Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO N.° 001/2023.

O Município de Monte Alegre de Minas (MG), por intermédio de
sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.° 102/2023, torna público
para conhecimento dos interessados, que fará realizar as 10:00 horas do dia 15 de Dezembro de
2.023, Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis, em situação precária, com
dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.

Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua
Nelson Graciano dos Santos, n® 870, Bairro Santo Antônio, na cidade de Monte Alegre de Minas
(MG), onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da
publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.

Esta Licitação, na Modalidade Leilão, será regida pelo presente Edital
e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações
posteriores.

1- DO OBJETO DO LEILÃO
Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

Lote Marca / Tipo Ano Placa Valor
De
Avaliação

01 Caminhão Ford F-11.000 no chassi, ano/modelo
1984/1985, placa HMM-4016, cor predominante
azul. (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

1984/1985

HMM-
4016

R$ 7.000,00

02 Carregadeira Michigan mod. 75 III (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

R$ 25.000,00
03 Fiat Uno SUCATA (BAIXADO) R$ 2.000,00
04 Micro-ônibus Iveco, ano/modelo 2005/2006,
placa GTM-9000 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SEENCONTRA)

2005/2006

GTM-
9000

R$ 10.000,00

05 Ônibus Scânia, ano/modelo 1990, placa APP-
5842 (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM

QUE SE ENCONTRA)

1990/1990 APP-5842 R$ 10.000.00

34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

Município de
•Monte Alegre
1e Minas
(Mv hwJkc^v
06 Transformador de energia elétrica, marca BBC
(NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

R$ 2.000,00

07 Grade niveladora com 32 discos de 20' marca
BDUNY (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
EM QUE SE ENCONTRA)

R$3.000,00

08 Vectra Elegance, cor preta, ano/modelo
2005/2006, placa HMN-4110 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

2005/2006

HMN-
4110

R$ 4.000,00

09 Caminhão Ford F-12.000 com caçamba, trucado,
ano/modelo 2005/2005, placa HMN-3681. 4110
(NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

2005/2005

HMN-
3681

RS 20.000,00

10 Corsa Wind, cor branca, 4 portas, ano modelo
1999/2000, placa HMG-0462 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SEENCONTRA)

1999/2000

HMG-
0462

R$ 1.500,00

11 Fiat Uno, ano/modelo 2006/2006, placa HMN-
4148 (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM

QUE SE ENCONTRA)

2006/2006

HMN-
4148

R$3.000,00

12 SUCATA de Pá carregadeira Michigan.
SUCATA de compactador de lixo.
SUCATA de caçamba de lixo

R$ 8.000,00

13 Carroceria baú fechado para F-4.000 / M.B 608
(NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

R$3.500,00
14 Fiat Uno MilleSUCATA (BAIXADO) R$ 200,00
15 Ônibus Mercedes Benz, ano / modelo 2002/2002,
Placa: GZQ-9771, cor branca (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SEENCONTRA)

2002/2002 GZQ-9771 R$ 10.000,00

16 Caminhão Mercedes Benz 1519 SUCATA
(BAIXADO) R$ 8.000,00
17 Micro-ônibus Mercedes Induscar Piccol,
ano/modelo 2005, placa HMG-6866 (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

2005/2005

HMG-
6866

R$ 10.000,00

18 Moto Yamaha, ano 2007, placa HIS-6426 (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

2007/2008 HIS-6426 R$ 1.500,00

19 Ônibus Mercedes Benz / 0364, ano/modelo 1981.
placa GUK-8064 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

1981/1981 GUK-8064 R$5.000,00

20 Patrol Caterpillar 120B, ano/modelo 1987 (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE

1987 R$ 15.000,00

34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua JairMota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

Município de
Monte Alegre
"e Minas
ntrJMfA ivJi/:-.
ENCONTRA)
21 Vectra, ano/modelo 2009/2010, placa HLF-1273
(NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

2009/2010 HLF-1273 R$ 6.000,00
22 SUCATA de compactador de lixo R$ 500,00
23 Caminhão Mercedes 1513 Truck, com
compactador de lixo, ano/modelo 1985, placa
GVI-0988 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

1985 GVI-0988 R$ 20.000,00

24 Corsa Pick-up cor branca, ano/modelo
1998/1999, placa HMG-0219 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SEENCONTRA)

1998/1999

HMG-
0219

R$ 5.000,00

25 Fiat Uno, ano/modelo 2005/2006, placa HMN-
2667 (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM

QUE SE ENCONTRA)

2005/2006

HMN-
2667

R$3.000,00

26 Ônibus Mercedes Truck, ano/modelo 1990, placa
CLH-8924 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

1990/1990 CLH-8924 R$ 8.000,00

27 Carroceria lata D-20
Carroceria lata F-250 R$ 500,00
28 SUCATA de luminárias, reatores e outros
(aproximadamente 7.000 kilos) R$ 20.000,00
29 SUCATA de Compactador de lixo R$ 1.000,00
30 Caminhão Mercedes Benz/L 1113 toco, caçamba,
ano/modelo 1984, placa JUB-5549 (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

1984/1984 JUB-5549 R$ 10.000,00

31 Fiesta Sedan, ano/modelo 2014/2014, Placa PUV-
1110 (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM

QUE SE ENCONTRA)

2014/2014 PUV-1110 R$ 13.000,00

32 Caminhão Ford F-12.000, trucado, com caçamba,
ano/modelo 2005, placa HMN3121 (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

2005 HMN3121 R$ 30.000,00

33 Kombi, cor branca, ano/modelo 2002/2002, placa
HMM-9633 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

2002/2002

HMM-
9633

R$3.000.00

34 Microônibus MB MOD.313 CDI Sprinter Ano
/Fabricação 2006/2007, Placa GTM-9833 (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

2006/2007 GTM9833 R$ 12.000,00

34 3283-0500
www.montealegre,mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

1/

Município de
Monte Alegre
e Minas
Uhb ffielMu fyJt/i' tryJ/^
35 Carroceria de madeira para F-4.000/ M.B 608
(NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

R$ 300,00

36 Grade aradora 14 discos Tatu, Semi nova
Ano Modelo 2014 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

R$ 2.000,00

37 Fiat Uno Mire Flex, ano/modelo 2007/2008, placa
HMN-6642.cor azul (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

2007/2008

HMN-
6642

R$ 2.500,00

38 - 01 Cabeçote da Patrol Modelo 120B (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)
- 01 Bomba injetora da Patrol 120 B (NO ESTADO
DECONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)
- 02 Radiadores de água da Patrol 120 B (NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

R$ 4.000,00

39 Corsa Wind SUCATA (BAIXADO) R$ 500,00
40 S-10 SUCATA (BAIXADO) R$ 1.000,00
41 Fiat Strada Fire Flex, cor azul, ano/modelo
2007/2007, placa HMN-6471 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SEENCONTRA)

2007/2007

HMN-
6471

R$ 6.000,00

42 Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2005/2006, placa
HMG 6090 (NO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA)

2005/2006
HMG
6090

R$3.000,00

43 Caçamba para caminhão truck (NO ESTADO
DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRA)

R$ 1.000,00

44 Caminhão Mercedes Benz /L 1113, ano/modelo
1984, GMJ-9490, com compactador de lixo, cor
azul (NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRA)

1984/1984 GMJ-9490 R$ 15.000,00

1- LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Local: pelo site do leiloeiro; www.leiloesbrasilcassiano.com.br
Data do leilão: 15/12/2023 (sexta- feira)
Horário: á partir das: 10:00 horas

3- DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Para participação do leilão ON-LINE (eletrônico), os
interessados pessoas físicas devidamente inscritas no CPF/MF e/ou jurídicas devidamente inscritas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

Município de
^onte Alegre
le Minas
(Jin/ todo^

CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se
pessoa jurídica), deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do
leiloeiro: wwwJcUoesbrasilcassiano.com.br. e somente após a análise e aprovação dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá participar e ofertar lanços
no respectivo site informado acima.

3.2 - Não poderão participar do leilão, os membros da comissão
especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não
emancipados.

3.3 - Compete aos interessados na arrematação, a verificação do
estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas
condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e funcionamento, uma
vez que as alienações são feitas em caráter ad coipus, ou seja, no estado em que se encontra.

4-DOS LANÇOS
4.1 - Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por
cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver
apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença
de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficia!;

4.2 ~ Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será

chamado o 2° colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

5 - DA ARREMATAÇÃO
5.1-0 bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à
Prefeitura de Monte Alegre de Minas (MG) e ao leiloeiro contratado, qualquer responsabilidade
com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.

5.2 —As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a

serem leiloados, correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão.

5.3 - Os arrematantes deverão examinar detidamente os veículos face
às exigências do DETRAN e poderão, nos dias determinados para visitação: vistoriar, examinar,
levantar condição de documentos inerentes aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira
responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência.
plaquetas, etiquetas autodestrutivas, problemas mecânicos. n° do motor e chassis, possíveis
pendências na documentação, para posterior regularização junto aos órgãos competentes,
34 3283-0500 ^
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair MotaMendonça, 01, B. Petrópolis,CEP 38475-000

Município de
(^onte Alegre ^É^s=Kle Minas ^ wJkc^ pc3i/ij todo^

destacando inclusive que, casos esses números não estiverem legíveis e se houver necessidade de
remarcação de chassis e/ou motor, terão que trocar a peça e remarcá-la, para posterior regularização
junto aos órgãos competentes, sob as suas expensas. sendo o arrematante/comprador o único
responsável pelo mesmo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado de
conservação e funcionamento em que se encontram. Quaisquer divergências deverão ser
peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao alienante' e Leiloeiro qualquer
responsabilidade. E permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedados o seu
manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.

5.4 - O bem será vendido no estado em que se encontra, pressupondo-
se o mesmo tersido previamente vistoriado e examinado pelo arrematante, não cabendo a respeito

dele, qualquer tipo de reclamação posterior quanto à sua qualidade, estado de conservação,
funcionamento ou documentação face às exigências do DETRAN, não cabendo também à alienante
ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e
transporte dos mesmos. Os arrematantes também serão responsáveis por todas as despesas que
venham a ser necessárias: mão-de-obra para carregamento, descarga, transporte, pesagem em
balança, se assim for exigida para a entrega dos bens arrematados.

5.5 - Em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos
arrematantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos,
máquinas e equipamentos vendidos.

5.6 - Caso não pague o valor da arrematação no prazo estimado, será
informado/comunicado dos fatos o an-ematante que ofereceu o segundo maior lance para que o
mesmo pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

5.7 - Os documentos pertinentes aos veículos arrematados com direito
a documentação, necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN, se
encontram regulares para o exercício de 2023. Destacando que os documentos necessários para
transferência de propriedade do bem perante oDETRAN, serão obrigatoriamente preenchidos pela
alienante, em nome do respectivo arrematante comprador de cada bem, com firma reconhecida em
cartório, a partir de 05(cinco) e até 20(vinte) dias úteis após a data do leilão.

5.8 - Esclarecendo que, em se tratando de veículo com direito a
documentação, aentrega do bem somente será efetivada após apresentação, ao setor responsável da
Prefeitura de Monte Alegre de Minas (MG), do RECIBO/DUT (Documento Único de
Transferência) com reconhecimento de firma em Cartório (preferencialmente estabelecido na
Comarca de Monte Alegre de Minas (MG)), da assinatura do ARREMATANTE COMPRADOR
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis,CEP 38475-000

Município de
(^onte Alegre ^Èí^^e Minas
Uhv ^íájÂO' mJhA paSuÂJ todo^

5.9 - O an"ematante é responsável pelo pagamento da comissão do
leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor da aiTematação. mais o valor
da despesa administrativa: (carros R$ 200,00) - (ônibus R$ 500,00) - (trator R$ 800,00) -
(máquinas pesadas R$ 1.000,00)- (outros R$ 100,00), a serem pagos à vista diretamente ao mesmo,
imediatamente após a arrematação do bem ao aiTematante que ofereceu o maior lance.

5.10 - Não é permitido ao airematante, ou seja, aquele que ofereceu o
lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado,
antes da retirada do bem.

5.11 - O documento pertinente ao bem an^ematado será

obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.

5.12 - Concluída a fase de lanços e conhecidos os arrematantes
compradores, o Leiloeiro Oficial, informará à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, a
relação atualizada dos arrematantes compradores dos lotes do leilão, contendo na mesma
obrigatoriamente as seguintes infonuações: - identificação do lote/item arrematado; - valor de
avaliação e valor do arremate; - identificação/qualificação completa do arrematante comprador no
ato da arrematação (nome completo, CPF ouCNPJ, endereço completo-inclusive o CEP).

5.13 - Em ato contínuo, a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas (MG), informará aos arrematantes os dados bancários da Prefeitura, para que seja feito o
respectivo pagamento referenteao valor de arrematação, ou seja:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1121 Operação 006
Conta Corrente: 264-0
Titular: Prefeitura Municipal de Monte Alegre
CNPJ: 18.431.155/0001-48
Chave PIX: aleatória fc3cb77d-68f5-4365-a690-a8ecdeba53e5

6 - PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 - O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante
impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total
do lance oferecido e comissão do leiloeiro, no horário deexpediente

6.2 - O bem airematado e não retirado no prazo estabelecido no
subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por
culpa deste.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

Município de
(^onte Alegre ^^!^e Minas ^ /síáí^melkijlij paSijCu todo^

6.3 - No caso de veículos, todas as despesas para a transferência de

propriedade do mesmo correrão por conta do respectivo arrematante comprador.

6.4 - No caso de veículos, o arrematante deverá realizar a transferência
para sua titularidade perante o DETRAN num prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da
data de preenchimento do recibo de transferência, sob pena do veículo ser recolhido, conforme
disposto no Art. 123,1 e § 1° da Lei 9503/97 de 23 de setembro de 1997.

6.5 - A retirada do bem aiTematado por terceiros, só será pennitida
mediante a apresentação de Procuração do aixematante. em sua via original, devidamente assinada e
com firma reconhecida em Cartório.

6.6 - O arrematante comprador obriga-se a remover/retirar, qualquer
elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE
MINAS (MG), inclusive efetuar a troca de placas oficiais e retirada dos adesivos com a logomarca
da Prefeitura, após concretizada a alienação em questão.

7-PENALIDADES
7.1 - Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em Lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro,
que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente Edital de Leilão, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbarou fraudar a arrematação, afastar ou procurarafastar concoiTente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou
cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização
aos participantes;

8.2 - O Leilão será apregoado pelo Leiloeiro Oficiai, contratado pela
Prefeitura Municipal de Monte Alegre (MG), Sr. Glener Brasil Cassiano, devidamente matriculado
na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 470, cobrando o mesmo um
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a despesa administrativa sobre o valor
de cada bemarrematado, que será por contado arrematante, pagos no ato da arrematação.

8.3 - Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste
Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

Município de
(^onte Alegre
Minas ^ /«eZ^ píáíi toíü>^

fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, sito á Rua Jair MotaMendonça, n° 01, Bairro Petrópolis,
na cidade de Monte Alegre de Minas (MG), no horário normal de expediente.

8.4 - A participação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições do presente Edital de Leilão e na legislação pertinente, especialmente a Lei
8.666/93 e suas alterações.

8.5 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei
8.666/93 e suas alterações.

8.6 —Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o
presente Edital de Leilão, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, no portal da transparência e no site da Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas (MG), para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

8.7 - Os casos omissos do presente Leilão serão solucionados pelo

leiloeiro.

8.8 - Integram o presente edital:

- Anexo Fotográfico (site do leiloeiro)

8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Leilão, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alegre de Minas
(MG).
Monte Alegre de Minas (MG), 28 déNoy^eíííSro^ 2023.

Secretario

34 3283-0500
www.monteaiegre.mg.gov.br
Rua JairMota Mendonça. 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000