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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0577471-66.1999.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: MICRO ESQUADRIAS E ARTEFATOS METÁLICOS LTDA-EPP
CNPJ: 25.879.990/0001-00
EXECUTADO: VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA
CPF: 212.078.526-00-00
EXECUTADO: SEBASTIÃO GOMES LIMA
CPF: 232.595.826-49
EXECUTADO: JOSÉ GOMES LIMA
CPF: 497.677.716-20
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de
nomeação de id: 10205753809 – Pág.1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
a) Um imóvel situado nesta cidade, matrícula 53.656 do

Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-
MG, situado no lote 17(dezessete), da quadra 13(treze)com

área de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados),
medindo 16m (dezesseis metros) de frente e aos fundos, por

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30m (trinta metros) dos lados, confrontando pela frente
com a Avenida Pampulha, e pelo lado esquerdo com a Rua
Aldorando José de Souza. No local está edificada uma
construção de um imóvel comercial com um galpão em
estrutura metálica, coberto com telhas de fibrocimento,
piso em cimento grosso. Área de escritório com 4(quatro)
salas e dois banheiros, coberto com laje, piso cerâmica,
alvenaria com tijolo em bloco “cimento”, esquadrias de
ferro. Um almoxarifado com mezanino. Um portão grande de
ferro.
O referido imóvel está localizado na Avenida Pampulha,
no 217, Bairro: Carajás, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-
582
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10173664184-Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
R-2-53.656: 23/12/99 – Certifico que o imóvel constante desta matrícula foi
PENHORADO em virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal Substituto
da 3a Vara da Subseção Judiciária local, Dr. José Humberto Ferreira extraído pelo
Diretor de Secretaria da referida Vara, Rafael Carlos Ribeiro Santos, em data de
14/10/99, dos autos de nos 97.4835-3 e 97.4838-1 de Execução Fiscal que o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS move contra Micro Esquadrias Metálicos Ltda e
outros. Valor do débito: R$41.783,73 – 23/10/97 mais acréscimos legais.
R-4.53.656: 23/12/99 – Certifico que o imóvel constante desta matrícula foi
PENHORADO em virtude do mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 2a Vara
da Subseção Judiciária local, Dr. Alexandre Jorge Fontes Larangeira, extraído pela
Diretora de Secretaria da referida Vara, Stela de Oliveira e Dias, em data de
18/10/99, dos autos de no 98.3728-2 de Execução Fiscal que o Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS move contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda,
Sebastião Gomes Lima e Valdemar Francisco da Silva Valor do Débito: R$ 156.844,72
– 10/11/98 mais acréscimos legais.
R-5.53.656: 18/04/2000 – Certifico que o imóvel constante desta matrícula foi
PENHORADO em virtude do mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 1a Vara
da Subseção Judiciária local, extraído pelo Diretor de Secretaria da referida
Vara, Márcio de Freitas Manna, em data de 06/12/99, dos autos de no
1997.38.03.01336-1 de Execução Fiscal que o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS move contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, Valdemar Francisco
da Silva e Sebastião Gomes Lima. Valor do Débito: R$ 24.072,07 em 09/04/97 e mais
acréscimos legais.
R-6.53.656: 09/11/2000 – PROT.193.013 - Certifico que o imóvel constante desta
matrícula foi PENHORADO em virtude do mandado expedido por ordem do MM. Juiz
Federal da 1a Vara da Subseção Judiciária local, extraído pelo Diretor de
Secretaria da referida Vara, Márcio de Freitas Manna, em data de 18/09/2000, dos
autos de no 1997.38.03.000837-9 de Execução Fiscal que a União Federal move
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda. Valor do Débito: 1.823,16 UFIR
(em 25/04/1998) e mais acréscimos legais.
R-7.53.656: 11/12/2000 – PROT.207.788 - Certifico que o imóvel constante desta
matrícula foi PENHORADO em virtude do mandado expedido por ordem do MM. Juiz
Federal da 6a Vara Cível desta Comarca, Dr. Armando Conceição Vieira Ferro,
extraído pelo Escrevente Judicial da Secretaria da referida Vara Cível, em data

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de 01/10/2001, dos autos de no 702000040262 da Ação de Execução Fiscal movida pela
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda. Valor da Causa: R$2.602,55 (em 03/02/2000).
R-8.53.656: 28/01/2003 – PROT.224.592 - Certifico que o imóvel constante desta
matrícula foi PENHORADO em cumprimento Mandado expedido por ordem do MM. Juiz da
2a Vara da Subseção Judiciária local, extraído pela Diretora de Secretaria da
referida Vara, Stela de Oliveira e Dias, em data de 04/10/2002, dos autos do
processo no 1997.38.03.004580-6 de Execução Fiscal que a Fazenda Nacional move
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos, Sebastião Gomes Lima, Valdemar
Francisco da Silva, José Gomes Lima e Nelsino Francisco da Silva. Valor do Débito:
R$35.179,22 (em 20/02/2002 mais acréscimos legais).
R-9.53.656: 12/05/2004 – PROT.241.820 – Através do Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito datado de 23/04/2004, expedido pela 3a Vara da Subseção Judiciária local,
extraído do processo no 2002.38.03.2934-0 da ação de Execução Fiscal proposta pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a desfavor de Micro Esquadrias e
Artefatos Metálicos Ltda e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel
constante desta matrícula. Valor do Débito: R$ 182.064,48 atualizado em
29/08/2003.
R-10.53.656: 12/05/2004 – PROT.241.821 – Através do Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito datado de 23/04/2004, expedido pela 3a Vara da Subseção Judiciária local,
extraído do processo no 2002.38.0300325-5 da ação de Execução Fiscal proposta pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a desfavor de Micro Esquadrias e
Artefatos Metálicos Ltda e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel
constante desta matrícula. Valor do Débito: R$ 85.688,15 atualizado em 18/12/2001.
R-13.53.656: – Protocolo no 245.033, em 21 de julho de 2004 – Através do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito datado de 21/07/2004, expedido pela 2a Vara da
Subseção Judiciária local, extraído do processo no 2001.38.03.001927-6 da ação de
Execução Fiscal proposta pela União Federal contra Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel constante
desta matrícula. Valor do Débito: R$ 48.289,71 em 09/04/2003, mais acréscimos
legais.
R-15.53.656: – Protocolo no 305.772, em 30 de julho de 2008 – Através do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 26/06/2008, expedido pela Secretaria da
2a Vara da Subseção Judiciária local, extraído dos autos do processo no
2006.38.03.004948-3 da ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra
Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ no 25.879.990/0001-00,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel constante desta matrícula. Valor do
Débito: R$ 362.017,15 em 17/10/2007, mais acréscimos legais.
R-16.53.656: – Protocolo no 309.124, em 20 de agosto de 2008 – Através do ofício
no 400, datado de 26/06/2008, expedido pela Diretora de Secretaria da 3a Vara da
Subseção Judiciária local, Viviane Ignes de Oliveira, por ordem judicial do MM.
Juiz Federal substituto na referida Vara, acompanhado do Termo de Nomeação de Bens
à Penhora e Depósito, datado de 09/06/2008, procede-se ao registro da PENHORA do
imóvel desta matrícula, processo no 2007.38.03.004513-3 da ação de Execução Fiscal
em que pe exequente – Caixa Econômica Federal – CEF, e executada Micro Esquadrias
e Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ no 25.879.990/0001-00, Valor da causa: não
consta.
R-19.53.656: – Protocolo no 416.459, em 22 de agosto de 2013 – Em cumprimento ao
Mandado de Avaliação e Registro extraído pela Diretora de secretaria da 2a Vara
da Subseção Judiciária local, por ordem do MM. Juiz Federal da referida Vara, Dr.
José Humberto Ferreira, acompanhado do termo de penhora, lavrado em 30/04/2013, e
do Auto de Avaliação e Registro, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, processo no 8164-74.2010.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal em que é
exequente - Fazenda Nacional, e executados - Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda, CNPJ no 25.879.990/0001-00; José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20;
Sebastião Gomes Lima, CPF 232.595.826-49; e Valdemar Francisco da Silva, CPF
212.078.526-00.

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Número do documento: 24041714390738300010205599060
AV-20-53.656: - Protocolo no 416.512, em 22 de agosto de 2013 – A requerimento do
interessado, que juntou certidão Comprobatória do Ajuizamento de Execução extraída
pela Escrivã Judicial da Justiça Comum desta Comarca, Marília Caixeta Peres
Oliveira, em data de 05/08/2013, averba-se para constar o Ajuizamento da Ação de
Execução distribuida sobo no 0702.10.079514-6, no dia 16/11/2010, para a 2a Vara
Cível, constando como exequente - Banco Bradesco S/A e executados José Gomes
Lima, CPF 497.677.716-20; Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ no
25.879.990/0001-00 e Sebastião Gomes Lima, CPF 232.595.826-49; Valor da causa:
R$246.927,02.
R-21-53.656: - Protocolo no 424.364, em 05 de dezembro de 2013 – Nos termos do
Auto de Pehora e Avaliação, datado de 04/12/2013, lavrado em cumprimento ao Mandado
de Penhora e Avaliação expedido pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1a Vara da
Subseção Judiciária local, Dr. Bruno Vasconcelos, nos autos do processo no
2006.38.009718-6 da Ação de Execução Fiscal em que é exequente – União Federal e
executada – Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ 25.879.990/0001-
00, procede-se ao registro da PENHORAdo imóvel desta matrícula, para garantia da
execução. Valor da dívida: R$ 67.770,51, em 06/05/2013 mais acréscimos legais.
R-22-53.656: Protocolo no 471.503, em 25 de janeiro de 2016 – Nos termos do Auto
de Avaliação e Registro, datado de 21/01/2016, lavrado em cumprimento ao Mandado
de Avaliação e Registro extraído pelo Diretor de Secretaria da 5a Vara Federal da
Subseção Judiciária local, por ordem do referido Juízo, acompanhado do Termo de
Penhora lavrado em 05/05/2015, dos autos do processo no 12715-63.2011.4.01.3803
da Ação de Execução Fiscal que a Fazenda Nacional move contra Micro Esquadrias e
Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ 25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da
PENHORA do imóvel desta matrícula.
R-23-53.656: Protocolo no 494.706, em 15 de fevereiro de 2017 – Nos termos do Auto
de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 07/02/2017, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara da
Subseção Judiciária local, Dr. José Alexandre Essado, dos autos do processo no
7761-03.2013.4.01.3803 da Ação de Execução, proposta pela Fazenda Nacional contra
Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ 25.879.990/0001-00, procede-se
ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula. Valor do débito: R$ 129.573,44,
em 07/03/2016.
R-24-53.656: Protocolo no 498.995, em 25 de abril de 2017 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 18/04/2017, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara da
Subseção Judiciária local, Dr. José Alexandre Essado, nos autos do processo no
2006.38.03.003121-7 da Ação de Execução Fiscal, proposta pela Fazenda Nacional
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ 25.879.990/0001-00,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula. Valor do débito:
R$107.570,65, em 28/04/2017.
R-25-53.656: Protocolo no 498.996, em 25 de abril de 2017 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 18/04/2017, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5a
Vara da Subseção Judiciária local, Dr. Felipe Bouzada Flores Viana, nos autos do
processo no 14874-37.2015.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, proposta pela
Fazenda Nacional contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ
25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula.
Valor do débito: R$126.850,23, em 29/01/2016.
AV-26-53.656: Protocolo no 551.377, em 04 de abril de 2019 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolada sob o no 201904.0317.00762041-IA-350, em data de
03/04/2019, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para
constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade dos bens e
direitos em nome de Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda-EPP(Micro
Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00, processo
no00110582920185030044 da 2a Vara do Trabalho loca, em que é parte Micro Esquadrias
e Artefatos Metálicos Ltda-EPP(Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ
25.879.990/0001-00.

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Número do documento: 24041714390738300010205599060
AV-27-53.656: Protocolo no 557.735, em 03 de julho de 2019 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolada sob o no 201907.0315.00857126-IA-270, em data de
03/07/2019, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para
constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade dos bens e
direitos em nome de Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda-EPP(Micro
Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00, processo
no082341820154013803 da 5a Vara Federal da Subseção Judiciária local, em que são
partes – José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20; Sebastião Gomes Lima, CPF
232.595.826-49; Valdemar Francisco da Silva, CPF 212.078.526-00; e Micro
Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda-EPP(Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos),
CNPJ 25.879.990/0001-00.
R-28-53.656: Protocolo no 559.971, em 30 de julho de 2019 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Registro, datado de 22/07/2019, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara da
Subseção Judiciária local, Dr. José Alexandre Essado, dos autos do processo no
2005.38.03.002139-4 da Ação de Execução,que a União federal/Fazenda Nacional move
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ 25.879.990/0001-00,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula. Valor do débito:
R$33.353,52, em 11/05/2018.
R-29-53.656: Protocolo no 626.033, em 10 de novembro de 2021 – Por solicitação do
MM. Juiz da 5a Vara Federal da Subseção Judiciária local, via ofício no 300/2021/
CEAPA/5V, datado de 10/11/2021, acompanhado do Termo de Penhora e Depósito lavrado
pela Diretora de Secretaria em substituição na 3a Vara Federal da Subseção
Judiciária local, em data de 16/09/2013, nos autos do processo no 000622-
50.2012.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente - União Federal
/ Fazenda Nacional, e executada Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda EPP,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, ficando com
depositario José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20, conforme determina o art. 53,
§1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor da causa:
R$124.320,07. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$41.440,02.
R-30-53.656: Protocolo no 639.624, em 06 de abril de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 06/04/2022, lavrado em cumprimento ao
mandado de Penhora, Avaliação, Registro e Intimação, datado de 20/10/2021,
expedido por ordem do MM. Juiz da 5a Vara Federal da Subseção Judiciária local,
extraído dos autos no 0002323-74.2005.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em
que é exequente – União Federal (Fazenda Nacional), e executado – Micro Esquadrias
e Artefatos Metálicos Ltda – EPP, CNPJ 25.879.990/0001-00 e José Gomes Lima, CPF
497.677.716-20, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula,
ficando José Gomes Lima nomeado fiel depositário; conforme determina o art. 53,
§1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor do débito:
R$90.695,97. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$30.231,99.
R-31-53.656: Protocolo no 639.625, em 08 de abril de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 06/04/2022, lavrado em cumprimento ao
mandado de Penhora, datado de 18/03/2022, expedido por ordem do MM. Juiz da 5a
Vara Federal da Subseção Judiciária local, extraído dos autos no 0000737-
79.2017.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente – União Federal
(Fazenda Nacional), e executado – Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda –
EPP, CNPJ 25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, ficando José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20, nomeado fiel depositário;
conforme determina o art. 53, §1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem
penhorado. Valor do débito: R$24.816,81. Valor para fins de cotação de emolumentos:
R$8.272,27.
R-32-53.656: Protocolo no 644.333, em 19 de maio de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 10/05/2022, lavrado em cumprimento ao
mandado de Penhora, datado de 24/03/2022, expedido por ordem do MM. Juiz da 5a
Vara Federal da Subseção Judiciária local, extraído dos autos no 0003027-
48.2009.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente – União Federal
(Fazenda Nacional), e executado – Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda –
EPP, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, ficando José
Gomes Lima, CI M-3.872.766-SSP/MG, nomeado fiel depositário; conforme determina o

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Número do documento: 24041714390738300010205599060
art. 53, §1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor do
débito: R$257.080,99. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$128.540,49.
R-33-53.656: Protocolo no 645.121, em 26 de maio de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 19/05/2022, lavrado em cumprimento ao
mandado de Penhora, datado de 11/04/2022, expedido por ordem do MM. Juiz da 5a
Vara Federal da Subseção Judiciária local, extraído dos autos no 0002183-
69.2007.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente – União Federal
(Fazenda Nacional), e executado – Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda –
EPP, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, ficando José
Gomes Lima, CPF 497.677.716-20, nomeado fiel depositário; conforme determina o
art. 53, §1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor do
débito: R$22.834,60. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$7.611,53.
R-34-53.656: Protocolo no 654.363, em 29 de agosto de 2022 – Por requisição do
MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr.
João Ercy Mota Ferreira, via ofício datado de 26/08/2022, extraído dos autos do
processo no 0577471-66.1999.8.13.0702 da Ação de Execução Fiscal, em que é
exequente – Estado de Minas Gerais e executados Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula. Data da distribuição: 25/10/1999. Valor da causa: R$41.294,52.
AV-35-53.656: Protocolo no 672.323, em 13 de março de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202303.1314.02599969-IA-090, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 13/03/2023, emitida pela 1a Vara
de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
56648449820098130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00 e outros.
AV-36-53.656: Protocolo no 674.624, em 04 de abril de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202304.0415.02641195-IA-510, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 04/04/2023, emitida pela 1a Vara
de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
61636890320098130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00 e outros.
AV-37-53.656: Protocolo no 677.127, em 04 de maio de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202305.0318.02684771-IA-160, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 03/05/2023, emitida pela 1a Vara
do Trabalho local, nos autos do processo no 00111955920175030043, procede-se a
esta averbação para constar que foi determinada a indisponibilidade do patrimônio
imobiliário, bem como dos direitos pertecentes a Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00
e outra.
AV-38-53.656: Protocolo no 681.666, em 22 de junho de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202306.2117.02769853-IA-670, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 21/06/2023, emitida pela 1a Vara
de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
09067550720038130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00.
AV-39-53.656: Protocolo no 691.293, em 28 de setembro de 2023 – INDISPONIBILIDADE
– Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202309.2815.02955351-IA-220, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 13/03/2023, emitida pela
1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
04807130520118130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes

Num. 10209530291 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00 e outros.
________________________________________________________________________________
b) Um terreno nesta cidade, todo murado, no B.Carajpas,
à R. Aldorando José de Souza, designado por lote no16 da
quadra no 13 medindo doze metros (12,00m) e aos fundos,
por trinta e quatro metros (34,00m) de extensão dos lados,
com a área de quatrocentos e oito metros quadrados
(408,00m2), confrontando pela frente com a R. Aldorando
José de Souza(antiga São João), por um lado com os lotes
nos 17 e 18, pelo outro lado com o lote no 15; e pelos
fundos com o lote no 02. No terreno está edificado um
galpão de estruturas metálicas, telhas de amianto e piso
em concreto, a entrada para o imóvel é com um portão
metálico grande, registrado sob matrícula 56.994 do

Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-
MG.

Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10177860632 – Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
R-5-56.994: 18/04/2000 – Certifico que o imóvel constante desta matrícula foi
PENHORADO em virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 1a Vara
da Subseção Judiciária local, extraído pelo Diretor de Secretaria da referida
Vara, Márcio de Freitas Manna, em data de 06/12/99, dos autos de no
1997.38.03.001336-1 de Execução Fiscal que o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS move contra Micro Esquadrias Metálicos Ltda, Valdemar Francisco da Silva
e Sebastião Gomes Lima. Valor do débito: R$24.072,07 em 09/04/97 - mais acréscimos
legais.
R-8-56.994: 28/01/2003 – PROT. 224.592 - Certifico que o imóvel constante desta
matrícula foi PENHORADO em virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz
Federal da 2a Vara da Subseção Judiciária local, extraído pela Diretora de
Secretaria da referida Vara, Stela de Oliveira e Dias, em data de 04/10/2002, dos
autos de no 1997.38.03.004580-6 de Execução Fiscal que a Fazenda Nacional move
contra Micro Esquadrias Metálicos Ltda, Sebastião Gomes Lima, Valdemar Francisco
da Silva, José Gomes Lima e Nelsino Francisco da Silva. Valor do débito:
R$35.179,22 (em 20/02/2002 - mais acréscimos legais).
R-10-56.994: 12/05/2004 – PROT. 241.820 – Através do Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito datado de 23/04/2004, expedido pela 3a Vara da Subseção Judiciária local,
extraido do processo no 2002.38.03.2934-0 da ação de Execução Fiscal proposta pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a desfavor de Micro Esquadrias e
Artefatos Metálicos Ltda e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel
constante desta matrícula. Valor do Débito: R$182.064,48 atualizado em 29/08/2003.
R-12-56.994: Protocolo no 245.031, em 21 de julho de 2004 – Através do Auto de
Penhora, Depósito e Avaliação datado de 21/07/2004, expedido pela 2a Vara da
Subseção Judiciária local, extraído do processo no 2001.38.03.002138-3 da ação de
Execução Fiscal proposta pela União Federal contra Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda ME e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel constante
desta martícula. Valor do Débito: R$15.687,37 em 09/04/2003, mais acréscimos
leagais.
R-14-56.994: Protocolo no 245.033, em 21 de julho de 2004 – Através do Auto de
Penhora, Depósito e Avaliação datado de 21/07/2004, expedido pela 2a Vara da

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Número do documento: 24041714390738300010205599060
Subseção Judiciária local, extraído do processo no 2001.38.03.001927-6 da ação de
Execução Fiscal proposta pela União Federal contra Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda ME e outros, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel constante
desta martícula. Valor do Débito: R$48.289,71 em 09/04/2003, mais acréscimos
leagais.
R-15-56.994: Protocolo no 305.772, em 30 de julho de 2008 – Através do Auto de
Penhora, Depósito e Avaliação datado de 26/06/2008, expedido pela 2a Vara da
Subseção Judiciária local, extraído dos autos do processo no 2006.38.03.004948-3
da ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Micro Esquadrias e
Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ no 25.879.990/0001-00, procede-se ao registro
da PENHORA do imóvel desta martícula. Valor do Débito: R$362.017,15 em 17/10/2007,
mais acréscimos leagais.
R-22-56.994: Protocolo no 416.459, em 22 de agosto de 2013 – Em cumprimento ao
Mandado de Avaliação e Registro, extraído pela Diretora de Secretaria da 2a Vara
da Subseção Judiciária local, por ordem do MM. Juiz Federal da referida Vara, Dr.
José Humberto Ferreira, acompanhado do Termo de Penhora, lavrado em 30/04/2013, e
do Auto de Avaliação e Registro, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, processo no 8164-74.2010.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal em que é
exequente - Fazenda Nacional, e executados Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos
Ltda, CNPJ no 25.879.990/0001-00; José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20; Sebastião
Gomes Lima, CPF 232.595.826-49; e Valdemar Francisco da Silva, CPF 212.078.526-
00.
AV-23.56.994: Protocolo no 380.503, em 20 de janeiro de 2012 – A requerimento do
interessado, que juntou certidão Comprobatória do Ajuizamento de Execução extraída
pela Escrivã Judicial da Justiça Comum desta Comarca, Marília Caixeta Peres
Oliveira, em data de 05/08/2013, averba-se para constar o Ajuizamento da Ação de
Execução distribuída sob o no 0702.10.079514-6, no dia 16/11/2010, para a 2a Vara
Cível, constando como exequente – Banco Bradesco S/A e executados – José Gomes
Lima, CPF 497.677.716-20; Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ no
25.879.990/0001-00; e Sebastião Gomes Lima, CPF 232.595.826-49. Valor da causa:
R$246.927,02.
R-24-56.994: Protocolo no 424.364, em 05 de dezembro de 2013 – Nos termos do Auto
de Penhora e Avaliação, datado de 04/12/2013, lavrado em cumprimento ao Mandado
de Penhora e Avaliação expedido pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1a Vara da
Subseção Judiciária local, Dr. Bruno Vasconcelos, nos autos do processo no
2006.38.03.009718-6 da Ação de Execução Fiscal em que é exequente – União Federal
e executada - Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ no
25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula,
para garantia da execução. Valor da dívida: R$67.770,51, em 06/05/2013, mais
acréscimos legais.
R-25-56.994: Protocolo no 471.503, em 25 de janeiro de 2016 – Nos termos do Auto
de Avaliação e Registro, datado de 21/01/2016, lavrado em cumprimento ao Mandado
de Avaliação e Registro, extraído pelo Diretor de Secretaria da 5a Vara Federal
da Subseção Judiciaria local, por ordem do referido juizo, acompanhado do Termo
de Penhora lavrado em 05/05/2015, dos autos do processo no 12715-63.2011.4.01.3803
da Ação de Execução Fiscal, que a Fazenda Nacional move contra Micro Esquadrias e
Artefatos Metálicos Ltda ME, CNPJ no 25.879.990/0001-00, procede-se ao registro
da PENHORA do imóvel desta matrícula.
R-26-56.994: Protocolo no 494.706, em 15 de fevereiro de 2017 – Nos termos do Auto
de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 07/02/2017, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5a
Vara da Subseção Judiciária local, Dr.José Alexandre Essado, dos autos do processo
no 776103-2013.4.01.3803 da Ação de Execução, proposta pela Fazenda Nacional
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ no 25.879.990/0001-00,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, para garantia da
execução. Valor do débito: R$129.573,44, em 07/03/2016.
R-27-56.994: Protocolo no 498.995, em 25 de abril de 2017 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 18/04/2017, lavrado em cumprimento ao

Num. 10209530291 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara da
Subseção Judiciária local, Dr.José Alexandre Essado, dos autos do processo no
2006.38.03.003121-7 da Ação de Execução Fiscal, proposta pela Fazenda Nacional
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ no 25.879.990/0001-00,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, para garantia da
execução. Valor do débito: R$107.570,65, em 04/09/2015.
R-28-56.994: Protocolo no 498.996, em 25 de abril de 2017 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 18/04/2017, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5a
Vara da Subseção Judiciária local, Dr. Felipe Bouzada Flores Viana, dos autos do
processo no 14874-37.2015.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, proposta pela
Fazenda Nacional contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ no
25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula,
para garantia da execução. Valor do débito: R$126.850,23, em 29/01/2016.
R-29-56.994: Protocolo no 511.542, em 18 de outubro de 2017 – Nos termos do Auto
de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 14/09/2017, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Avaliação extraído pelo Escrivão Judicial da 1a Vara da
Fezenda Pública desta Comarca, por ordem do referido Juízo, dos autos do processo
no 0106605-44.2012.8.13.0702 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente –
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e executada Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda, CNPJ no 25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da PENHORA do
imóvel desta matrícula, para integral pagamento da quantia de R$131.269,62,
calculado na data de 06/09/2016, mais acréscimos legais e custas processuais.
AV-30-56.994: Protocolo no 551.377, em 04 de abril de 2019 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolada sob o no 201904.0317.00762041-IA-350, em data de
03/04/2019, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para
constar que recaiu sobre o imovel desta matrícula a indisponibilidade dos bens e
direitos em nome de Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda EPP (Micro
Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ no 25.879.990/0001-00, processo no
00110582920185030044 da 2o Vara do Trabalho local, em que é parte Micro Esquadrias
e Artefatos Metálicos Ltda - EPP(Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda),
CNPJ no 25.879.990/0001-00.
R-31-56.994: Protocolo no 552.884, em 26 de abril de 2019 – Através do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, lavrado em cumprimento ao Mandado de Penhora e
Avaliação extraído por ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 2a Vara da Subseção
Judiciária local, em 07/12/1999, dos autos do processo no 1998.38.03.003728-2 da
Ação de Execução Fiscal, proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda, CNPJ 25.879.990/0001-00, e
outros, anexo ao Ofício no 036/2019/EF/5aV, datado de 15/02/2019, expedido pelo
MM. Juiz Federal da 5a Vara da Subseção Judiciária local, Dr. José Humberto
Ferreira, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula. Valor da
causa: não consta.
AV-32-56.994: Protocolo no 557.735, em 03 de julho de 2019 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolada sob o no 201907.0315.00857126-IA-270, em data de
03/07/2019, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para
constar que recaiu sobre o imovel desta matrícula a indisponibilidade dos bens e
direitos em nome de Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda EPP (Micro
Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda), CNPJ no 25.879.990/0001-00, processo no
082341820154013803 da 5o Vara Federal da Subseção Judiciária local, em que são
partes – José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20; Sebastião Gomes Lima, CPF
232.595.826-49; Valdemar Francisco da Silva, CPF 212.078.526-00 e Micro Esquadrias
e Artefatos Metálicos Ltda - EPP(Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ no
25.879.990/0001-00.
R-33-56.994: Protocolo no 559.971, em 30 de julho de 2019 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Registro, datado de 22/07/2019, lavrado em cumprimento ao
Mandado de Penhora e Intimação expedido pelo MM. Juiz Federal da 5a Vara da
subseção Judiciária local, Dr. José Alexandre Essado, dos autos do processo no
2005.38.03.002139-4 da Ação de Execução, que a União Federal / Fazenda Nacional
move contra Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda-ME, CNPJ 25.879.990/0001-

Num. 10209530291 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24041714390738300010205599060
Número do documento: 24041714390738300010205599060
00, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula. Valor do débito:
R$33.353,52, em 11/05/2018.
R-34.56.994: Protocolo no 626.033, em 10 de novembro de 2021 – Por solicitação do
MM. Juiz da 5a Vara Federal da Subseção Judiciária local, via ofício no 300/2021/
CEAPA/5V, datado de 10/11/2021, acompanhado do Termo de Penhora e Depósito lavrado
pela Diretora de Secretaria em Substituição na 3a Vara Federal da Subseção
Judiciária local, em data de 16/09/2013, nos autos do processo no 0006622-
50.2012.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente - União Federal
/ Fazenda Nacional, e executada Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda EPP,
procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matricula, ficando com
depositario José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20, conforme determina o art. 53,
§1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor da causa:
R$124.320,07. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$41.440,02.
R-35-56.994: Protocolo no639.624, em 06 de abril de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito , datado de 06/04/2022, lavrado em cumprimento ao
Mamdado de Penhora, Avaliação, Registro e Intimação, datado de 20/10/2021,
expedido por ordem do MM.Juiz da 5a Vara Federal da Subseção Judiciária local,
extraído dos autos no 00002323-74.2005.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em
que é exequente - União Federal (Fazenda Nacional), e executados - Micro
Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda-EPP, CNPJ 25.879.990/0001-00, e José Gomes
de Lima, CPF 497.677.716-20, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, ficando José Gomes Lima, nomeado fiel depósitario; conforme determina
o art. 53, §1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor do
débito: R$90.695,97. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$30.231,99.
R-36-56.994: Protocolo no639.625, em 06 de abril de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito , datado de 06/04/2022, lavrado em cumprimento ao
Mamdado de Penhora, datado de 18/03/2022, expedido por ordem do MM.Juiz da 5a Vara
Federal da Subseção Judiciária local, extraído dos autos no
0000737.2017.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente - União
Federal (Fazenda Nacional), e executados - Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos
Ltda-EPP, CNPJ 25.879.990/0001-00, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel
desta matrícula, ficando José Gomes Lima, CPF 497.677.716-20, nomeado fiel
depósitario; conforme determina o art. 53, §1o da Lei 8.212/91, fica
INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor do débito: R$24.816,81. Valor para fins
de cotação de emolumentos: R$8.272,27.
R-37-56.994: Protocolo no 645.121, em 26 de maio de 2022 – Nos termos do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 19/05/2022, lavrado em cumprimento ao
mandado de Penhora, datado de 11/04/2022, expedido por ordem do MM. Juiz da 5a
Vara Federal da Subseção Judiciária local, extraído dos autos no 0002183-
69.2007.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal, em que é exequente – União Federal
(Fazenda Nacional), e executado – Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda –
EPP, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, ficando José
Gomes Lima, CPF 497.677.716-20, nomeado fiel depositário; conforme determina o
art. 53, §1o da Lei 8.212/91, fica INDISPONIBILIZADO o bem penhorado. Valor do
débito: R$22.834,60. Valor para fins de cotação de emolumentos: R$7.611,53.
AV-38-56.994: Protocolo no 672.323, em 13 de março de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202303.1314.02599969-IA-090, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 13/03/2023, emitida pela 1a Vara
de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
56648449820098130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00 e outros.
AV-39-56.994: Protocolo no 674.624, em 04 de abril de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202304.0415.02641195-IA-510, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 04/04/2023, emitida pela 1a Vara
de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
61636890320098130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes

Num. 10209530291 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00 e outros.
AV-40-56.994: Protocolo no 677.127, em 04 de maio de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202305.0318.02684771-IA-160, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 03/05/2023, emitida pela 1a Vara
do Trabalho local, nos autos do processo no 00111955920175030043, procede-se a
esta averbação para constar que foi determinada a indisponibilidade do patrimônio
imobiliário, bem como dos direitos pertecentes a Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00
e outra.
AV-41-56.994: Protocolo no 681.666, em 22 de junho de 2023 – INDISPONIBILIDADE –
Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202306.2117.02769853-IA-670, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 21/06/2023, emitida pela 1a Vara
de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
09067550720038130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00.
AV-42-56.994: Protocolo no 691.293, em 28 de setembro de 2023 – INDISPONIBILIDADE
– Nos termos da ordem protocolizada sob o no 202309.2815.02955351-IA-220, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em data de 13/03/2023, emitida pela
1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, nos autos do processo no
04807130520118130702, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado
a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertecentes
a Micro Esquadrias e Artefatos Metálicos Ltda (Micro Esquadrias e Artefatos
Metálicos), CNPJ 25.879.990/0001-00 e outros.
Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 15 de fevereiro de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 53.656 do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, foi
avaliado em R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
Nos termos do Auto de Avaliação de id:10173664184 – Pág.3.
b) Em 27 de fevereiro de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel registrado na matrícula 56.994 do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, foi
avaliado em R$612.000,00 (seiscentos e doze mil reais).
Nos termos do Auto de Avaliação de id:10177860632 – Pág.3.
As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,

Num. 10209530291 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 14
de junho de 2024 (sexta-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) das avaliações, ou seja:
• R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), pelo
imóvel registrado na matrícula 53.656 do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
• R$612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), pelo
imóvel registrado na matrícula 56.994 do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.

A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 28 de junho de 2024 (sexta-
feira), com início a partir das 14:00 horas e término a

partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja:
• R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), pelo
imóvel registrado na matrícula 53.656 do Cartório do 1o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
• R$306.000,00 (trezentos e seis mil reais), pelo imóvel
registrado na matrícula 56.994 do Cartório do 1o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, à vista ou parcelado
nos termos do art.895 do CPC.

Num. 10209530291 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5)PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no LEILÃO, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo

Num. 10209530291 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.

Num. 10209530291 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,

Num. 10209530291 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectiva carta.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO / CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do

Num. 10209530291 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente referidos
na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios

Num. 10209530291 - Pág. 18 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/04/2024 14:39:07
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Número do documento: 24041714390738300010205599060
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada
pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização
do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2
(duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para
que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que
ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de
5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia – MG, 17 de abril de 2024.

_________________________________________________________
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG