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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 15 de Março de 2.024 (sexta-feira), com início á partir das
11:00 horas e término á partir das 11:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 18 de Março de 2.024 (segunda-feira), com início á partir
das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM
ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod.
BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz
saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s)
imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto
22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o
Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias,
hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais,
tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor
de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS E DE LIVRE ADMISSÃO DO
TRIÂNGULO LTDA. - SICOOB CREDITRIL (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em
UBERLÂNDIA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de ENILDA SIMÕES DE
MORAIS NASCIMENTO EIRELI (ASSOCIADA DEVEDORA), ENILDA SIMÕES DE MORAIS
NASCIMENTO e seu marido ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO (INTERVENIENTES
GARANTIDORES / DEVEDORES SOLIDÁRIOS).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM LOTE DE TERRENO SITUADO NESTA CIDADE, NA VILA TIBERY, DESIGNADO POR LOTE No.
13 DA QUADRA No. 152, MEDINDO TRINTA E SETE METROS E NOVENTA E DOIS (37,92) CENTÍMETROS PARA A
PRAÇA DAS NAÇÕES; VINTE E SETE (27,00) METROS PARA A AVENIDA EUROPA; VINTE E SEIS METROS E
OITENTA (26,80) CENTÍMETROS CONFRONTANDO COM O LOTE No. 13-A, COM A ÁREA DE 361,80M2.
DE CONFORMIDADE COM O REGÍSTRO AV-5-412 FOI AVERBADO NA PRESENTE MATRÍCULA UM
PRÉDIO SITUADO NA AVENIDA EUROPA, No 878 (LAVAJATO), COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE
116,42M2 (COMERCIAL).
MATRICULA No 412 DO 1o OFÍCIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA (MG).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja
ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas
relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço,
consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive
registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL

GLENER BRASIL CASSIANO

Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial
Justiça Federal - Estadual - Trabalho

Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e (34) 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO
LEILÃO, no dia 15 de Março de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á
partir das 11:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UBERLÂNDIA
(MG), ou seja, R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e §
único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E
ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 18 de Março de 2.024 (segunda-feira), com início a partir das
11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao
valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 200.500.00 (duzentos mil e quinhentos reais), e mais a comissão do
leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o
imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam
localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10%
do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro,
tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e
927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para
todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo
“ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais
peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais
restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá
ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não
somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao
arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as
condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação
imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das
condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470