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Regulamento do leilão


2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE LAGOA DA PRATA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 0003904-83.2016.8.13.0372

EXEQUENTE: AMORIM E SANTOS COMERCIO LTDA - ME
CNPJ: 01.452.163/0001-78
EXECUTADO: FERNANDA MOTA SANTOS
CPF: 100.547.716-76

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2a VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LAGOA DA PRATA-MG, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:9809457154.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
a) Um lote de terreno urbano de número 05(cinco), da quadra
10(dez), com área de 210m2 (duzentos e dez metros quadrados), situado
na Rua: “C”, atual Rua: “Dona Zezé”, no 50, Conjunto Habitacional
Clara Luciano. No lote existe edificada uma casa de residência feita
de tijolos, coberta de telhas colonial, com piso de cimento batido,
com 2(dois) quartos, sala, cozinha e banheiro. Possui uma pequena
varanda frontal de telha e amianto.
Devidamente registrada sob a matrícula: 26205, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata - MG,
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
R-5.26205 – 01/07/2010 – PROTOCOLO: 58885 – 01/07/2010
Nos termos do Contrato de Financiamento de Compra e Venda de Bem
Imóvel e Constituição de Alienação Fiduciaria em Garantia, nos termos
da Lei no 9.514 de novembro de 1997 e nos termos do Decreto no 44.837
de 18 de junho de 2008, de no 004-900-2321-0148-1, datado de 26 de
junho de 2009, devidamente assinado e formalizado, ficou constando

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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24021915485473500010165504934
Número do documento: 24021915485473500010165504934
o seguinte: DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): FERNANDA MOTA SANTOS,
brasileira, capaz, vendedora autônom, RG:16.601.811, orgão
expedidor: SSP/MG, CPF:100.547.716-76, solteira, residente na Rua
Sinfrônio Mendes, 834, bairro Marilia, CEP:35.590-000, Lagoa da
Prata/MG. CREDORA FIDUCIARIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS-COHAB-MG, sociedade anônima de economia mista estadual,
criadanos termos da Lei Estadual no 3.403 de 02-07-65, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 17.161. 837/0001-15, sediada na Rua Bernardo
Guimarães, 2.640, Belo Horizonte/MG. ALIENAÇÃO FIDUCÍARIA EM
GARANTIA: Em garantia do pagamento da divida decorrente do
financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações

contratuais e legais o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) alienam à COHAB-
MG, em caráter fiduciário, o imóvel constante de presente matrícula

e averbação . PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia fiduciária, ora
contratada, abrange o imóvel constante da presente matrícula e
averbação, e todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos,
construções e instalações que lhe forem acrescidas e vigorará pelo
prazo necessário à reposição integral do capital financiado e seus
respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, permanecendo
integra até que o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) cumpra(m)
integralmente todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao
presente negócio . PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante o registro do contrato
de alienação fiduciária ora celabrado, está cosntituida a
propriedade fiduciária em nome da COHAB-MG efetivando-se o
desdobramento da posse, tornando o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)
possuidores diretos e a COHAB-MG possuidor indireto do imóvel
constante da presente matrícula e averbação. PARÁGRAFO TERCEIRO: A
propriedade fiduciária e a posse indireta do imovel alienado
permanecem em nome da COHAB-MG até que o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)
complete o pagamento da dívida e os seus encargos. A posse direta
do imóvel financiado permanece em nome do DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S)
desde que estajam em dia com as suas obrigações, estando o
DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) sujeito a perder esta posse caso se torne
inadimplente, de acordo com o artigo 27 da Lei no 9.514/97. ELEMENTOS
VARIÁVEIS DAS OPERAÇÕES – Valor do Financiamento e Condições de seu
Resgate: VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.402,40 (quinze mil, quatrocentos e
dois reais e quarenta centavos) VALOR DA GARANTIA: R$ 19.749,95
(dezenove mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco
centavos)/ Plano de Reajuste e Sistema de Amortização: Plano de
Reajuste: Conforme Cláusula 5a a 10a/ Sistema de Amortização
escolhido: Tabela Price/ ÉPOCA DE REAJUSTE DOS ENCARGOS: De acordo
com as cláusulas 5a e 6a das Condições Gerais/ APOLICE DE SEGUROS
ADOTADAS: De acordo com o SFI/ VENCIMENTO DO 1o ENCARGO MENSAL: No
dia da assinatura deste contrato e no mês seguinte ao do recebimento
do imóvel/ PRAZO DE RESGATE DA DÍVIDA (em meses): 240 meses/ TAXA
ANUAL DE JUROS (%): Nominal: 5,0000-Efetiva: 5,11619/ PERCENTUAL DE
COMPRIMENTO DA RENDA FAMILIAR (Relação Prestação/ Renda): 25,00%
ENCARGO INICIAL: Prestação: R$ 101,64/ Seguros: R$- 14,63/ Taxa de
Administração de Crédito: R$ 0,00/ TOTAL: R$116,27. IMPONTUALIDADE
NO PAGAMENTO: Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer
obrigação de pagamento de qualquer encargo deste contrato, o valor
a ser pago corresponderá ao valor do encargo, na data do vencimento,
atualizado pro rata die, mediante aplicação dos indices de
atualização das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, acrescido dos juros remuneratórios equivalentes à taxa efetiva

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Número do documento: 24021915485473500010165504934
prevista no subitem 4.8 do Quadro-Resumo. A esse valor incidirão
juros moratórios de 0,033 (zero virgula zero trinta e três por cento)
por dia de atraso e sobre o total apurado incidirá multa prevista
na cláusula Décima Oitava. parágrafo único. PARÁGRAFO ÚNICO: O
recebimento de qualquer pagamento fora dos prazos estabelecidos
neste contrato, bem como o não exercício imediato de qualquer direito
da COHAB-MG, será considerado mera tolerância e não alteração
contratual. Obrigam-se as partes por todas as demais cláusulas e
condições constantes do Contrato ora registrado e que ficam fazendo
parte integrante e complementar desde o resgistro, para todos os
fins de direito. Dou fé. Lagoa da Prata, 01 de julho de 2010.
Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação de id:9856161772 – Pág.3
e matrícula de id: 10126924997.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2. VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 28 de junho de 2023, os 100% (cem por cento) do imóvel
registrado sob a matrícula:26205 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Lagoa da Prata - MG, foi avaliado em R$90.000,00
(noventa mil reais). Nos termos da Avaliação id:9856161772 – Pág.3.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3. DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 22 de abril
de 2024 (segunda-feira), com início á partir das 14:00 horas e
término a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$90.000,00(noventa mil reais), à vista ou parcelado nos termos
do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira), com início a
partir das 14:30 horas e término a partir das 15:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja:

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Número do documento: 24021915485473500010165504934
R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais), à vista ou parcelado
nos termos do art.895 do CPC.
4. FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5. PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.

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Número do documento: 24021915485473500010165504934
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6. CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE LAGOA DA PRATA-MG, reserva-se ao direito de incluir
ou excluir bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
7. INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos

Num. 10169436815 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/02/2024 15:48:54
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Número do documento: 24021915485473500010165504934
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9. PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.

Num. 10169436815 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/02/2024 15:48:54
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Número do documento: 24021915485473500010165504934
10. PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante,
perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente
referidos na alínea “c” do item 6(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além
das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação,
nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a
existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital,
hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a
imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).
11. APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica
ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13. VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).

Num. 10169436815 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 19/02/2024 15:48:54
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Número do documento: 24021915485473500010165504934
14. INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.
Lagoa da Prata – MG, 19 de fevereiro de 2024.
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JUIZ(A) 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
LAGOA DA PRATA-MG.