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Regulamento do leilão


 

3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0252622-90.2001.8.13.0134

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA-MG.
EXECUTADO: INCOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO PEIXOTO LTDA.
EXECUTADO: MARIA JOSÉ DE CASTRO PEIXOTO.
EXECUTADO: JESUS FERREIRA PEIXOTO.

Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CARATINGA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos
que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO
NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.

A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme decisão de nomeação de id: 10185382086 - Pág. 1
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
UM VEÍCULO: VW/GOL-1.6 POWER, COR: AZUL, ANO:2006 /
MODELO:2006, PLACA: HEA-4428, RENAVAN: 7523076336,
CHASSI:9BWCB05W16P078670.
O veículo está funcionando corretamente, pneus em bom estado,
lataria com poucas avarias, interior em bom estado, pintura
com diversas avarias.

Num. 10206052892 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/04/2024 16:15:45
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Número do documento: 24041116154569300010202121661
O veículo encontra-se depositado com Executado JESUS
FERREIRA PEIXOTO, no seguinte endereço: Rua: II no 100 -
ARVOREDO - CONTAGEM/MG - CEP: 32113-184.
Conforme Auto de Avaliação de id: 10128527975.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 31 de outubro de 2023, foi avaliado em

R$22.000,00(vinte e dois mil reais), o veículo VW/GOL-
1.6 POWER, Cor: Azul, Ano:2006 / Modelo:2006, Placa:

HEA-4428.
Conforme Auto de Avaliação de id: id: 10128527975.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 12
de junho de 2024 (quarta-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$22.000,00(vinte e dois mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o dia 26 de junho de 2024 – (quarta-feira),
com início a partir das 14:00 horas e término a partir das
14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (sessenta por cento) da avaliação ou seja:
R$11.000,00(onze mil reais), à vista.

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Número do documento: 24041116154569300010202121661
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À
VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo Leiloeiro.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:

b) O DOUTO JUÍZO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA-
MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do

leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na
data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante

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alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no
dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (auto de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO

JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.

b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-

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Número do documento: 24041116154569300010202121661
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO
será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito
à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/ Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar da
Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base
no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.

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Número do documento: 24041116154569300010202121661
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Caratinga-MG, 11 de abril de 2024.

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