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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 15 de fevereiro de 2.024 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30
horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 16 de fevereiro de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30
horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia
(MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o
imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS
LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do
pagamento em nome de ALPHA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA e ADRINA CAMPOS (DEVEDORES).
IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:
Um terreno situado em Indianópolis/MG, no Loteamento “Maui Paraíso Náutico”, designado por lote n° 72 da quadra I, com a área de
2.356,79m2, com frente para a Rua 06, com, as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto alocado na coordenação N=
7.892.950,00 com a coordenada E = 188.306,77. Segue com rumo N 46.43.7,03 W, com ângulo de 90°, por uma distância de 118,78 metros,
confrontando com o Lote 73, até o próximo ponto. Segue com rumo N 48-37-45,18 E, com ângulo de 85°, por uma distância de 20,09
metros, confrontando com a área de preservação permanente 1, até o próximo ponto. Segue com rumo S 46-43-7,03 E, com ângulo de 95°,
por uma distância de 116,90 metros, confrontando com o lote 71, até o próximo ponto. Segue com rumo S 43-16-52,97 W, com ângulo de
90°, por uma distância de 20,00 metros, confrontando com a Rua 06, até o próximo ponto que é ponto inicial deste lote. Incluindo
benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 74.253, DO CRI DE
ARAGUARI/MG.
Um terreno situado em Indianópolis/MG, no Loteamento “Maui Paraíso Náutico”, designado por lote n° 40 da quadra F, com área de
1.655,14M2, com frente para Rua 05, com as seguintes medidas confrontações: inicia-se no ponto alocado na coordenada N=7.892.930,44
com a coordenada E=188.383,13. Segue com rumo S 46-43-676 E, com ângulo de 90°, por uma distância de 70,00 metros, confrontando
com a Rua 01, até o próximo ponto. Deste ponto segue em curva à direita, com um raio de 2,00 metros, apresentando um ângulo de 90°
00,00,58, e cuja direção da corda possui S 1-43-6,46 e por uma distância de 3,14 metros, confrontando com a Rua 05. Segue rumo S 43-16-
53,83 W por uma distância de 21,00 metros, confrontando com a Rua 05, até o próximo ponto. Segue com rumo N 46-43-6,17 W, com
ângulo de 90°, por uma distância de 72,00 metros, confrontando com a área verde 2, até o próximo ponto. Segue com rumo N 43-16-53,24
E, com ângulo de 90°, por uma distância d 3,14 metros, confrontando com o lote 42, até o próximo ponto. Segue com rumo N 43-16-53,24
E por uma distância de 19,86 metros, confrontando com o lote 41, até o próximo ponto que é ponto inicial deste lote. Incluindo benfeitorias
existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 74.221, DO CRI DE
ARAGUARI/MG.
Um terreno situado em Indianópolis/MG, no Loteamento “Maui Paraíso Náutico”, designado por lote n° 50 da quadra G, com área de
1.011,64m2, com frente para a Rua 01, com as seguintes medidas confrontações: inicia-se no ponto alocado na coordenada N=7.893.007,90
com a coordenada E=188.383,28. Segue com rumo S 46-43-7,03 E, com ângulo de 90°, por uma distância de 25,00 metros, confrontando
com o lote 52, até o próximo ponto. Segue com rumo S 43-16-52,97 W, com ângulo de 90° por uma distância de 40,50 metros confrontando
com o lote 49, até o próximo ponto. Segue com rumo N 46-43-6-76 W, com ângulo de 90°, por uma distância de 23,00 metros, confrontando
com a Rua 01, até o próximo ponto. Deste ponto segue em curva à direita, com um raio de 2,00 metros, apresentando um ângulo de 89°
59’59,73, e cuja direção da corda possui N 1-43-6,89 W por uma distância de 3,14 confrontando com a Rua 01. Segue com rumo N 43-16-
52,97 E por uma distância de 38,50 metros, confrontando com a Rua 06, até o próximo ponto que é o ponto inicial deste lote. Incluindo

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL

GLENER BRASIL CASSIANO

DESDE 2002

Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial

Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 74.231, DO CRI DE
ARAGUARI/MG.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente
que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 15 de fevereiro de
2.024 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário
da cidade de INDIANOPÓLIS (MG), ou seja, R$1.025.000,00 (Um milhão, vinte e cinco mil reais) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e §
único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR
CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local,
no dia 16 de fevereiro de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, pelo maior lanço
oferecido, desde que igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$ 853.000,00 (Oitocentos e cinquenta e três mil reais) e mais a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além
de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a
venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação
a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado
à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do
imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar
com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem
como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias
que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470