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Regulamento do leilão


3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5056653-59.2022.8.13.0702

EXEQUENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ: 19.296.342/0001-29
EXECUTADO: ADELÍCIA CÂNDIDA PEREIRA PAES LEME
CPF: 239.617.246-87
EXECUTADO: UBIRAJARA FRATARI PAES LEME
CPF: 530.720.498-15

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3a VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:9656499667 Pág.1 / Pág.4.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
01 (um) imóvel de matrícula 26.411 do Cartório do 1o Oficio Registro
de Imóveis de Uberlândia-MG, situado nesta cidade, no Bairro Karaíba,
na Rua Cyro Avelino Franco, número 365, designado por lote 39 da
quadra 01, medindo catorze metros(14,00m) de frente e aos fundos,
por trinta metros (30,00m) de extensão dos lados, com área de
quatrocentos e vinte metros quadrados (420,00m2), confrontando pela
frente, com a Rua 02(dois), pelo lado direito, com o lote número 40;
pelo lado esquerdo, com o lote número 36; e pelos fundos, com os
lotes 06 e 07. Acha-se edificado no lote acima especificado, um
prédio residencial com a área construída de cento e sessenta e cinco
metros e quarenta centímetros quadrados (165,40m2), com todas as
dependências, instalações e benfeitorias existentes, distribuída da
seguinte forma: a mencionada casa é térrea, com 02 (dois) portões
na frente da casa, sendo 01(um)de garagem e 01(um)de entrada de
pedestre, a garagem tem o piso de ardósia, toda quebrada, 01(uma)

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Número do documento: 24022315021425600010170259703
cozinha, com armário de MDF quebrado, 01(um) quarto, 01(uma) sala
de jantar, 01(uma) sala de estar, tudo com piso de cerâmica, muito
sujo, 01(um) escritório com piso de granito, 01(um) quarto, 01(um)
banheiro social, 01(um) quarto com suíte, 01(um) quarto com suíte,
mas o banheiro não está funcionando, o teto está com muita
infiltração, a casa toda está com infiltração, a casa está muito
estragada, precisando de reforma.
Nos termos do Auto de Avaliação de id:9839894171-Pág.4.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
R-7-26.411: 14/09/94 – DEVEDORES: UBIRAJARA FRATARI PAES LEME, e sua
mulher ADELÍCIA CÂNDIDA PEREIRA PAES LEME, retro qualificados.
CREDOR: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A – BENGE, com sede em
Belo Horizonte – MG, inscrito no CGC sob o no. 17.298.092/0001-30,
representado, neste ato, por seus procuradores Edilene Lara Coelho
Prata, CPF 502.672.056-00 e Noraldo Eustáquio Machado, CPF
156.013.906-49, conforme procuração lavrada pelo Cartório do 8o
Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte - MG, no livro no869-P
às fls.113. PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA – Contrato Particular de
Compra e Venda com FINACIAMENTO E GARANTIA DE HIPOTECÁRIA, com força
de escritura pública, em face do disposto no artigo 61 e seus
parágrafos da Lei Federal no 4.380/64, com as modificações
introduzidas pela Lei no 5.049/66 e o artigo 26 do Decreto-Lei no
70/66, datado de BH 19/08/94. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.848,00
equivalente a 4.900,00000 UFP. VALOR DA GARANTIA: R$ 53.014,72,
equivalente a 7.049,82979 UFP. PLANO DE REAJUSTE/SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO: PCR-Tabela Price. ÉPOCA DE REAJUSTE DOS ENCARGOS:
conforme disposto nas cláusulas 8a a 11a das condições gerais do
contrato. VENCIMENTO DO 1o ENCARGO MENSAL: 19/09/94. PRAZO DE
RESGATE: normal – 180 meses. PRAZO MAXIMO DE PRORROGAÇÃO: 60 meses.
TAXA ANUAL DE JUROS: nominal – 11,38668% – efetiva – 12,000%.
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DE RENDA: máximo de 30% da renda

familiar bruta. ENCARGO MENSAL INICIAL: R$ 493,69. As partes obrigam-
se pelas demais condições constantes do contrato, as quais ficam

fazendo parte integrante do presente registro.
AV-10-26.411 – Protocolo no 486.803, em 20 de outubro de 2016 – A
requerimento da proprietária, datado de 19/10/2016, que juntou
certidão de casamento expedida pela Escrevente do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, datada de
19/10/2016, com o no de matrícula 0591960155 1982 2 00020 129 0006247
41, procede-se a esta averbação para constar que de acordo com
escritura pública lavrada pelo Cartório do 2o Ofício de Notas local,
no livro no 1276-N às fls. 200, em 23/07/2015, foi decretado o
divórcio consensual do casal Ubirajara Fratari Paes Leme e Adelícia
Cândida Ferreira Paes Leme, continuando a mulher a usar o nome de
casada, ou seja, “Adelícia Cândida Ferreira Paes Leme”.

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a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
3) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 22 de maio de 2023, os 100% (cem por cento) do imóvel
registrado no Cartório de 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Uberlândia-MG, sob a matrícula 26.411 (casa com terreno) foi
avaliado em R$700.000,00(setecentos mil reais). Conforme Auto de
Avaliação de id:9839894171-Pág.4.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
4) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 06 de maio
de 2024 (segunda-feira), com início a partir das 14:00 horas e
término a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), à vista ou parcelado nos
termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 06 de maio de 2024 (sexta-feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou seja:
R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
5) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela

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mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
6) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 60% (sessenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código

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de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
7) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
8) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
9) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.

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b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
10) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
11) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante,
perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente
referidos na alínea “c” do item 6(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além
das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação,
nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a
existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital,
hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a
imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).

Num. 10174191834 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 23/02/2024 15:02:14
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12) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica
ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
13) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
14) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
15) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
16) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando

Num. 10174191834 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 23/02/2024 15:02:14
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022315021425600010170259703
Número do documento: 24022315021425600010170259703
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia – MG, 23 de fevereiro de 2024.

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JUIZ(A) 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG