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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0297970-22.2014.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: UZZO PRODUTOS QUIMICOS EIRELI – EPP
CNPJ: 15.442.054/0001-84
EXECUTADO: UZZI QUIMICA LTDA – ME
CNPJ: 09.271.415/0001-74

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:10190812808.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel composto por 3 (três) lotes, devidamente registrados sob
as seguintes matrículas:
a) Matrícula 80.752 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis
de Uberlândia: Um terreno situado nesta cidade, no Distrito
Industrial, Setor Norte – 6a Etapa, na Avenida N-8 (cujo o nome atual
é Rua César Mugato, no231), designado por lote no 02 da quadra no37,
medindo (20,00m) vinte metros de frente e aos fundos, por (172,34m)
cento e setenta e dois metros e trinta e quatro centímetros de
extensão dos lados, com área de (3.447,00m2) três mil quatrocentos
e quarenta e sete metros quadrados, confrontando pela frente com a
Avenida N-8, pelo lado direito com o lote no03(três), pelo lado
esquerdo com o lote no01 (um) e aos fundos com a faixa de Saneamento
09 (nove).

Num. 10194497690 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032115570540400010190566459
Número do documento: 24032115570540400010190566459
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
AV-3-80.752-06/12/2023- PROT.435.403-04/12/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que obriga-se a outorgada compradora por si
e seus sucessores, a utilizar os imóveis objetos da presente
Escritura de Compra e Venda para o fim exclusivo de implantação de
industrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o
plano diretor municipal e observadas a sinergia e complementariedade
com as atividades industriais já instaladas no Distrito Industrial,
obrigando-se a cumprir as leis, posturas, regulamentos e códigos de
obras vigentes ou que venham a viger no Distrito Industrial de
Uberlândia, e ainda as normas e regulamentos estabelecidos em âmbito
estadual. A obrigação ora assumida permanecerá, ainda que venha a
ocorrer a cessão do controle societário da proprietária, bem como
eventual incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou ainda, a adjudicação ou
arrematação do imóvel. Nas hipóteses de alienação, cessão,
arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na
constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário,
o arrendatário, o locatário, o comodatário ou o credor devem
expressamente conhecer e aceitar os termos da escritura retro
mencionada, especialmente as obrigações constantes acima, as quais,
sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pela
proprietária e por seus sucessores, a qualquer tempo. A Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, a seu
exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no
presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito
Industrial, na conformidade da Lei Estadual no 20.020 de 05/01/2012,
com o que expressamente concorda a proprietária.
R-4.80.752-08/02/2024 – PROT.438.368-07/02/2024. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 06-2024 (EP), datado de
06/02/2024, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0540694-
91.2013.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ
18.715.615/0001-60 e executados Uzzi Química Ltda-ME, CNPJ
09.271.415/0001-74 e outros.
__________________________________________________________________
b) Matrícula 80.753 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis
de Uberlândia: Um terreno situado nesta cidade, no Distrito
Industrial, Setor Norte – 6a Etapa, na Avenida N-8 (cujo o nome atual
é Rua César Mugato, no231), designado por lote no 03 da quadra no37,
medindo (20,00m) vinte metros de frente e aos fundos, por (172,34m)
cento e setenta e dois metros e trinta e quatro centímetros de
extensão dos lados, com área de (3.447,00m2) três mil quatrocentos
e quarenta e sete metros quadrados, confrontando pela frente com a
Avenida N-8, pelo lado direito com o lote no04(quatro), pelo lado
esquerdo com o lote no02 (dois) e aos fundos com a faixa de Saneamento
09 (nove).

Num. 10194497690 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032115570540400010190566459
Número do documento: 24032115570540400010190566459
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
AV-4-80.753-06/12/2023- PROT.435.403-04/12/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que obriga-se a outorgada compradora por si
e seus sucessores, a utilizar os imóveis objetos da presente
Escritura de Compra e Venda para o fim exclusivo de implantação de
industrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o
plano diretor municipal e observadas a sinergia e complementariedade
com as atividades industriais já instaladas no Distrito Industrial,
obrigando-se a cumprir as leis, posturas, regulamentos e códigos de
obras vigentes ou que venham a viger no Distrito Industrial de
Uberlândia, e ainda as normas e regulamentos estabelecidos em âmbito
estadual. A obrigação ora assumida permanecerá, ainda que venha a
ocorrer a cessão do controle societário da proprietária, bem como
eventual incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou ainda, a adjudicação ou
arrematação do imóvel. Nas hipóteses de alienação, cessão,
arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na
constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário,
o arrendatário, o locatário, o comodatário ou o credor devem
expressamente conhecer e aceitar os termos da escritura retro
mencionada, especialmente as obrigações constantes acima, as quais,
sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pela
proprietária e por seus sucessores, a qualquer tempo. A Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, a seu
exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no
presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito
Industrial, na conformidade da Lei Estadual no 20.020 de 05/01/2012,
com o que expressamente concorda a proprietária.
R-5.80.753-08/02/2024 – PROT.438.368-07/02/2024. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 06-2024 (EP), datado de
06/02/2024, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0540694-
91.2013.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ
18.715.615/0001-60 e executados Uzzi Química Ltda-ME, CNPJ
09.271.415/0001-74 e outros.
__________________________________________________________________
c) Matrícula 80.754 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis
de Uberlândia: Um terreno situado nesta cidade, no Distrito
Industrial, Setor Norte – 6a Etapa, na Avenida N-8 (cujo o nome atual
é Rua César Mugato, no231), designado por lote no 04 da quadra no37,
medindo (20,00m) vinte metros de frente e aos fundos, por (172,34m)
cento e setenta e dois metros e trinta e quatro centímetros de
extensão dos lados, com área de (3.447,00m2) três mil quatrocentos
e quarenta e sete metros quadrados, confrontando pela frente com a
Avenida N-8, pelo lado direito com o lote no05(cinco), pelo lado
esquerdo com o lote no02 (dois) e aos fundos com a faixa de Saneamento
09 (nove).

Num. 10194497690 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032115570540400010190566459
Número do documento: 24032115570540400010190566459
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
AV-4-80.754-06/12/2023- PROT.435.403-04/12/2023. Procede-se a esta
averbação para constar que obriga-se a outorgada compradora por si
e seus sucessores, a utilizar os imóveis objetos da presente
Escritura de Compra e Venda para o fim exclusivo de implantação de
industrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o
plano diretor municipal e observadas a sinergia e complementariedade
com as atividades industriais já instaladas no Distrito Industrial,
obrigando-se a cumprir as leis, posturas, regulamentos e códigos de
obras vigentes ou que venham a viger no Distrito Industrial de
Uberlândia, e ainda as normas e regulamentos estabelecidos em âmbito
estadual. A obrigação ora assumida permanecerá, ainda que venha a
ocorrer a cessão do controle societário da proprietária, bem como
eventual incorporação, fusão, cisão, inclusão em grupos de
sociedades ou formação de consórcio, ou ainda, a adjudicação ou
arrematação do imóvel. Nas hipóteses de alienação, cessão,
arrendamento, locação ou comodato dos imóveis e, ainda, na
constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário,
o arrendatário, o locatário, o comodatário ou o credor devem
expressamente conhecer e aceitar os termos da escritura retro
mencionada, especialmente as obrigações constantes acima, as quais,
sendo inerentes à propriedade, terão que ser observadas pela
proprietária e por seus sucessores, a qualquer tempo. A Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, a seu
exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no
presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito
Industrial, na conformidade da Lei Estadual no 20.020 de 05/01/2012,
com o que expressamente concorda a proprietária.
R-5.80.754-08/02/2024 – PROT.438.368-07/02/2024. Procede-se a este
registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi
PENHORADO, em virtude do Ofício no 06-2024 (EP), datado de
06/02/2024, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no 0540694-
91.2013.8.13.0702, em que é exequente Estado de Minas Gerais, CNPJ
18.715.615/0001-60 e executados Uzzi Química Ltda-ME, CNPJ
09.271.415/0001-74 e outros.
OBSERVAÇÃO:
A totalidade dos terrenos compõem uma sede, com portão de garagem
de correr, gradeado, um portão social e uma guarita. Passando o
portão social, há uma escada de ferro com piso de concreto, um
pequeno trecho de terra e grama com algumas árvores e uma passarela
de concreto. Após há uma grande área destinada a estacionamento com
uma cobertura parcial, em telha, para aproximadamente 14(quatorze)
veículos e a continuidade do estacionamento aberto com chão de
concreto e brita. Há uma edificação, sendo um grande barracão com
telhas de aço externas e estrutura externa em alvenaria. A edificação
possui divisões internas que compõem 09(nove) salas de metragens
diferentes, separadas por divisórias (paredes) de PVC e forro do
teto também em PVC. Possui um cômodo de alvenaria com 01(um) banheiro
azulejado em meia parede, com box, pia simples com tampo de granito
e vasos simples, ambos em bom estado. Possui mais 02(dois) banheiros,

Num. 10194497690 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032115570540400010190566459
Número do documento: 24032115570540400010190566459
também azulejados em meia parede, pias com tampo de granito e vasos
simples em bom estado. O piso desta edificação é todo em granitina.
Finalizada a parte das salas há um grande galpão de estrutura
metálica, paredes laterais parte em concreto, parte de placas
metálicas e telhas de aço com alternância em telhas de PVC, piso de
concreto e portões de correr, tudo em bom estado, possui uma
plataforma mezanina com piso de placas de madeira, escada e grades
de ferro. Aos fundos dos terrenos há um grande trecho sem qualquer
edificação, somente com chão de brita e nas laterais de terra e
grama. Mais ao fundo há outros 02 galpões abertos na frente. Com
parede parte em concreto e parte em estrutura de placas metálicas
com chão de concreto e telhas de aço alternado com telhas de PVC.
Lateralmente e aos fundos possui uma outra pequena edificação,
tratando-se de um galpão de meia parede em concreto e o restante
aberto com telhas de aço.
Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação de id:10176329425 Pág.1 /
Pág.6.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 23 de fevereiro de 2024, os 100% (cem por cento) dos imóveis
de matrícula 80.752, matrícula 80.753 e matrícula 80.754, todos
devidamente registrados no Cartório do 2o Ofício de Registro de
Imóveis de Uberlândia, foram avaliados em sua totalidade em R$
7.800.000,0(sete milhões e oitocentos mil reais). Nos termos da
Avaliação id: 10176329425 Pág.6.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13 de maio
de 2024 (segunda-feira), com início a partir das 14:00 horas e
término a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

Num. 10194497690 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
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Número do documento: 24032115570540400010190566459
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para dia 27 de maio de 2024 (segunda-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, ou seja: R$3.900.000,00 (três milhões e
novecentos mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895
do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.

Num. 10194497690 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
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Número do documento: 24032115570540400010190566459
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.

Num. 10194497690 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
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Número do documento: 24032115570540400010190566459
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.

Num. 10194497690 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032115570540400010190566459
Número do documento: 24032115570540400010190566459
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante,
perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente
referidos na alínea “c” do item 6(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além
das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação,
nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a
existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital,
hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a
imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica
ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser

Num. 10194497690 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 21/03/2024 15:57:05
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032115570540400010190566459
Número do documento: 24032115570540400010190566459
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG, 21 de março de 2024.

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JUIZ(A) 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG