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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA
DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE
(ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0173970-77.1996.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: MARTINS ROCHA & CIA LTDA
CNPJ: 22.062.228/0001-49
EXECUTADO: DANIEL MARTINS ROCHA
CPF: 111.976.846-20
EXECUTADO: CLEONICE MARTINS ROCHA
CPF: 123.792.046-91
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - MG, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id:9634678574.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones:
(34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
1/5 de um imóvel situado nesta cidade de Uberlândia-MG, na Av.
Araguari no361, constituído de uma casa de morada na frente com três
quartos, dois com piso em taco e um com piso em carpete e um quarto
com um pequeno banheiro com cerâmica até o teto, sala e copa com piso
em cerâmica, cozinha com piso em cerâmica, uma área de serviço com
tanque um quarto de despensa, casa sem laje com forro de madeira casa
muito antiga não se encontra em bom estado, com um cômodo de comércio
na parte da frente com duas portas, garagem para um veículo, outra
pequena casa nos fundos com laje, sala, copa, cozinha dois quartos,
banheiro e área de serviço, bem assim o seu respectivo terreno

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Número do documento: 23120115525883100010124629206
designado por lote no16 da quadra no239, medindo 10m(dez metros) de
frente e fundos, por 25m(vinte e cinco metros) de extensão dos lados
com área total de 250,00m2(duzentos e cinquenta metros quadrados),
confrontando pela frente com a Av. Araguari, pelo lado direito com o
lote no15, pelo lado esquerdo no17 e aos fundos com o lote no21,
registrado sob a matrícula 74.898, do Cartório do 2o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
Conforme disposto no Auto de Avaliação de id:9909245304.

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM
R-1-74.898-07/10/2002- PROT.151.870-02/10/2002. Certifico que 1/5 do
imóvel objeto desta matrícula, pertencente a Daniel Martins Rocha foi
PENHORADO, em virtude do Mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito
da 9o Vara Cível desta Comarca, Dr. Luiz de Oliveira, e extraído pela
Escrivã da Secretaria da referida Vara Cível em 03/09/2002, dos autos
do Processo no 702.960.126.010, de Execução Fiscal que a Fazenda
Pública do Estado de Minas Gerais move contra Martins Rocha e Cia.
Ltda., Daniel Martins Rocha e Cleonice Martins Rocha.
Conforme matrícula 74.898 registrada no Cartório do 2o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 30 de agosto de 2023, o referido imóvel foi avaliado em
R$250.000,00, (duzentos e cinquenta mil reais) correspondente a 100%
(cem por cento) do imóvel, sendo que 1/5 corresponde a
R$50.000,00(cinquenta mil reais) nos termos da Avaliação
id:9909245304.
b) As medidas e confrontações das áreas do imóvel e/ou benfeitorias,
eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas
meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários,
laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 19 de março
de 2024 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e
término a partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL
OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação da fração
de 1/5 do imóvel, ou seja: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.

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A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO
HOUVER LICITANTES NA PRAÇA
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 03 de abril de 2024 (quarta-feira), com início
a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas,
na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação da fração de 1/5
do imóvel ou seja: R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto somente para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo
Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil,
PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela
mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em
iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro
Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a
partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo
modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a
partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do
Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas,
da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação
conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a

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Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será
pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela
de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas
que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de
Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante,
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas,
vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo
sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código
de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas
neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam
ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.

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e) O DOUTO JUÍZO da 1a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Uberlândia - MG, reserva-se ao direito de incluir ou
excluir bens do leilão.
7) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá
ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que
se encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual
de 3% (três por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago
pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a
remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes

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deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco,
para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos
na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal,
ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da
Comissão do Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência.
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser

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prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS
A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho
de 2017 do CNJ.

Uberlândia – MG, 01 de dezembro de 2023.
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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG