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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 15 de Janeiro de 2.024 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 16 de Janeiro de 2.024 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod.
BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz
saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o
imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de
1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local
acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de
COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDILIVRE LTDA - SICOOB CREDILIVRE (CREDOR
FIDUCIÁRIO), com sede e foro em MANHUAÇU (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em
nomes de GOULART E SANTOS AÇAI SORVETE LTDA. e RONAN SAULO ALMEIDA
NASCIMENTO (EMITENTES DEVEDORES), RONAN SAULO ALMEIDA NASCIMENTO,
TALITA APARECIDA DOS SANTOS e ALEX JUNER GOULART (AVALISTAS) e ALEX JUNER
GOULART (GARANTIDOR FIDUCIANTE – BEM IMÓVEL).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE, NO LUGAR
DENOMINADO “MOINHOS”, CONSTITUÍDO DE UMA ÁREA DE TERRENO, IDENTIFICADA COMO
GLEBA “A”, MEDINDO 3.213,00M2, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: “TEM INÍCIO NO PONTO P-01,
SEGUE COM AZIMUTE DE 133º POR CERCA DE ARAME E ESTRADA DE TERRA, COM DISTÂNCIA
DE 33,00M ATÉ O PONTO P-02, DESTE PONTO, SEGUE COM AZIMUTE DE 96º E DISTÂNCIA DE
81,10M ATÉ O PONTO P-09, DESTE PONTO, SEGUE COM AZIMUTE DE 180º E DISTÂNCIA DE 22,70M
ATÉ O PONTO P-11 E DESTE PONTO, SEGUE COM AZIMUTE DE 116º E DISTÂNCIA DE 42,25M ATÉ O
PONTO P-12 E DESTE, SEGUE POR CERCA DE ARAME COM AZIMUTE DE 81º E DISTÃNCIA DE
28,30M ATÉ O PONTO P-01, ONDE TEVE INÍCIO ESTA DESCRIÇÃO”, INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
00.00.104.6896.000.
MATRICULA Nº 32.981 DO REGÍSTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO DA
COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE (MG).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja
ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas
relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço,
consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive
registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

LEILOEIROS
ASSOCIADOS

LEILÕES BRASIL
GLENER BRASIL CASSIANO

DESDE 2002

Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial

Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO
LEILÃO, no dia 15 de Janeiro de 2.024 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á
partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de CONSELHEIRO
LAFAIETE (MG), ou seja, R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), de acordo com o inciso VI do
artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do
leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E
ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 16 de Janeiro de 2.024 (terça-feira), com início a partir das
10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao
valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 180.495.05 (cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e cinco centavos).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o
imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam
localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10%
do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro,
tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e
927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para
todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo
“ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais
peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão,
inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais
restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá
ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não
somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao
arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as
condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação
imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das
condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470