EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 27 de Maio de 2.024 (segunda-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 28 de Maio de 2.024 (terça-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com
escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente
autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições
condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: REALIZA CONSTRUTORA LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e
foro em UBERLÂNDIA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de SUELLEN CESÁRIO MARCELINO BAPTISTA e seu marido DANIEL AUGUSTO
CESÁRIO MARCELINO BAPTISTA (DEVEDORES FIDUCIANTES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM TERRENO, SEM BENFEITORIAS, SITUADO NESTA CIDADE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL MONTE MORIÁ”, PARTE DA ANTIGA FAZENDA LONDRINA II,
CONSTITUÍDO PELO LOTE 16 DA QUADRA 26, DE FORMA IRREGULAR, COM FRENTE PARA A RUA E, ONDE MEDE 10,83M E CHANFRO DE 3,00M; PELO LADO DIREITO CONFRONTA COM A RUA O E
MEDE 17,88 METROS; PELO LADO ESQUERDO CONFRONTA COM O LOTE 17 E MEDE 20,00 METROS; E PELO FUNDO CONFRONTA COM O LOTE 15, MEDINDO 12,50M, TOTALIZANDO 256,84M2.
(MATRICULADO NO CRI DE ARAGUARI (MG), SOB O Nº 48.764)
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas
mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 27 de Maio de 2.024 (segunda-feira), com
início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de ARAGUARI (MG), ou seja, R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 28 de Maio de 2.024
(terça-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada,
ou seja: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s)
Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar
com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358
do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio
dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel,
cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não
somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da
escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in
loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até
antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470