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Regulamento do leilão


UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE MANTENA-
MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5001754-93.2021.8.13.0396

EXEQUENTE: CONSTRUMINAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 08.604.221/0001-80
EXECUTADO: GENECI VENCESLAU DE SOUZA
CPF: 037.661.076-07
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da UNIDADE JURISDICIONAL DA
COMARCA DE MANTENA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa
que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 10150548611.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)
3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
a) Primeiro pavimento de um imóvel situado na situado na Rua: Manoel

Raimundo, no21, Bairro: Planalto, no município de São Felix de Minas-
MG, o referido bem é composto de uma construção de alvenaria, com

entrada e espaço interno de aproximadamente de 51,00m2 (cinquenta e
um metros quadrados), coberto de laje, no total, sem reboco e outros
acabamentos internos, mas com saída para rua e independente da área
residencial do imóvel.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 9827352916 – Pág.3.
OBSERVAÇÃO:
Conforme declaração da Prefeitura Municipal de São Felix de Minas -MG
de id:9569589068 – Pág.1, o aludido imóvel está registrado sob a
inscrição municipal de no 01.02.010.0021.000, em nome de GENECI
VENCESLAU DE SOUZA, CPF: 037.661.076-07.

Num. 10206032294 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/04/2024 16:03:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24041116033457300010202101063
Número do documento: 24041116033457300010202101063
O imóvel acima descrito, não possui matrícula própria registrada no
Cartório Registro de Imóveis, sendo parte integrante da matrícula no
12.132 do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Mantena, deste
modo o Executado: GENECI VENCESLAU DE SOUZA, inscrito no CPF:
037.661.076-07, teve a posse do imóvel acima descrito, legitimada
através da Lei Municipal no 582 de 26 de dezembro de 2012, conforme
documento juntado no id: 9569589068 – Pág.2.

b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 1o de junho de 2023, os 100% (cem por cento) da fração
constituída do primeiro pavimento de um imóvel registrado sob a
inscrição municipal de no 01.02.010.0021.000, em nome de GENECI
VENCESLAU DE SOUZA, CPF: 037.661.076-07, situado na Rua: Manoel

Raimundo, no21, Bairro: Planalto, no município de São Felix de Minas-
MG, foi avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Nos termos do Auto de Avaliação de id: 9827352916 – Pág.3.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias,
eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas
meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários,
laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13 de junho
de 2024 (quinta-feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 13 de junho de 2024 (quinta-feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 80% (oitenta por cento) da avaliação, ou seja:
R$ 19.200,00(dezenove mil e duzentos reais), à vista.

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Número do documento: 24041116033457300010202101063
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE MANTENA-MG,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s)
mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais
bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam
ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
5) INTERESSADOS
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas
ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar
no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e
somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login
e senha de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações
são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos
após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM,
a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação,
a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectiva carta.

Num. 10206032294 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/04/2024 16:03:34
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Número do documento: 24041116033457300010202101063
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS
SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco,
para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos
na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser
for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão
do Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas
de transferência, despesas cartorárias dentre outros.

Num. 10206032294 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/04/2024 16:03:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24041116033457300010202101063
Número do documento: 24041116033457300010202101063
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/ Leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito
de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido
de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos
do artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.

MANTENA-MG, 11 de abril de 2024.

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JUÍZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE MANTENA-MG.