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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 0121991-08.1998.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: CAROL'LINE CONFECCOES LTDA
CNPJ: 21.047.568/0001-38
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARNE BORGES
CPF: 350.515.586-15
EXECUTADO: ARLETE CARNE BORGES
CPF: 431.608.676-68

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:9633447099.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
a) Um imóvel situado nesta cidade (Uberlândia-MG), no Bairro:
Brasil, na Rua José Alves Garcia, no 861 (CEP: 38400-668),
constituído por seu terreno de 250m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados) e uma área construída de 271,10m2 (duzentos e setenta e
um metros quadrados e dez centímetros quadrados) distribuídos em
piso térreo e piso superior.
No piso térreo há duas salas, um banheiro, uma cozinha e um
corredor. O acabamento é de baixo padrão, sendo piso cerâmica antiga
e demais itens de acabamento como esquadrias, metais, iluminação em
mau estado.
No piso superior, há uma ampla sala conjugada com cozinha, um
banheiro e dois quartos. O acabamento é de baixo padrão, sendo piso
em cerâmica antiga e demais itens de acabamento como esquadrias,
metais, iluminação em mau estado.

Num. 10156515652 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/01/2024 15:33:36
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Número do documento: 24012615333672500010152593121
Registrado no Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Uberlândia-MG, matrícula no 58.055.
Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação de id:10148963643 – Pág.4
2) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
R-1-58.055 – 04/09/95 – DEVEDORA – CAROL LINE CONFECÇÕES LTDA., com
sede nesta cidade(Uberlândia-MG), CGC 21.047.568/0001-38,
representada pelos sócios Arlete Carne Borges, CPF:431.606.686-68 e
Carlos Alberto Carne Borges, CPF:350.515.586-15.CREDOR – BANCO
BRADESCO S.A., com sede na cidade de Deus s/no, Osasco-SP, CGC
60.746.948/0001-12, neste ato representados por seus bastantes
procuradores Angelo Aleixo Neto, CPF:273.280.586-68 e João Ceschi
Sobrinho, CI: 2.029.561.772-RS, conforme procuração lavrada no
Cartório de Notas Osasco-SP, livro 170, às fls.09, 50, 96.
INTERVENIENTE GARANTIDORA HIPOTECANTE – Arlete Carne Borges,
brasileira, solteira, comerciante, CI: M-2.781.295-MG e CPF:
431.608.686-68. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM
GARANTIA DE HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS, lavrada pelo Cartório de Paz
e Notas do Distrito de Tapuirama, desta Comarca (Uberlândia-MG), em
09 de junho de 1995, no livro no67, às fls.35 a 36. VALOR DA DÍVIDA
CONFESSADA – R$70.000,00(setenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO –
Doze (12) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de
R$6.458,47(seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta
e sete centavos), cada uma, vencendo-se a 1a(primeira)no dia 08/07/95
e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes, até final liquidação
que dar-se-á em 08/06/96, as quais serão acrescidas de TR (Taxa
Referencial) a partir da referida data até o dia do efetivo
pagamento de cada parcela, mais juros à taxa de 1,80% ao mês, a
contar também da referida data, calculados sempre sobre o saldo
devedor atualizado. GARANTIA – Em garantia da dívida constituída, a
interveniente garantidora hipotecante dá ao credor em 1a e especial
hipoteca, o imóvel objeto desta matrícula. As partes obrigam-se pelas
demais cláusulas e condições constantes da mencionada escritura, as
quais ficam fazendo parte integrante deste registro.
R-2-58.055 – 16/03/98 – Certifico que o imóvel objeto desta matrícula
foi PENHORADO, em virtude do Mandado Expedido por ordem do MM. Juiz
Federal da Única Local, Dr. Lincoln Rodrigues de Faria, extraído
pelo Diretor de Secretaria em 17/09/96, nos autos do processo no
96.0300142-2, de Execução que o Instituto Nacional do Seguro Social
move contra Carol Line Confecções Ltda.ME, CGC: 21.047.568/0001-38
e Arlete Carne Borges, CPF: 431.608.676-68.
R-3-58.055 – 16/03/98 – Certifico que o imóvel objeto desta matrícula
foi PENHORADO, em virtude do Mandado Expedido por ordem do MM. Juiz
Federal da Vara Única local, Dr. Lincoln Rodrigues de Faria, extraído
pelo Diretor de Secretaria em 30/08/96, nos autos do processo no
96.0301475-3, de Execução que o Instituto Nacional do Seguro Social
move contra Carol Line Confecções Ltda., e Arlete Carne Borges.
(P.188, no 4.642).
R-4-58.055 – 16/03/98 – Certifico que o imóvel objeto desta matrícula
foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz

Num. 10156515652 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/01/2024 15:33:36
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24012615333672500010152593121
Número do documento: 24012615333672500010152593121
Federal Substituto da Vara Única Local, Dr. Marcos Cesar Romeira
Moraes, extraído pelo Diretor de Secretaria em 27/05/97, nos autos
do processo no 1997.38.03.000286-0, de Execução que o Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS move contra Carol Line Confecções
Ltda., CGC 21.047.568/0001-38 e Arlete Carne Borges, CPF:
431.608.676-68. (P.188, no 4.642). JN.
R-9-58.055 – 18/02/2003 – PROT.155.703-12/02/2003. Certifico que o
imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
expedido pelo MM. Juiz de Direito da 4a Vara Cível desta Comarca,
Dr. Walner Barbosa Milward de Azevedo, e extraído pela Escrivã
Judicial da Secretaria da referida Vara Cível em 03/02/2003, dos
autos do Processo no 702.96.015045-7, de Execução que o Banco
Bradesco S.A., move contra Carol Line Confecções Ltda. e outros.
Valor da causa em 03/06/96 – R$3.806,27 (três mil, oitocentos e seis
reais e vinte e sete centavos). (P.247, no5.850).EA.
R-13-58.055 – 10/05/2007 – PROT. 194.997-08/05/2007. Certifico que
o imóvel desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no
272/2007 datado de 25/04/2007, expedido pelo MM. Juiz da 1a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias local, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, e
extraído dos autos do Processo no 702.98.012.199-1, de Execução
Fiscal que a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais move contra
Carolline Confecções Ltda. (P.298, no6.894). PR.
R-14.58.055 – 19/11/2008 – PROT. 213.943-17/11/2008. Certifico que
o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado
expedido pela MMa. Juíza Federal da Terceira Varal local, Dra Lana
Lígia Galati, e extraído pela Diretora de Secretaria em 04/09/2008,
dos autos dos Processos nos 1999.38.03.003472-6, 1999.38.03.003505-
2, 2001.38.03.002262-3 e 2004.38.03.006498-2, de Execução Fiscal que
a Fazenda Nacional move contra Carol Line Confecções Ltda. CNPJ
21.047.568/0001-38, Arlete Carne Borges, CPF: 431.608.676-68 e
Carlos Alberto Borges, CPF: 350.515.586-15. Valor do Débito:
R$30.798,77(trinta mil, setecentos e noventa e oito reais, e setenta
e sete centavos), atualizado em 16/06/2008. (P.316, no 7.277) EA.
(P.398).
R-15.58.055 – 04/09/2015 – PROT. 318.355-11/08/2015. Certifico que
por ordem do MM. Juiz Federal da 5a Vara local, Dr. José Alexandre
Essado, via Mandado extraído pelo diretor de secretaria da referida
Vara, em 26/06/2015, dos autos do Processo no 1999.38.03.003506-5,
em que é Exequente Fazenda Nacional e Executados Carol Line
Confecções Ltda., e outros; procedo a presente averbação para constar
a conversão do Arresto, registrado sob o no 08 desta matrícula, em
PENHORA. Isento de emolumentos. (P.398, no 8.972) LMZ.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

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3) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 10 de janeiro de 2024, os 100% (cem por cento) do imóvel de
matrícula no 58.055, registrado no Cartório de 2o Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Uberlândia-MG, foi avaliado em R$500.000,00
(quinhentos mil reais). Nos termos da Avaliação id:10148963643 –
Pág.4.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos
anexados aos autos do processo.
4) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 03 de abril
de 2024 (quarta-feira), com início a partir das 14:00 horas e término
a partir das 14:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$500.000,00(quinhentos mil reais), à vista ou parcelado nos
termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira), com início a partir das
14:00 horas e término a partir das 14:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, ou seja: R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil
reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
5) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

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6) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão
do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro)
horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em
no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil,
sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as
parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código
de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios

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decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
7) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
c) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130,
parágrafo único, do CTN.
8) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
9) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia

Num. 10156515652 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/01/2024 15:33:36
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Número do documento: 24012615333672500010152593121
subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser
enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma
data, até às 18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
10) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
11) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante,
perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à
devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente
referidos na alínea “c” do item 6(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além
das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação,
nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a
existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital,
hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a
imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC).

Num. 10156515652 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/01/2024 15:33:36
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12) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica
ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
13) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
14) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
15) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
16) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos

Num. 10156515652 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/01/2024 15:33:36
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Número do documento: 24012615333672500010152593121
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia – MG, 26 de janeiro de 2024.

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JUIZ(A) 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG