EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 23 de Maio de 2.024 (quinta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 24 de Maio de 2.024 (sexta-feira), com início
á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO
PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br. GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180,
Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado,
na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o
Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios
de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em UNAÍ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em
nome de RODRIGO FEITOSA LUCAS (DEVEDOR FIDUCIANTE). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - Imóvel: um lote ou terreno para construção situado nesta cidade, no
Bairro Divinéia, na Rua “AMAZONAS”, destacado do remembramento da chácara 18 da quadra 04 com o lote 01-A da quadra 17, denominado por lote 05 da quadra 17, medindo
15,00 ms de frente e fundos e 25,00 ms pelas laterais, num total de 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seuintes confrontações: “pela frente com a Rua
Amazonas, pelo fundo com o lote 01-A (remanescente), pela lateral direita com os lotes 04 e 03 e pela lateral esquerda com o lote 06. (DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRI
DE UNAÍ – MG, SOB O No 30.324). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o
responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5%
(CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 23 de Maio de 2.024 (quinta-
feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UNAÍ (MG), desde que igual ou
superior, ou seja: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997
e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO
LEILÃO no mesmo local, no dia 24 de Maio de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que
igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 224.722,81 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). O Leiloeiro acha-se
habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam
localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o
pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera
cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que
se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior
em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a
eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão,
inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com
lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva
documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto,
o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica
assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos
e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470