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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE ARAÇUAÍ – MINAS GERAIS.

Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1a Vara
Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí– MG, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa.

PROCESSO No: 5001853-48.2022.8.13.0034
EXEQUENTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA
CNPJ: 00.394.460/0216-53
EXECUTADO:MINING SERVICES EXPLOSIVOS E ACESSORIOS LTDA-ME
CNPJ: 06.088.747/0001-20

Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico),
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no
470, e será realizado na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br conforme decisão de nomeação de id:
10027736800.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço
eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34)
3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
• Um veículo FIAT FIORINO/ ANO:2013/ PLACA: ONB-5264.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 33.000.00(trinta e três mil reais) correspondente a 100% (cem por cento)
do bem, nos termos do Auto de Penhora id: 9581132637 - Pág.3.
• Uma motocicleta HONDA CG 125 FAN/ ANO:2013/ PLACA: OQP-8069.
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) correspondente
a 100% (cem por cento) do bem, nos termos do Auto de Penhora id: 9581132637
- Pág.3
Os veículos encontram-se depositados, na pessoa do seu representante legal
da executada o Sr. Joel Pereira dos Santos, no seguinte endereço: Fazenda
Itacambira, Zona Rural de Coronel Murta-MG, CEP:39.635.000, conforme Auto
de Penhora id: 9581132637 - Pág.2.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se
registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos

Num. 10117894557 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/11/2023 15:42:23
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Número do documento: 23112015422316200010113972576
arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que
possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas,
impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 23 de fevereiro
de 2024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a
partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A
100% (cem por cento) da avaliação, à vista, ou seja:
• Um veículo FIAT FIORINO/ ANO:2013/ PLACA: ONB-5264, R$
33.000.00(trinta e três mil reais) correspondente a 100% (cem por cento)
do bem, nos termos do Auto de Penhora id: 9581132637 - Pág.3.
• Uma motocicleta HONDA CG 125 FAN/ ANO:2013/ PLACA: OQP-8069, R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) correspondente a 100% (cem por
cento) do bem, nos termos do Auto de Penhora id: 9581132637 - Pág.3
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SENÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para
o dia 14 de março de 2024(quinta-feira), com início a partir das 10:00
horas e término a partir das 10:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à vista, ou
seja:
• Um veículo FIAT FIORINO/ ANO:2013/ PLACA: ONB-5264, R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais) correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do bem, nos termos do Auto de Penhora id: 9581132637 - Pág.3.
• Uma motocicleta HONDA CG 125 FAN/ ANO:2013/ PLACA: OQP-8069, R$
3.750,00(três mil, setecentos e cinquenta reais) correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do bem, nos termos do Auto de Penhora id: 9581132637
- Pág.3
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN,
CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 1a Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da
Comarca de Araçuaí– MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens
do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC.

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Número do documento: 23112015422316200010113972576
5) INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos
obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o
lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de
conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de
suas condições, características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter
ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a
comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou
acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo
Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura
da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade,
em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou
adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até
o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o
comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover
a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda,
levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja
guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO,
deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis
subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao
e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio
hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado
pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento
integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, se for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro.

Num. 10117894557 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/11/2023 15:42:23
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Número do documento: 23112015422316200010113972576
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as
penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar
a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie
se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre
a arrematação e transferência do bem.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de
condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito
participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante
o leilão.
11) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará
disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do
leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já
realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do
expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro
Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual,
poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que
ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por
cento).
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por
Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente
os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também
como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as
intimações pessoais.

Num. 10117894557 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/11/2023 15:42:23
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23112015422316200010113972576
Número do documento: 23112015422316200010113972576
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de
eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem
alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do
Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de
2017 do CNJ.

ARAÇUAÍ– MG, 17 de novembro de 2023.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DA COMARCA DE ARAÇUAÍ– MG