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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 29 de Abril de 2.024 (segunda-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 30 de Abril de 2.024 (terça-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO
PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com
escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente
autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em
PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais,
tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: REALIZA CONSTRUTORA LTDA. (CREDORA
FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UBERLÂNDIA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: RODRIGO BARBOSA ARANTES (DEVEDOR
FIDUCIANTE).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM TERRENO, SEM BENFEITORIAS, SITUADO NESTA CIDADE, PARTE DA ANTIGA FAZENDA LONDRINA II, NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “RESIDENCIAL MONTE MORIÁ II”, DESIGNADO PELO LOTE 14 DA QUADRA 04, DE FORMA REGULAR, COM FRENTE PARA A
RUA B, ONDE MEDE 9,00 METROS; PELO LADO DIREITO CONFRONTA COM O LOTE 15, MEDINDO 20,00 METROS; PELO LADO ESQUERDO
CONFRONTA COM O LOTE 13, MEDINDO 20,00 METROS; E PELO FUNDO CONFRONTA COM O LOTE 24, MEDINDO 9,00 METROS, TOTALIZANDO
180,00M2. (MATRICULADO NO CRI DE ARAGUARI (MG), SOB O No 54.062)
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas
mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 29 de Abril de 2.024 (segunda-feira), com
início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de ARAGUARI (MG), ou seja, R$
80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do
leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 30 de Abril de 2.024
(terça-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida
atualizada, ou seja, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s)
Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar
com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358
do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por
intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais
peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no
local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas
não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com
lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não
somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in
loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470