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Regulamento do leilão


2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0077722-80.2015.8.13.0153

EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS
CNPJ: 20.971.057/0001-45
EXECUTADO: HOSPITAL DE CATAGUASES
CNPJ: 19.529.478/0001-31

Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CATAGUASES-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente
Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa,
que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação de id:
10129775391 - Pág. 1
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)
3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um aparelho de Raio-X, marca Philips com os seguintes componentes:
corrente do comando gerador (500MA a 600MA); mesa com tampo flutuante,
painel de comando; estativa porta turbo, colimador Bucky mural; em
perfeito estado de conservação e funcionamento.
Conforme Auto de Avaliação de id: 10212500332 Pág.1.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

Num. 10224687942 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/05/2024 16:41:40
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24050916414046100010220757311
Número do documento: 24050916414046100010220757311
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 26 de março de 2024, o aparelho de Raio-X, marca Philips, foi
avaliado em R$80.000,00(oitenta mil reais).
Conforme Auto de Avaliação de id: id: 10128527975.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 10 de julho
de 2024 (quarta-feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$80.000,00(oitenta mil reais), à vista.

A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para mesmo dia 10 de julho de 2024(quarta-feira), com início a partir
das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da
avaliação ou seja: R$48.000,00(quarenta e oito mil reais), à vista.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES-MG,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais

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Número do documento: 24050916414046100010220757311
bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam
ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
6) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas
ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar
no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e
somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login
e senha de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações
são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos
após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM,
a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação,
a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectivo Auto/Carta de Arrematação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS
SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes

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Número do documento: 24050916414046100010220757311
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco,
para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos
na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO
será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação
efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da
entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente
edital e da Comissão do Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas
de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/ Leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito
de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.

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Número do documento: 24050916414046100010220757311
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido
de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos
do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.

Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.

Cataguases-MG, 09 de maio de 2024.

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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CATAGUASES-MG.