 14:30 horas , na

modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou
seja: R$20.000.000,00(vinte milhões de reais).

A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SENÃO HOUVER LICITANTES NA
PRAÇA.

Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 17 de junho de
2024 (segunda-feira), com início a partir das 14:00 horas e término a partir das 14:30
horas , na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A
50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja: R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais).

CONDIÇÕES DO LEILÃO:

O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil

Num. 1510687359 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRA BOTELHO RIBEIRO - 17/05/2024 14:00:21
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051313493150600001497213055
Número do documento: 24051313493150600001497213055

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nas seguintes condições:

O DOUTO JUÍZO da 2a Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo
Horizonte – MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO,
devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o
no 470, na data e horários mencionados acima.

O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.

INTERESSADOS

Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão
realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos
obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance.

Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação do bem,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações
são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.

COMISSÃO DO LEILOEIRO:

Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de
5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que
será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente
até o dia subsequente à realização do Leilão e o comprovante deverá ser enviado ao
leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a
execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título
(certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente.

Num. 1510687359 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRA BOTELHO RIBEIRO - 17/05/2024 14:00:21
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051313493150600001497213055
Número do documento: 24051313493150600001497213055

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PAGAMENTOS:

O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de
pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.

O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão
ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão,
sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os
comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou
qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.

Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a)
Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, se for o caso de parcelamento previsto no
presente edital e da Comissão do Leiloeiro.

Nos processos em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, será admitido o pagamento
parcelado do maior lance em até 60(sessenta)vezes, de acordo com as disposições
contidas na Portaria no79/2014, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
observando, porém, que o valor da primeira parcela deverá corresponder a, pelo menos
25%(vinte e cinco por cento) do valor do lanço vencedor (caso inferior à dívida), respeitando
o mínimo de R$500,00 (quinhentos reais)para cada parcela mensal, ficando limitada a
quantidade de parcelas até que seja atingido este piso, nos moldes do §11, do art.98, da Lei
no 8.212/91 (com redação da pelo art.34 da Lei no 10.522/02).

A primeira prestação será depositada em Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF,
agência deste Fórum, no ato da arrematação, tal qual nos parcelamentos administrativos,
em conformidade com o art.34, da Lei no 10.522/02 c/c §4o, do art.98 da Lei 8.212/91 (com
redação dada pela Lei no 9.528/97), as prestações restantes serão mensais, iguais e
sucessivas, sendo o vencimento da segunda até o último dia útil do mês subsequente ao da
emissão da carta de arrematação, e ainda, estas mesmas prestações sofrerão incidência de
juros equivalentes à taxa SELIC (art.13 da Lei 9.065/95), em conformidade com o disposto
no §5o, do art.98, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei no 9.528/97 c/c art.34, da Lei
no 10.522/02.

Quando da existência de Recurso Pendente de Julgamento em relação a embargos à
execução fiscal, as parcelas vincendas, a título de arrematação, deverão ser depositadas

Num. 1510687359 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRA BOTELHO RIBEIRO - 17/05/2024 14:00:21
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051313493150600001497213055
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em Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, agência deste Fórum, observando-se
os valores atualizados e informados pelo Exequente diretamente ao arrematante.

Se o valor da arrematação superar o valor do débito em cobrança, o parcelamento a este se
limitará, devendo o arrematante depositar em Juízo, no ato da arrematação, a diferença
entre o lanço e a dívida exequenda (valor excedente), bem como o valor da primeira parcela
equivalente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da dívida.

PENALIDADES:

Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei,
ao arrematante poderá ser impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no
presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar
ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará
sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.

O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado do débito
assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), além de
ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado, tudo nos moldes do §6o,
do art.98, da Lei 8.212/91 (com redação dada pela Lei no 9.528/97)

APÓS A ARREMATAÇÃO:

A FAZENDA NACIONAL(UNIÃO), conforme o caso, será credor do arrematante, o que
deverá expressamente constar da Carta de Arrematação, constituindo-se a garantia deste
débito a hipoteca ou penhor em favor do credor, com imissão precária na posse, conforme o
caso, nos moldes do permissivo contido na alínea “b”, do §5o, do art.98 da Lei.8.212/91, com
redação dada pela Lei no 9.528/97 c/c art.34 da Lei no 10.522/02, sendo o arrematante
nomeado para o encargo de fiel depositário do bem arrematado, nos termos da alínea “c”
do mesmo diploma legal, e somente será liberado do encargo após o pagamento integral do
valor da arrematação.

Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos
do Código de Processo Civil.

Num. 1510687359 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRA BOTELHO RIBEIRO - 17/05/2024 14:00:21
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051313493150600001497213055
Número do documento: 24051313493150600001497213055

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Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e
transferência do bem.

DIREITO DE PREFERÊNCIA:

Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA,
este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência
com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante
o leilão.

VENDA CONSIGNADA

Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o
recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas
as condições do Edital de Leilão já realizado.

Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro
na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de
30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2
(duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação
do Magistrado.

INTIMAÇÃO DAS PARTES:

Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados
do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça.

Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos,
credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges;

Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais.

Num. 1510687359 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: ALESSANDRA BOTELHO RIBEIRO - 17/05/2024 14:00:21
https://pje1g.trf6.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051313493150600001497213055
Número do documento: 24051313493150600001497213055

RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO
PELO JUÍZO.

Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ.

(assinado eletronicamente)
Belo Horizonte/MG, data da assinatura digital.

P/Diretor(a) de Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial

ENDEREÇO DA SECRETARIA ÚNICA DOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL : Rua Santos
Barreto, 161, 13o andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30.170-070 ( e-mail:
seexec.mg@trf6.jus.br)
Telefone: (31)3501-1485; 3501-1488; 3501-1492.