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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 11/03/2024, com início á partir das 10:00 horas e
término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 12/03/2024 , com início á partir das 10:00 horas e
término á partir das 10:30 horas.
MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550,
Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e
autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do
Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de
20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO
PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de
seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro
Oficial, em favor de SICOOB CREDITRIL – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS E
LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA, instituição financeira com sede nesta cidade, situada à Rua
Marciano de Ávila, 1066, Bairro Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n° 41.669.227/0001-01 e responsabilidade de
pagamento do(s) Devedor(es) Fiduciante(s) LUCAS VIEIRA MOURA, brasileiro, estado civil ignorado, profissão
ignorada, inscrito no CPF sob o nº 757.155.036-04 e CELINA VIEIRA DE MOURA, brasileira, estado civil
ignorado, profissão ignorada, inscrito no CPF sob o nº 807.603.686-00, ambos residentes e domiciliados na Rua
Olavo Bilac, 422, bairro Tabajaras, CEP 38400-284, na cidade de Uberlândia/MG, na Rua Renato Paulino, lote
45 e quadra 04, Chácaras Oliveiras, Uberlândia, MG e Rua Bernardo Cupertino, 612, Bairro Martins,
Uberlândia, MG, CEP 38400-444 .
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
Terreno situado nesta cidade, no bairro Chácara Oliveiras à Rua Renato Paulino, designado por lote nº 45 da quadra nº
04, medindo cinquenta e dois (52,00) metros de frente e aos fundos, cem (100,00) metros do lado direito, por cento e trinta
(130,00) metros do lado esquerdo, com área de 5.750,00m²; confrontando pela frente com a Rua Renato Paulino; pelo lado
direito com o lote nº 44; pelo lado esquerdo com a Rua João Garcia Borges; e pelos fundos com Reserva. Imóvel inscrito na
matrícula nº 53.061 junto ao Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o
arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à
comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o §
único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por
conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no
dia 11 de março de 2024_, com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL
GLENER BRASIL CASSIANO

DESDE 2002

Matrícula Jucemg 470

Leiloeiro Oficial e Judicial

Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UBERLÂNDIA (MG), ou seja, igual ou maior que R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da
Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO
LEILÃO, no dia 12 de março de 2024, com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas,
pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou maior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 208.954,31 (duzentos e
oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual
de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam
desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do
lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da
apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os
efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não
cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel,
cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais
edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto
ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.
Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não
somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar
com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições
estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente,
cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do
presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470