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Regulamento do leilão


3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
UBERABA – MINAS GERAIS.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0390072-08.2010.8.13.0701

EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MEDEIROS
CPF:121.295.466-17
EXEQUENTE: MARÍLIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
CPF:132.567.226-28
EXECUTADO: WILSON ADALBERTO BRAGA MEDEIROS
CPF:045.721.218-77
Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3a Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Uberaba – MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o no 470, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
conforme decisão de nomeação de id: 10027736800.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos
telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DOS BENS:
1.1)50%(cinquenta por cento) de um terreno com casa residencial,
situado na cidade de Uberaba/MG, Vila Santa Maria, na Rua Rio Grande
do Sul no984, terreno com medida de 12m(doze metros de frente) por
40m(quarenta metros)de fundo, confrontando com os lotes, pela
esquerda lote 1.418 de propriedade de Lazaro Pereira da Mata, pelo
lado direito com o lote 1.414 de propriedade de Marinho Leandro da
Silva e nos fundos confronta com os lotes 1.423 e 1.415 de
propriedade Julia costa de Queiroz, distante 50m (cinquenta
metros)da Rua Rio de Janeiro. Contendo uma casa de moradia com três
pavimentos no 1o (primeiro) pavimento: jardim, com garagens para
carros, 5(cinco) salas e escritório, cozinha, 3 (três) banheiros,
área de serviço e área de lazer e piscina, sauna, dispensa,
lavanderia, 2o pavimento um quarto master com banheira com
hidromassagens, closet, sacada, corredor, sala, 2(dois) quartos com
suíte, closet, jardim de inverno. 3o Pavimento 2 salas grandes e
área de adega, e banheiro, vários corredores nas laterais da casa.

Num. 10124168403 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/11/2023 15:54:36
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23112715543627500010120246422
Número do documento: 23112715543627500010120246422
OBSERVAÇÃO:
O imóvel está registrado sob a Matrícula 7.316 do CARTÓRIO DO
1o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA/MG.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
O referido imóvel em 16 de dezembro de 2022, foi avaliado em sua
totalidade pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desta
forma os 50% (cinquenta por cento), estão avaliados pelo valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do Auto de
Avaliação id: 9682432425 - Pág.3
__________________________________________________________________
1.2)50%(cinquenta por cento) de um imóvel registrado sob a matrícula

48.160 do CARTÓRIO DE 2o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA-
MG, localizado no Bairro Estados Unidos, no loteamento denominado

“RESIDÊNCIAL ABEL REIS”, que se constitui de um terreno, sem
benfeitorias, formado pelo lote 06(seis) da quadra 06(seis), com
área de 544,276m2(quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e
duzentos e setenta e seis decímetros quadrados), dentro do seguinte
perímetro e confrontações: “o ponto de partida fica distante
3,913m(três metros, novecentos e treze decímetros) da esquina
formada pelo prolongamento da Avenida Dr. Odilon Fernandes, segue
com distância = 12,165m(doze metros, cento e sessenta e cinco
decímetros), até a divisa com o lote 07(sete), segue distância =
28,00m(vinte oito metros), até o fundo do terreno, que fica na divisa
com o lote 02; daí, confrontando com o lote 02, segue com distância
= 12,00m(doze metros), até a divisa com o lote 01(um); confrontando
com o lote 01(um), segue com distância = 11,011m (onze metros e onze
decímetros), até o alinhamento predial da Rua 01(um); daí
confrontando com a Rua 01(um), segue com distância = 24,932m (vinte
e quatro metros, novecentos e trinta e dois decímetros), até o início
da curva formada pela esquina da Rua: 01 (um) com prolongamento da
Av. Dr. Odilon Fernandes; daí, por curva, segue com desenvolvimento
= 6.640m (seis metros, seiscentos e quarenta decímetros), até o ponto
de partida, fechando esta descrição”
OBSERVAÇÃO:
O terreno encontra-se sem nenhuma edificação, cercado com cerca de
alambrado, na Av. Dr. Abel Reis, no874, esquina com a Rua
Ana Dutra, Residencial Dr. Abel Reis, Uberaba-MG.
Os 50%(cinquenta por cento) totais do imóvel registrado na MATRÍCULA

48.160 DO CARTÓRIO DE 2o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA-
MG, ofertado na presente Hasta/Leilão, refere-se a soma da penhora

de 50%(cinquenta por cento) de 1/3(um terço), conforme a matricula
acima informada e 50% (cinquenta por cento) de 2/3(dois terços) dos
direitos de propriedade do executado, conforme CONTRATO PARTICULAR
DE COMPRA E VENDA de id: 1031874936 Pág.19/20, conforme TERMO DE
PENHORA de id:1031600085 Pág.1.

Num. 10124168403 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/11/2023 15:54:36
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Número do documento: 23112715543627500010120246422
VALOR DA AVALIAÇÃO:
O referido imóvel em 16 de fevereiro de 2023, foi avaliado em sua
totalidade pelo valor de R$ 326.562,00(trezentos e vinte e seis mil,
quinhentos e sessenta e dois reais), desta forma os 50% (cinquenta
por cento), estão avaliados pelo valor de R$ R$163.281,00 (cento
e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais), nos
termos do Auto de Avaliação id: 9743122785 - Pág.3

a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-
se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e

pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências
financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como,
tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 21 de
março de 2024 (quinta-feira), com início a partir das 10:00
horas e término a partir das 10:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento)
da avaliação, à vista, ou seja:
• 50% (cinquenta por cento) de um terreno com casa residencial,
na Rua Rio Grande do Sul no984, Vila Santa Maria, Uberaba-MG, pelo
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
• 50% (cinquenta por cento) de um terreno na Av. Dr. Abel Reis,
no874, esquina com a Rua Ana Dutra, Residencial Dr. Abel Reis,
Uberaba-MG, pelo valor de R$163.281,00 (cento e sessenta e
três mil, duzentos e oitenta e um reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão
para o mesmo dia 21 de março de 2024 (quinta-feira), com
início a partir das 10:30 horas e término a partir das
11:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, à
vista, ou seja:
• 50%(cinquenta por cento) de um terreno com casa residencial, na
Rua Rio Grande do Sul no984, Vila Santa Maria, Uberaba-MG, pelo valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
• 50%(cinquenta por cento) de um terreno na Av. Dr. Abel Reis,
no874, esquina com a Rua Ana Dutra, Residencial Dr. Abel Reis,
Uberaba-MG, pelo valor de R$97.968,60 (noventa e sete mil,
novecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).

Num. 10124168403 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/11/2023 15:54:36
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Número do documento: 23112715543627500010120246422
3)CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal,
CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da 3a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba
– MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados
acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do
CPC.
4)INTERESSADOS
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas
físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se
habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso,
poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado
de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização uma vez que as
alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em
que se encontra.
5)COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado
a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição
ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de
adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante
e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante,
remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou
adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro
no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00
min.

Num. 10124168403 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/11/2023 15:54:36
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Número do documento: 23112715543627500010120246422
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação
autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto
perante a serventia extrajudicial competente.
6)PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL
cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções
previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será
assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação e da Comissão do
Leiloeiro.
7)PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto
os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da
comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena
de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
8)APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a
espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem.
9)DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em
igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao
titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de
pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.

Num. 10124168403 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/11/2023 15:54:36
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Número do documento: 23112715543627500010120246422
10) VENDA CONSIGNADA
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo
ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do
expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do
Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim
do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o
Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e
celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período
mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser
prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá
propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no
valor de 5% (cinco por cento).
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito,
deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos
por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores
fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada
as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando
assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos
ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de
julho de 2017 do CNJ.
UBERABA-MG, 27 de novembro de 2023.

__________________________________________________________________
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DE UBERABA – MG.