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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI– MINAS GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 0107641-46.2016.8.13.0035
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.746.948/0001-12
EXECUTADO: GERALDO DA COSTA LIMA - ME
CNPJ: 21.057.187/0001-30
EXECUTADO: GERALDO DA COSTA LIMA
CPF: 273.780.206-72
EXECUTADA: MARIA JOSE DA SILVA LIMA
CPF: 766.324.236-04

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ARAGUARI– MINAS GERAIS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:5785048045.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
01(um) terreno, de forma irregular, constituído pelo lote no
07(sete), da quadra no 20 (vinte), medindo 12,00m(doze)metros nas
linhas de frente; 12,10m (doze metros e dez centímetros) na linha
de fundo; por 42,60m(quarenta e dois metros e sessenta centímetros)
pelo lado esquerdo e 44,20m(quarenta e quatro metros e vinte
centímetros) pelo lado direito, situado nos subúrbios desta cidade,
na Vila São Sebastião, com frente para a Rua dos Buritis,
confrontando pelo lado direito com o lote no06(seis), pelo lado
esquerdo com o lote no08(oito), e pelo fundo com o Sanatório Espirita
Alan Kardec, registrado sob a matrícula no 15.909, do Cartório do
Registro de Imóveis de Araguari-MG.
Existe no imóvel um CÔMODO COMERCIAL localizado na frente do terreno
(com suas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias) fachada
com muro a meia altura com grades e portões, sem forro, e cobertura
de zinco na calçada em péssimo estado, utilizado como bar/lanchonete
e seu interior em piso de cerâmica, sem forro, com banheiro; a

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Número do documento: 24012516382402700010151885324
calçada possui piso em cerâmica, edificação em razoável estado de
conservação, necessitando de alguns reparos. E aos fundos do terreno
há uma CASA TIPO “MEIA ÁGUA”, com 03(três)cômodos e um banheiro, sem
forro, piso em cimento, coberta com telhas eternit, com rachaduras
nas paredes, em péssimo estado de conservação. O terreno possui
portão de acesso, cercado com muro na lateral à esquerda e fundos,
lado direito sem muro, quintal em terra.
O imóvel registrado sob a matrícula no 15.909, do Cartório do
Registro de Imóveis de Araguari-MG, está localizado na Rua dos
Buritis, no631, Bairro: São Sebastião, CEP: 38.443-13, Araguari-MG.
Nos termos do Auto de Avaliação id:9721303958 Pág.4.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL:
AV-5-15.909 Protocolo no 210014, de 29 de maio de 2017.
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: Procede-se a esta averbação, a requerimento
de parte interessada, representada legalmente, instruída com
CERTIDÃO DE ADMISSÃO DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO emitida por
processamento eletrônico, pela secretaria da 3a Vara Cível desta
Comarca, datada de 19/04/2017, às 16:42:17hs, inerente ao
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, distribuída sob o no0035.16.015850-
3, no dia 21/11/2016, na qual figura como exequente BANCO BRADESCO
S/A, e executados GERALDO DA COSTA LIMA, CPF 273.780.206-72, GERALDO
DA COSTA LIMA-ME, CNPJ: 21.057.187/0001-30 e MARIA JOSÉ DA SILVA
LIMA, CPF: 766.324.236-04, para fins de dar conhecimento a terceiros.
Valor da causa R$ 319.959,53 – Araguari-MG, aos 30/05/2017.
__________________________________________________________________
AV-6-15.909 Protocolo no211437, de 12 de julho de 2017.
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: Procede-se a esta averbação, a requerimento
de parte interessada, representada legalmente, instruída com
CERTIDÃO DE ADMISSÃO DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO emitida por
processamento eletrônico, pela secretaria da 1a Vara Cível desta
Comarca, datada de 12/05/2017, às 15:04:59hs, inerente ao
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, distribuída sob o no0035.16.010764-
1, no dia 30/08/2016, na qual figura como exequente BANCO BRADESCO
S/A, e executados GERALDO DA COSTA LIMA, CPF 273.780.206-72, GERALDO
DA COSTA LIMA-ME, CNPJ: 21.057.187/0001-30 e MARIA JOSÉ DA SILVA
LIMA, CPF: 766.324.236-04, para fins de dar conhecimento a terceiros.
Valor da causa R$ 39.241,49 – Araguari-MG, aos 13/07/2017.
__________________________________________________________________
R-7-15.909 (Prot. 224.500 de 01/10/2018).
TÍTULO: Penhora. A requerimento e por determinação do MM.Juiz de
Direito, Dr. Márcio José Tricote, através do Termo de Penhora, datado
de 22/08/2018, extraído pela escrivã Judicial da 3o Vara Cível desta
Comarca , em data de 05/09/2018, dos Autos do Processo no
035.16.015850-3, da Ação de Execução, proposta pelo exequente Banco
do Bradesco S/A em desfavor dos executados Geraldo da Costa Lima,
CPF no273.780.206-72 e Maria José da Silva Lima, CPF no766.324.236-

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Número do documento: 24012516382402700010151885324
04, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel objeto desta
matrícula, para garantia do débito no valor de R$319.959,53, que
deverá ser acrescido dos acessórios legais.
__________________________________________________________________
R-8-15.909 - EM 10/01/2020 (Protocolo no236.061 de 23/12/2019).
TÍTULO: Penhora. A requerimento do interessado, acompanhado do Termo
de Penhora, datado de 29/11/2019, e por determinação do MM.Juiz de
Direito em substituição legal, da 1o Vara Cível desta Comarca, Dr.
Márcio José Tricote, nos autos no 0035.16.0107641-46, em que é
exequente Banco Bradesco S/A e executado Geraldo da Costa Lima –
ME, CNPJ: 21.057.187/0001-30, procede-se ao registro da PENHORA do
imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do executado Geraldo
da Costa Lima. Valor da Causa: R$39.241,49.
Nos termos da Certidão de Matrícula no 15.909, do Cartório de
Registro de Imóveis de Araguari-MG, id:4911168030 – Pág.209/215
juntado aos autos em 20/01/2020.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) R$205.000,00(duzentos e cinco mil reais) correspondente
a 100% (cem por cento) do imóvel, nos termos da Avaliação
id:972130958 – Pág.4.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 08 de
abril de 2024 (segunda-feira), com início a partir das
10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da
avaliação, ou seja: R$205.000,00(duzentos e cinco mil reais),
à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.

A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE
NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

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Número do documento: 24012516382402700010151885324
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 08 de abril de 2024 (segunda-feira), com
início a partir das 10:30 horas e término a partir das
11:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja: R$
102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.

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e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI – MINAS GERAIS,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.

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7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e

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inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena
de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do

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Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.

Araguari– MG, 25 de janeiro de 2024.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI– MINAS
GERAIS.