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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE VIRTUAL (ELETRÔNICO)
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG.

PROCESSO No: 0056324-79.2015.8.13.0702
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXECUTADO: JOSÉ MAURO SCHETTINO
CPF: 007.279.706-15

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara
da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia-MG, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA
MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br

A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial
Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação
de id:9893913056.

O presente edital e demais informações estarão
disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
50%(cinquenta por cento) das Cotas Sociais da Empresa “SONER ILUMINAÇÃO
LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no:
03.568.901/0001-72, com sede na Rua: Vereador Jurandino Andrade, no300,
Bairro: Jardim Piemonte, CEP: 32.680-180, de propriedade do Executado: JOSÉ
MAURO SCHETTINO, brasileiro, casado, empresário, CPF: 007.279.706-15 ,
documento de identidade M-1.888.298/SSP-MG, residente e domiciliado na Rua:
Rua Santiago, no87 Apto 401, Bairro Sion, CEP: 30.310-680, Belo Horizonte/MG,
conforme Ficha Cadastral id:10084467368.

Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e
pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.

Num. 10128486092 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 01/12/2023 15:22:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23120115224456800010124564161
Número do documento: 23120115224456800010124564161
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Conforme QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA de id:10084467367 Pág. 1 à
Pág. 8, o Capital Social integralizado em moeda corrente nacional, é de R$
480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais), divididos em
480.000(quatrocentos e oitenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00(um
real) cada uma, desta forma os 50%(cinquenta por cento) das Cotas Sociais da
Empresa “SONER ILUMINAÇÃO LTDA”, CNPJ no: 03.568.901/0001-72, atribuídos ao
Executado: JOSÉ MAURO SCHETTINO, CPF: 007.279.706-15, está avaliada em R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 25 de março de 2024
(segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das
10:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A
100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$ 240.000,00(duzentos e quarenta
mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO
HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para dia
10 de abril de 2024 – (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e
término a partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja: R$
120.000,00(cento e vinte mil reais), à vista.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro,
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC
e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.

Num. 10128486092 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 01/12/2023 15:22:44
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Número do documento: 23120115224456800010124564161
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os
relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em
hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou
jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio
eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a
análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de
conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de
suas condições, características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad
corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão
no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que
deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a
Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de
5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo
Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura
da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em
conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante
por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante
deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na
mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover
a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda,
levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja
as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-mail do Arrematante.

Num. 10128486092 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 01/12/2023 15:22:44
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Número do documento: 23120115224456800010124564161
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS
SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em
lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao
e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil
e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes
aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado
pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento
integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro, ficando
dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido AUTO.
9) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do
Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as
penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a
arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se
aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de
transferência, despesas cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/ Leilão, em igualdade
de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito
participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro
durante o leilão.
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial
de Justiça.

Num. 10128486092 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 01/12/2023 15:22:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23120115224456800010124564161
Número do documento: 23120115224456800010124564161
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente
os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também
como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de
eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem
alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do
Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS
A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de
2017 do CNJ.

Uberlândia-MG, 01 de dezembro de 2023.

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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA-MG