Imprimir

Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0002766-88.2017.8.13.0035

EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ARACREDI
LTDA. - SICOOB ARACREDI
CNPJ: 00.068.987/0001-86
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA
CPF: 487.606.339-72
EXECUTADO: ARNALDO JOSÉ ALVES
CPF: 847.400.436-53
EXECUTADO:TATIANA BASILIO PEIXOTO
CPF: 050.319.846-35

Por ordem do(a) MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARAGUARI-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos
que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de
nomeação de id: 10216100629 - Pág. 1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
50% (cinquenta por cento) de uma gleba de terras, situada
no município de Araguari-MG, com área de aproximadamente
10,75,00 hectares, situada na “FAZENDA QUILOMBO”, local

Num. 10229321014 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
denominado “CAPÃO DA ANTA”, com limites e confrontações
descritos na matricula de no 39.602 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, contendo as seguintes
características:
RELEVO: o imóvel possui relevo levemente inclinado, sendo
todo mecanizável e com aptidão para lavouras diversas.
SOLO: Predominantemente argiloso.
ACESSO: A propriedade está situada a aproximadamente 14km

(quatorze quilômetros) de distância da cidade de Araguari-
MG, dos quais 04Km (quatro quilômetros) são de estrada de

terra, seguindo pela rodovia LMG748, sentido a
Indianópolis-MG, no Km 10, após passar pelo viaduto sobre
a linha férrea, vira á direita e segue sentido capela.
Nos termos do Auto de Avaliação de id:9697652965 – Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
R-6-39.602 – EM 02/07/2019.(Protocolo no 230.860 de 18/06/2019) – TÍTULO: Termo
de Penhora. A requerimento da interessada, que juntou Certidão extraída pelo
Escrivão Judicial da Secretária da 1a Vara Civel desta Comarca, em data de
13/06/2019, por ordem do Juiz de Direito, Dr. Calvino Campos, onde consta o Termo
de Penhora, lavrado em 27/05/2019, expedido nos autos no 0002766-88.17.813.0035,
da Ação de Execução, em que é exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Triângulo Mineiro e Sudoeste de Goiás Ltda – Sicoob Aracredi, e executado
Arnaldo José Alves, CPF 847.400.436-53, procede-se ao registro da PENHORA da parte
ideal correspondente a 50%(cinquenta por cento) do imóvel da presente matrícula,
para a garantia do débito no valor de R$52.339,55(cinquenta e dois mil, trezentos
e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser atualizado até a data
do efetivo pagamento, com custas, juros e honorários advocatícios, tudo para que

surta seus jurídicos e legais efeitos, estando incluído nesse valor o imóvel M-
42.049.

R-7-39.602 – EM 23/12/2021. (Protocolo no 254.610, de 17/12/2021). TÍTULO:
Penhora. A requerimento, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 18/10/2021,
expedido nos autos no 0002774-65.2017.8.13.0035, da Ação de Execução de Título
Extrajudicial, em que é exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Triângulo Mineiro e Sudoeste de Goiás Ltda – Sicoob Aracredi, e executado Arnaldo
José Alves, procede-se ao registro da PENHORA correspondente a parte ideal do
imóvel desta matrícula de propriedade do executado, com a finalidade de garantir
o débito no valor de R$63.044,85(sessenta e três mil e quarenta e quatro reais e
oitenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, tudo para que surta seus
jurídicos e lagais efeitos, estando incluído nesse valor o imóvel M-42.049, no
termo de penhora, sendo que foi nomeado o executado como fiel depositário do bem.
AV-8-39.602 – EM 31/03/2022. (Protocolo no 256.828 de 23/03/2022 reentrada em
30/03/2022). TÍTULO: Retificação de Penhora. A requerimento, e nos termos do
despacho proferiddo pela MM. Juíza de Direito da 4a Vara Cível desta Comarca, em
data de 31/01/2022, acompanhado do Termo de Penhora e Depósito, datado de
22/02/2022, expedidos nos autos no 0002774-65.2017.8.13.0035, da Ação de Execução
de Título Extrajudicial em que é exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Triangulo Mineiro e Sudoeste de Goiás Ltda – Sicoob Aracredi, e executado
Arnaldo José Alves, procede-se a esta averbação para constar que a penhora
registrada no R-7-39.602, acima, recai sobre 50%(ciquenta por cento) do imóvel
objeto da presente matrícula, para garantia do débito no valor de
R$63.044,85(sessenta e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos), mais acréscimos legais, tudo para que surta seus jurídicos e lagais

Num. 10229321014 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
efeitos, estando incluido nesse valor o imóvel M-42.049, no termo de penhora,
sendo que foi nomeado o executado como fiel depositário do bem.
R-9-39.602 – EM 10/05/2022. (Protocolo no 257.643, de 27/04/2022, reentrada em
03/05/2022). TÍTULO: Penhora. A requerimento, acompanhado do Termo de Penhora e
Depósito, datado de 28/03/2022, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito da
4a Vara Cível desta Comarca, Dra. Ana Régia Santos Chagas, expedido nos autos
no0002725-24.2017.8.13.0035, em que é exequente Sicoob Aracredi – Cooperativa de
Crédito Sicoob Aracredi Ltda, e executado Arnaldo José Alves, procede-se ao
registro da PENHORA correspondente a parte ideal de 12,5%(doze virgula cinco por
cento) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do executado, com a
finalidade de garantir o débito no valor de R$30.446,85(trinta mil, quatrocentos
e quarenta e seis e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, tudo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, estando incluido nesse valor o imóvel
M-42.049, Foi nomeado como fiel depositário o executado.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 11 de janeiro de 2023, os 100% (cem por cento) da fração
equivalente a 50% do imóvel registrado na matrícula 39.602
do Cartório do Registro de Imóveis de Araguari-MG, foi
avaliado em R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil
reais).
Nos termos do Auto de Avaliação de id:9697652965 – Pág.3.
As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 15
de julho de 2024 (segunda-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação
referente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado
na matrícula 39.602 do Cartório de Registro de Imóveis de
Araguari-MG, ou seja: R$ 333.000,00(trezentos e trinta e
três mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895
do CPC.

Num. 10229321014 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado para o mesmo dia 15 de julho de 2024 (segunda-
feira) o Leilão, com início a partir das 14:30 horas e

término a partir das 15:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação
referente a 50%(cinquenta por cento) do imóvel registrado
na matrícula 39.602 do Cartório de Registro de Imóveis de
Araguari-MG, ou seja: R$166.500,00(cento e sessenta e seis
mil e quinhentos reais), à vista ou parcelado nos termos
do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5)PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no LEILÃO, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,

Num. 10229321014 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação à vista, quitando o valor remanescente em no
máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.

Num. 10229321014 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:

b) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-
MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do

leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.

Num. 10229321014 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Arrematação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (Certidão
de Arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos

Num. 10229321014 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO / CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente referidos
na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do Auto/
Carta de Arrematação, a existência de ônus real ou de
gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá
desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus
(artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.

Num. 10229321014 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.

Num. 10229321014 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 16/05/2024 16:12:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24051616123287300010225390883
Número do documento: 24051616123287300010225390883
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Araguari– MG, 16 de maio de 2024.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG