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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

1o PÚBLICO LEILÃO: 15 de Maio de 2.024 (quarta-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 16 de Maio de 2.024 (quinta-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto
Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo
Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro
de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o
Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima
referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais,
despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACREDI LTDA -
SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do
pagamento em nomes de: MAURILIO ELIAS DAS NEVES (EMITENTE / DEVEDOR), MAURILIO ELIAS DAS NEVES
(AVALISTA), DÉBORA CARVALHO DA SILVA (CÔNJUGE / COMPANHEIRO DO AVALISTA), SEVERINO
RODRIGUES DAS NEVES (GARANTIDOR FIDUCIANTE – BEM IMÓVEL), CLAUDIA SEBASTIANA ELIAS DAS
NEVES (CÔNJUGE / COMPANHEIRA DO GARANTIDOR FIDUCIANTE / INTERVENIENTE ANUENTE), CLAUDIA
SEBASTIANA ELIAS DAS NEVES (GARANTIDORA FIDUCIANTE – BEM IMÓVEL) e SEVERINO RODRIGUES DAS
NEVES (CÔNJUGE / COMPANHEIRO DO GARANTIDOR FIDUCIANTE / INTERVENIENTE ANUENTE).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE, NO BAIRRO DONA ZULMIRA, NA RUA VANÁDIO S/No,
CONSTITUÍDO DE UMA CASA DE MORADA, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 24,00M2, COM TODAS AS SUAS
DEPENDÊNCIAS, INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES, E BEM ASSIM O SEU RESPECTIVO
TERRENO, DESIGNADO POR LOTE No 29, DA QUADRA No 11, MEDINDO DOZE (12,00) METROS DE FRENTE E
AOS FUNDOS, POR TRINTA (30,00) METROS DE EXTENSÃO DOS LADOS, COM A ÁREA DE 360,00M2,
CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA VANÁDIO, PELO LADO DIREITO COM O LOTE No 28, PELO
LADO ESQUERDO COM O LOTE No 30, PELOS FUNDOS COM O LOTE No 10, CONFRONTAÇÃO DE QUEM
ENTRA NO TERRENO.
CONFORME MATRÍCULA 34.628, DO CRI DE UBERLÂNDIA/MG.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante
ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do
Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 15 de
Maio de 2.024 (quarta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, será de conformidade

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL CASSIANO

GLENER BRASIL CASSIANO

Leiloeiro Oficial e Judicial
Desde 2002

Matrícula Jucemg 470

Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, fones: (34) 3229-6161 / 99988-1611, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

com o mercado imobiliário da cidade de UBERLÂNDIA (MG), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$
230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da
Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no
mesmo local, no dia 16 de Maio de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30
horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 70.000,00 (SETENTA
MIL REAIS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já
intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não
quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil -
ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra e para todos os efeitos,
considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer
reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem
o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do
imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.
Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente,
custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos
incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste
Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as
características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de
Leilão.
Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica
assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor
correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470